Marcio Alfredo Ferreira
Marcio Alfredo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 294886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Alfredo Ferreira possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIO ALFREDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INCIDENTE DE RESOLUçãO DE DEMANDAS REPETITIVAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002931-21.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007880-76.2022.8.26.0609) (processo principal 1007880-76.2022.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Judson Leal da Silva - Espólio de Pedro Basile - - Espólio de Filomena Léa Cimino Basile - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), THIAGO BATISTA NASCIMENTO (OAB 508571/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001328-44.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1006751-36.2022.8.26.0609) (processo principal 1006751-36.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriano Antonio Carvalho Miguel - Pedro Basile - - Filomena Léa Cimino Basile - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos apresentados às fls. 100/116, defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar Salvador Peluso Basile Neto, Elenice Basile e o Espólio de Pedro Basile, representado pela inventariante Elenice Basile. À z. Serventia para que promova as alterações necessárias no cadastro. Esclareça o advogado, Dr. Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel, se também representa os herdeiros e o Espólio. Em caso positivo, deverá promover a regularização da representação processual, juntando aos autos procurações devidamente assinadas por eles. Deixo consignado que, no caso do Espólio, a procuração deve ser feita em nome do próprio Espólio de Pedro Basile, constando a representação feita pela inventariante Elenice Basile. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que também será deliberado quanto aos valores bloqueados às fls. 81/82. Int. - ADV: MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-61.2023.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Basile - Edson José Moraes Pinto - - Fernanda Manuela Trindade Pinto - Filomena Lea Cimino Basile e outro - VISTA OBRIGATÓRIA a(o) autor(a)/exequente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. No silêncio, será intimado(a) pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou extinção. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), ELISA ROSANA LEME (OAB 178468/SP), ELISA ROSANA LEME (OAB 178468/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2164000-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Taboão da Serra; 2ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1008549-32.2022.8.26.0609; Compra e Venda; Requerente: Silvio Rocha Damaceno; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Requerido: Pedro Basile; Advogado: Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001132-91.2023.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Basile - Marli de Melo Domingos - Marli de Melo Domingos - Pedro Basile - Vistos. 1. Acolho a desistência do pedido reconvencional formulado às fl. 433-434. Providencie a z. Serventia o necessário. 2. Diante da apresentação da contestação e documentos de fl. 122-139, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 3. No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 4. Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001328-44.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1006751-36.2022.8.26.0609) (processo principal 1006751-36.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriano Antonio Carvalho Miguel - Pedro Basile - - Filomena Léa Cimino Basile - VISTOS. Considerando a notícia de falecimento dos devedores em outros feitos, sendo fato notório neste Juízo, manifestem-se as partes, regularizando a representação processual. Por envolver interesse de pessoa falecida, há diretrizes a serem seguidas para a correta formação da relação jurídico-processual. Inicialmente, é necessário saber se há processo de inventário em trâmite. Em caso positivo, e ainda não tenha ocorrido a respectiva conclusão, com a partilha de bens, a legitimidade é do Espólio, o qual deverá ser representado pelo inventariante. Nessa hipótese, aliás, caso o inventariante seja dativo, devem ser intimados todos os sucessores do falecido, nos termos do art. 75, § 1.º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Na hipótese de não ter processo de inventário e partilha de bens e consequentemente também não haver inventariante , a legitimidade também é do Espólio, o qual deverá ser representado pelo administrador provisório, aplicando-se os arts. 1797 do CC e 614 do CPC. Por fim, caso já se tenha encerrado o processo de inventário e partilha de bens, a legitimidade passa a ser dos sucessores, limitada eventual responsabilidade à força da herança. Nessa hipótese, registre-se, não se vislumbra, a princípio, o dever de formação de litisconsórcio passivo necessário com todos os sucessores. Deveras, em uma ação de cobrança, por exemplo, o credor pode cobrar apenas a dívida do falecido proporcional ao quinhão recebido por um dos sucessores ou de todos, se preferir. Estabelecidas essas premissas, deve a parte autora esclarecer e indicar, comprovando documentalmente, se possível, quem deve figurar no polo passivo da demanda apresentando certidão de inventariança ou certidão negativa de distribuição de inventário e certidão de óbito. Prazo: 15 dias úteis. Com a manifestação e esgotado o prazo concedido a fl. 84, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP)
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