Carolina Godoy

Carolina Godoy

Número da OAB: OAB/SP 294898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Godoy possui 62 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: CAROLINA GODOY

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500622-84.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS CHARLES BERNARDES LOPES - - FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA - - EDMILSON DOS SANTOS GOMES - Vistos. 1. A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica o réu e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra os réus. 2. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva dos acusados. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro e encampo os fundamentos das decisões de fls. 79/82 e 257/259 destes autos, como fundamentos para mantê-la. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP), EVERTON DA SILVA PEREIRA (OAB 458551/SP), CRISTIANE REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 381960/SP), JOAO BATISTA DE LIMA RESENDE (OAB 136890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003620-12.2019.8.26.0533 (processo principal 0011061-30.2008.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Bivi Toy Montagem de Brinquedos Ltda Epp - - Warlei Cantarero e outro - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA (OAB 118627/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP), CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002288-34.2024.8.26.0533 (processo principal 0000742-27.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fixação - Kauany Estefani Campiteli Amorim - Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.446,67 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Porventura deixe o executado de efetuar o pagamento, não prove que já o fez ou não apresente justificativa, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 528, § 1º, c.c. art. 517, ambos do CPC. Não há necessidade de serem ajuizadas novas execuções, porque estão incluídas as prestações vincendas, o que evitará tumulto processual (CPC, art. 528, § 5º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEILA APARECIDA RIBEIRO TUNUCCI BENEDITO (OAB 75057/SP), CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002140-06.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.M.R. - N.M.Q.F.D.R. - Vistos. Tendo em vista que a autora atingiu a maioridade civil, determino a regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC. Após regularizada a representação, requisite-se o CNIS da autora, via Prevjud. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Após, tornem conclusos para sentença, se o caso. Int. - ADV: RODNEY TORRALBO (OAB 118891/SP), JULIANA APARECIDA CORDEIRO CHICANELLI (OAB 231940/SP), CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500248-68.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERVAL MOREIRA GOUVEIA - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da multa penal apresentado às fls. 262. Dê-se ciência às partes. Intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa penal ou apresente justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Se vier a ser recolhida a multa, comunique-se o pagamento ao juízo das execuções criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Decorrido o prazo para pagamento ou justificativa, expeça-se certidão da sentença para execução da multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público; na sequência, lance-se no processo a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, atribuindo-se ao processo a situação suspenso e, em se tratando de autos digitais, eles deverão ser automaticamente encaminhados para a fila Ag. Execução - Pena de Multa. Quando houver comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público: a) anote-se no histórico de partes o evento Cód. 17 Início da Execução da Penal de Multa, com indicação no complemento do número do processo de execução; b) insira-se a movimentação 61619 Definitivo Processo Findo com movimentação, com posterior remessa dos autos ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da multa. Se não houver comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. 2. Intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada no valor de 100 (cem) UFESPs, equivalente a R$ 3.702,00 na presente data. Decorrido o prazo, não havendo o pagamento da taxa ou restando frustrada a intimação no endereço anteriormente declarado pelo réu como sendo o de seu domicílio, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, com posterior encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado com atribuição para atuar perante esta Comarca. 3. Diante da inexistência de interesse na manutenção da apreensão, determino: a) a restituição ao proprietário do veículoPlaca CXR7967, ano fabricação 1984, ano modelo 1984, marca VW/Parati S, combustível álcool,cor branco, município Piracicaba/SP, mediante comprovação documental da propriedade; b) a retirada de eventual restrição judicial do veículo junto aos órgãos administrativos competentes (DETRAN). Outrossim, considerando que o veículo foi recolhido por ordem da autoridade policial, que determinou a apreensão e o manteve à disposição dela e deste Juízo,não há que se falar em cobrança de taxas de estadia ou de serviço de guincho, ficando o interessadoisento do pagamento de tais despesas. Não obstante,eventuais encargos pendentes, comomultas de trânsito, infrações administrativas, atraso ou ausência de licenciamento, deverão ser quitados previamente, sob pena demanutenção da apreensão do bematé o devido pagamento. 4. Depois, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Servirá esta decisão de ofício, instruído com cópia do auto de exibição e apreensão. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 21 de julho de 2025. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000601-39.2023.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - R.S. - R.V.V. - Vistos. Indefiro o pedido de prova oral, visto que desnecessário ao julgamento da lide. Declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes apresentar alegações finais em forma de memoriais, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Oportunamente, ao MP para oferta de parecer final. Intime-se. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP), JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
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