Andrea Carla Da Conceição Canella
Andrea Carla Da Conceição Canella
Número da OAB:
OAB/SP 294877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome:
ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805394-27.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANITA MAGALHAES DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANITA MAGALHAES DE MELO EXECUTADO: MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI Tendo em vista o certificado, indefiro o requerido no ID 200674176. À parte ré para pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006692-96.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento - Vistos. 1- Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de planilha atualizada do débito. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. 3- No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provação em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000039-31.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Kion South America Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada na forma do artigo 485, § 1º, NCPC. - ADV: ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0001282-23.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum de São José do Rio Preto; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001282-23.2025.8.26.0576; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Dlocal Brasil Pagamentos Ltda; Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP); Advogada: Andrea Carla da Conceição Canella (OAB: 294877/SP); Recorrido: Iraci Comercio Ltda Me; Advogada: Vera Lucia Evangelista de Azevedo (OAB: 175335/SP); Advogado: Arquimedes Venancio Ferreira (OAB: 377157/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805394-27.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANITA MAGALHAES DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANITA MAGALHAES DE MELO EXECUTADO: MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI ID 200674176: Ao cartório sobre o alegado. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000087-07.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Valoren Recuperadora de Residuos S A - - Peregrino Ii Recuperadora Ltda. - BRASKEM S.A. e outros - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Qualipol Comércio de Plásticos e Máquinas Eireli - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fábio Nisaka Solferini - - Banco Original - - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - - Banco Bocom Bbm S/A - - Continental Banco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Intrafo Transformadores e Equipamentos Eletricos Eireli-epp - - A. Cabine Materiais Elétricos Ltda - - Banco Bocom Bbm S/A - - Plastcor do Brasil Ltda. - - Mérito Comércio e Equipamentos Ltda. - - Carotti Eletricidade Industrial Ltda - - Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda - - Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda - - Mariane Macedo de Santana - - Maria Antonia Ivonete Cardoso - - Renato Agastão da Silva - - Inadjailma Ferreira Diniz Oliveira - - Daytrade Invest Securitizadora S/A - - Large Scale Innovation Consultoria Ltda. - - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ipemaq Comércio de Máquinas Industriais Ltda - - Sat Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda - - Engpolo Projetos e Instalações Elétricas - - Serra do Japi Securitizadora Sa - - Adpel Recuperacao de Materiais Plasticos Ltda - - P&j Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - - Luc Frere Noel - - Cpfl Planalto Ltda - - Midas Securizadora Ltda - - Banco Sofisa S/A - - Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - - Larissa Cristina Oliveira Barbosa - - Mirlayd de Mendonça - - Elisa Eduarda de Barros Carriel - - Americana Sistemas de Identificação para Embalagens Ltda - Epp - - Kion South América Fabricação de Equipamentos para Armazenagem LTda. - - Alliance Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - - Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda - - Plastreis Termoplasticos LTDA - - Qualipol Industria e Comércio de Plasticos Ltda - - Daniele Multiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Personalizados e outros - Vistos, Fls. 4823/4825. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Braskem S.A, em face da sentença de fls. 4602/4619. Em síntese, alega o embargante que a decisão foi omissa ao não se pronunciar sobre o pedido de instituição de watchdog na presente recuperação judicial. As recuperandas e a Administradora Judicial se manifestaram sobre os aclaratórios às fls. 4837/4843 e 4898/4903, respectivamente. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado, analisados os argumentos e fundamentos do autor, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de omissão, mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. A Auxiliar do Juízo, às fls. 1615/1621, já se manifestou sobre a inexistência de indícios contundentes de utilização fraudulenta da recuperação judicial, parecer que se manteve inalterado desde então. Outrossim, constato que a sentença homologatória do Plano não se olvidou de abordar todas as objeções apresentadas, inclusive a ofertada pela embargante, a qual foi, inclusive, objeto de reiteração às fls. 4404/4407.No mais, ressalto que não houve, às fls. 4404/4407, pedido expresso de nomeação de watchdog para este feito, mas sim, conforme bem pontuado pela AJ, mera sugestão. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Fls. 4892/4903. Ante o cumprimento parcial das determinações de fls. 4602/4619, intimem-se as recuperandas para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias corridos, procedam aos devidos ajustes do Plano homologado. Após, à AJ. Fls. 4904/4905. Ciência às recuperandas de petição do Banco Bradesco S/A. Intime-se. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANA PAULA CAVALCANTE SBIZERA DASSISTI (OAB 381169/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), BÁRBARA RENATA SOARES GOMES (OAB 440017/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), SATO, LIMA E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4491/PR), ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS (OAB 471708/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MURILO TSUKIGIMA DASSISTI (OAB 438841/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004302-52.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marili Lenzi Gonçalves - Demerge Brasil Facilitadora de P - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022339-23.2023.8.26.0068 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sulzer Brasil S/A - Cdc Card Tecnologia Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Sem manifestação em 30 dias, à serventia para que proceda à verificação das custas e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA ZINATO TEIXEIRA DIAS (OAB 146594/MG), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), FLAVIA ZINATO TEIXEIRA DIAS (OAB 146594/MG), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000241-16.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. (“shein Brasil”) - - Dlocal Brasil Instituição de Pagamento S. A. - Ante o exposto, procedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. a: a) Restituir à autora Cileuza Santos Moreira da Cruz a importância de R$449,31 (valor vigente em dezembro/2023), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; b) pagar a importância de R$1.000,00 (Mil reais) a título de indenização por danos morais, à autora Natália Azevedo da Cruz (correção monetária e juros de mora desde a data da disponibilização da presente sentença - Súmula nº 362 do STJ, REsp nº 903258 / RS). Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Anote-se, também, que, antes da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico dos juros de mora e correção monetária é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo planilha para elaboração do cálculo do preparo nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: . Na planilha, há links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Quaisquer dúvidas devem ser solucionadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0002231-09.2023.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): MONICA CAETANO DA SILVA Polo Passivo(s): DLOCAL BRASIL PAGAMENTOS LDTA MODA FEMININA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Por meio da manifestação de mov. 75.1, a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação em razão da quitação extrajudicial do débito objeto do litígio. Cumpre esclarecer que em sede de Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte Reclamada para que a parte Reclamante desista da ação, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 90 do FONAJE: "Enunciado 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil e no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações devidas. Curitiba, data da assinatura digital.J Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO