Daniel Honorio De Oliveira Castro
Daniel Honorio De Oliveira Castro
Número da OAB:
OAB/SP 295069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000811-64.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007745-55.2024.8.26.0266) (processo principal 1007745-55.2024.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.G.O. - A.A.O. - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição e documento de páginas 80/82, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), MARCELA ANAYDE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 335472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002113-85.2022.8.26.0244 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - J.M.M.D. - P.M.I. e outro - Vistos. Fls.266: Oficie-se ao IMESC, solicitando a vinda de laudo complementar Servirá a presente decisão como ofício. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 585/2020, que versa sobre o envio de oficios e intimação ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, que deverão ocorrer por meio eletrônico. Int. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), CLAYSON GATO DE OLIVEIRA TRUDES (OAB 471474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1002033-53.2024.8.26.0244; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Iguape; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002033-53.2024.8.26.0244; Base de Cálculo; Recorrente: Prefeitura Municipal de Iguape; Advogado: Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP); Recorrida: Tatiane Sanches Garcia de Moraes; Advogado: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB: 211426/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-94.2025.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonardo Lucas Lourenço - Ribeira Beer Distribuidora de Bebidas Ltda. - Vistos. Fls. 29/31: A Requerente RIBEIRA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. reitera pedido de tutela de urgência e requer a retificação da classe processual, alegando que a presente ação, autuada como execução de título extrajudicial, foi indevidamente proposta por LEONARDO LUCAS LOURENÇO, quando, na realidade, deveria ter sido distribuída como Embargos à Execução, por dependência ao processo nº 1000485-95.2021.8.26.0244, no qual a Requerente figura como Exequente. Sustenta-se que houve inversão ilegítima dos polos da relação jurídica e distribuição equivocada da classe processual, resultando, inclusive, na indevida negativação do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, fato que vem lhe causando prejuízos comerciais concretos, conforme documentação e mídia apresentados nos autos. De fato, da análise dos autos e dos elementos trazidos até o momento, vislumbra-se plausibilidade jurídica na tese de vício na propositura da presente demanda, por ausência de título executivo e aparente subversão dos papéis de credor e devedor, com potencial para causar dano irreparável à imagem e à atividade econômica da Executada, especialmente diante das restrições indevidas de crédito já efetivadas. Diante disso, e com fundamento nos artigos 300, 319 e 321 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência e determino a imediata suspensão dos efeitos de eventual protesto ou negativação em nome da empresa RIBEIRA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, decorrentes da presente demanda, oficiando-se, com urgência, aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista ou outros que constem nos autos), para retirada do nome da Executada, até ulterior deliberação; Fls. 32/36: Primeiramente, intime-se o Embargante para atribuir valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito discutido nos presentes embargos. Após a regular atribuição do valor da causa, deverá a parte promover o recolhimento das custas processuais, ou, tendo sido formulado pedido de gratuidade da justiça com fundamento no artigo 98 do CPC, passará o juízo à sua análise. Contudo, para apreciação do referido pleito, imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua situação de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos atualizados que evidenciem sua condição financeira, tais como: contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho, comprovantes de despesas, entre outros, não bastando apenas a declaração de imposto de renda (fl. 37), uma vez que, chama a atenção o valor expressivo atribuído à execução principal, no valor de R$ 29.336,81 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), o que contrasta com eventual alegação implícita de hipossuficiência. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Cumprido ou decorrido o prazo, voltem conclusos.. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000735-10.2005.8.26.0244 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Apelante: Angelo Ferreira Franca e outro - Apelado: Jurandir Henrique de Souza Boucinha - Apelado: Mello Laboratório Médico de Análises Ltda - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDO A GRAVIDEZ INDESEJADA APÓS REALIZAÇÃO DE VASECTOMIA.AUTORES ALEGAM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E LABORATORIAIS, RESULTANDO EM GRAVIDEZ E ABALOS NO CASAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DA VASECTOMIA E/OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE JUSTIFIQUE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS PELA GRAVIDEZ INDESEJADA.III. RAZÕES DE DECIDIRA PROVA PERICIAL CONCLUIU PELA PROVÁVEL RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA DOS DUCTOS DEFERENTES, POSSIBILITANDO A FERTILIDADE E GRAVIDEZ.CONCLUIU PELO ÊXITO DA CIRURGIA DE VASECTOMIA, PELO RESULTADO DO RESULTADO DO PRIMEIRO EXAME DE ESPERMOGRAMA. E PELA RECANALIZAÇÃO, PELO RESULTADO DO SEGUNDO QUE REVELOU NÚMERO DE ESPERMATOZOIDES.A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO, EM TRATAMENTO COMO O DOS AUTOS, É DE MEIO, NÃO DE RESULTADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.NÃO CONDUTA CULPOSA DO MÉDICO E NÃO HÁ NEXO CAUSAL ENTRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO LABORATÓRIO E O EVENTO GRAVIDEZ.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE MÉDICA EM CASOS DE VASECTOMIA É DE MEIO, NÃO DE RESULTADO. 2. A RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA É UM EVENTO RARO E PREVISÍVEL, NÃO CONFIGURANDO ERRO MÉDICO, TAMPOUCO ERRO LABORATORIAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.184.932/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, J. 13.12.2011.RESP N. 1.104.665/RS, RELATOR MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 9/6/2009, DJE DE 4/8/2009TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0004744-94.2006.8.26.0271, REL. EDUARDO GOUVÊA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13/07/2015.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005941-12.2017.8.26.0100, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/04/2019.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000790-16.2018.8.26.0590, REL. MIGUEL BRANDI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/05/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0198183-88.2012.8.26.0100, REL. BERETTA DA SILVEIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/09/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Vieira Ribeiro (OAB: 225282/SP) - Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP) - Marcela Anayde de Oliveira Castro (OAB: 335472/SP) - Narciso José de Souza (OAB: 256156/SP) - Tamara Guedes Couto (OAB: 185085/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002444-94.2016.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Marcos de Souza - Gilmar Severino da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: manifestar-se, no prazo de 05 dias úteis, em termos de prosseguimento do feito, bem como, juntar aos autos o cálculo atualizado do crédito. - ADV: BARBARA PALOMA PEREIRA DE SOUZA (OAB 176547/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001152-21.2009.8.26.0244 (244.01.2009.001152) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Municipio de Iguape - Fl.828: Suspendo o processo até a conclusão do procedimento de fls.821/825. Decorrido, deverá haver manifestação sobre o cumprimento independentemente de nova intimação. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), HENRIQUE CARLOS DA SILVA (OAB 256952/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), MARIA APARECIDA SILVA JACOB (OAB 318009/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003863-57.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003863) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Jose Patt Regio - - Angelica Patt - Prefeitura Municipal de Iguape - Vistos. Analisando os presentes autos, verifico que o feito encontra-se com a instrução encerrada e apto ao julgamento. Realizada audiência de instrução e julgamento em 11/03/2025, conforme termo de fls. 344/345, restou infrutífera a composição entre as partes. Na ocasião, foram colhidos o depoimento pessoal do autor e os depoimentos das testemunhas presentes e devidamente qualificadas nos autos. Na mesma oportunidade, a parte autora requereu prazo para juntada de comprovantes, tendo sido determinada, também, a juntada de carta de preposição pela representante do Município. Ao final, foi concedido prazo para apresentação de memoriais escritos, após a juntada dos referidos documentos. Decorrido o prazo, apenas a parte autora apresentou memoriais, conforme se verifica às fls. 353/364, permanecendo o Município inerte, mesmo devidamente intimado para tanto. Verifica-se, assim, o transcurso do prazo legal sem manifestação da parte requerida, operando-se a preclusão temporal, nos termos do art. 223 do CPC. Dessa forma, regularize-se a fila de conclusos, promovendo-se a imediata remessa dos autos para sentença. Intime-se. - ADV: SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR (OAB 288881/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR (OAB 288881/SP), ANDRE CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), ANDRE CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1002004-03.2024.8.26.0244; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Iguape; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002004-03.2024.8.26.0244; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE; Advogado: Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP); Recorrida: Elizete Vieira; Advogado: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB: 211426/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045791-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Franklin Cangussu Sampaio - - Simone Carravieri Sampaio - Recolha a diferença das custas iniciais, observando que as custas correspondem a 2% do valor da causa, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
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