Lucimar Cordeiro Rodrigues
Lucimar Cordeiro Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 295027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimar Cordeiro Rodrigues possui 145 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028024-96.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Tavares de Macêdo - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012982-07.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Aparecido da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré às fls. 164/167, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença de fls. 157/160. Intimada, a parte embargada se manifestou às fls. 209/210. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões e contradições na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C. Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03). Destarte, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença/decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora/ré, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos. Int. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061337-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Douglas Gonçalves Henrique - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028573-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Thiago Franca Bellei - Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 2. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058931-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Raphael Pereira Ribeiro - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013726-12.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lenilson Tavares de Oliveira - - Manifeste-se a requerente sobre o depósito realizado nos autos às fls. 29/32. Deverá o patrono providenciar, se for o caso, o cadastramento da petição como " Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - código 38049 " - que permitirá a filtragem na fila juntada e celeridade na tramitação. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004719-97.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edilson Pasqualete - - Andreia Rodrigues Pasqualete - Vistos. Os requerentes deverão emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá juntar comprovante de residência atualizado de Andreia, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração de residência (art. 320 do CPC). Intime-se. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)