Debora Aparecida Pomaro Ramalho
Debora Aparecida Pomaro Ramalho
Número da OAB:
OAB/SP 295093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Aparecida Pomaro Ramalho possui 102 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP, TJRO, TRF3, TRT13, TJSE
Nome:
DEBORA APARECIDA POMARO RAMALHO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514783-66.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Celso Cezar Amici Junior e Outro - Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a exceção apresentada. Em caso de inércia da parte exequente ou se não forem juntados documentos na impugnação, voltem conclusos para decidir. Se com a impugnação vierem documentos ou forem alegadas questões preliminares, diga a parte excipiente, no prazo de 10 dias. Então, findo o prazo, voltem conclusos para decidir. - ADV: DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514783-66.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Celso Cezar Amici Junior e Outro - Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a exceção apresentada. Em caso de inércia da parte exequente ou se não forem juntados documentos na impugnação, voltem conclusos para decidir. Se com a impugnação vierem documentos ou forem alegadas questões preliminares, diga a parte excipiente, no prazo de 10 dias. Então, findo o prazo, voltem conclusos para decidir. - ADV: DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007324-68.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.R. - E.L.R. - Ciência à parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, facultada a manifestação, no prazo de 05 dias. - ADV: DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP), SILMARA COSTA OLIVEIRA (OAB 427183/SP), SILMARA COSTA OLIVEIRA (OAB 427183/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5014404-24.2023.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: VELPER FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DEBORA APARECIDA POMARO RAMALHO - SP295093 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 72/2023 deste Juízo, cientifico a parte devedora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca da alegação apresentada da pela parte credora. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009958-85.2025.8.26.0405 (processo principal 1019014-40.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.R. - M.F.B. - Vistos. 1. Ainda que o ordenamento jurídico preveja, em tese, a possibilidade de concessão de tutelas provisórias para garantir adimplemento da dívida, seja em caráter antecedente ou incidentalmente às ações de cumprimento de sentença, tendo por fundamento o poder geral de cautela previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, o fato é que, no presente caso concreto, não se encontram preenchidos os requisitos necessários, daí porque tal pedido, por ora, fica indeferido. Apesar da preocupação demonstrada pela autora em sua petição inicial, onde a mesma tem por objetivo garantir futura penhora após a citação do réu, o fato é que a mera intenção em se garantir uma futura penhora, sem qualquer prova concreta de fato que autorizaria admitir risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frutrando-lhe a eficácia e utilidade, nos termos do art. 301, CPC/2015, assim, inadmissível o deferimento do arresto cautelar, não havendo nos autos indícios de existência de práticas pelo devedor a fim de destruir, ocultar ou desviar bens ou de artifício tendente a fraudar a execução, sendo necessária a efetiva comprovação desse situação de perigo para justificar a providência acautelatória requerida. Assim sendo, diante da total ausência de demonstração da situação de perigo noticiada pela autora, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de tutela provisória para arresto de bens formulado pela autora, por entender, neste início de processamento do feito, em análise perfunctória, que esta última não foi capaz de comprovar satisfatoriamente a presença do requisito indispensável do periculum in mora para tanto, podendo tal questão voltar a ser apreciada oportunamente, caso venham a surgir fatos novos que justifiquem tal providência. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença, determino que o devedor seja citado, na pessoa de seu advogado constituído, por meio da Imprensa Oficial, para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do débito apontado pela credora em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Fica autorizada a intimação do advogado do executado, pela Imprensa Oficial, sendo desnecessária sua citação pessoal por oficial de justiça, em consonância com a previsão contida no art. 513, § 2º, inciso II e § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que o mesmo possui Defensor constituído nos autos principais e o trânsito em julgado da sentença condenatória ali proferida transitou em julgado há menos de 01 ano. 3. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se a credora, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. 4. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099125-78.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Seed Construcoes e Intermediação Imobiliária Ltda - - Fernando Montenegro Lima - Banco Safra S/A - Da análise dos autos, verifico que foi determinada a emenda à inicial para comprovação do pagamento da taxa judiciária, apresentação de documentos necessários à concessão da gratuidade da justiça e juntada das peças essenciais para propositura dos embargos à execução, conforme decisão de fls. 236/238, publicada em 03/04, com término do prazo em 30/04 (Comunicado Conjunto nº 311/2025, PROVIMENTO CSM Nº 2.765/2024). Constato que a juntada da informação de renúncia ocorreu em 24/04, ou seja, ainda dentro do prazo concedido para a emenda, e quando a parte autora ainda se encontrava regularmente patrocinada pela advogada constituída (art. 112, §1º, do CPC). Dessa forma, considera-se válida a intimação realizada, tendo transcorrido o prazo concedido sem manifestação tempestiva da parte autora. Além disso, no presente caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, bem como a juntada das peças essenciais para a propositura dos embargos à execução, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP), DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1575699-03.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Michelle Ristow - Trata-se de execução fiscal proposta em face de Michelle Ristow. Houve pedido de extinção da parte executada. Int.-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o pedido de extinção pelo executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos para decidir. - ADV: DEBORA APARECIDA POMARO (OAB 295093/SP)
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