Ivone De Lourdes Dos Santos Ferraz Senise
Ivone De Lourdes Dos Santos Ferraz Senise
Número da OAB:
OAB/SP 295280
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
IVONE DE LOURDES DOS SANTOS FERRAZ SENISE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000975-60.2021.5.02.0463 RECLAMANTE: ARLEI DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8bd7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Ciência às partes do aviso de crédito, #id:7ad7c2f. Decorrido o prazo legal, liberem-se os depósitos recursais integralmente ao autor. Do depósito #id:7ad7c2f, expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 13.935,61, referente ao seu crédito líquido; - União (INSS): R$ 1.279,08, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes; - Patrono do reclamante: R$ 4.573,56, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. A liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao banco. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao gerente do Banco da Caixa Econômica Federal a transferência de R$ 5.629,01, com juros e correção monetária, à conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme dados abaixo: Conta judicial: 0346042015444667 Data do depósito: 25/06/2025 ARLEI DE JESUS FERREIRA, CPF: 046.747.365-01 PIS: 1306627405-4 CTPS: 705842-3 DATA DE NASCIMENTO: 21/05/1990 DATA DE ADMISSÃO: 05/04/2017 RECLAMADA: K & F SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 11.442.695/0001-88 Providencie a Secretaria o encaminhamento por Email. O banco deverá encaminhar o comprovante de cumprimento ao email da Vara (vtsbc03@trt2.jus.br) no prazo de 10 dias. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores supra discriminados, com a devida fundamentação. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, o processo será arquivado. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, bem como a liberação de constrições indicadas pelo executado. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000975-60.2021.5.02.0463 RECLAMANTE: ARLEI DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8bd7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Ciência às partes do aviso de crédito, #id:7ad7c2f. Decorrido o prazo legal, liberem-se os depósitos recursais integralmente ao autor. Do depósito #id:7ad7c2f, expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 13.935,61, referente ao seu crédito líquido; - União (INSS): R$ 1.279,08, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes; - Patrono do reclamante: R$ 4.573,56, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. A liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao banco. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao gerente do Banco da Caixa Econômica Federal a transferência de R$ 5.629,01, com juros e correção monetária, à conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme dados abaixo: Conta judicial: 0346042015444667 Data do depósito: 25/06/2025 ARLEI DE JESUS FERREIRA, CPF: 046.747.365-01 PIS: 1306627405-4 CTPS: 705842-3 DATA DE NASCIMENTO: 21/05/1990 DATA DE ADMISSÃO: 05/04/2017 RECLAMADA: K & F SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 11.442.695/0001-88 Providencie a Secretaria o encaminhamento por Email. O banco deverá encaminhar o comprovante de cumprimento ao email da Vara (vtsbc03@trt2.jus.br) no prazo de 10 dias. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores supra discriminados, com a devida fundamentação. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, o processo será arquivado. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, bem como a liberação de constrições indicadas pelo executado. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLEI DE JESUS FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000897-22.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: BRUNO BRAZ DE SOUSA RECLAMADO: INTERBANK OPERACOES E SERVICOS ESPECIAIS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abffc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à ilegitimidade passiva de ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, bem como os documentos juntados aos IDs [eed8902] e [43a43e9], especialmente a decisão judicial com trânsito em julgado (proferida no processo nº 1013234-32.2014.8.26.0005), que reconheceu de forma definitiva que o referido não foi sócio da empresa executada, INTERBANK OPERAÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS EM CONDOMÍNIOS LTDA, determino o que segue: 1- Exclua-se ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA do polo passivo da presente execução, com as anotações necessárias no sistema; 2- Inative-se qualquer vínculo de representação ou habilitação processual em nome do referido no sistema; 3- Libere-se ao Sr. ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA os valores depositados na conta judicial BB 2300122036266, via alvará eletrônico a ser expedido em nome do beneficiário ou de sua patrona, conforme dados bancários a serem oportunamente informados; 4- Cancele-se a "teimosinha" em face de ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA e mantenha sobre os demais executados. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000897-22.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: BRUNO BRAZ DE SOUSA RECLAMADO: INTERBANK OPERACOES E SERVICOS ESPECIAIS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abffc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à ilegitimidade passiva de ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, bem como os documentos juntados aos IDs [eed8902] e [43a43e9], especialmente a decisão judicial com trânsito em julgado (proferida no processo nº 1013234-32.2014.8.26.0005), que reconheceu de forma definitiva que o referido não foi sócio da empresa executada, INTERBANK OPERAÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS EM CONDOMÍNIOS LTDA, determino o que segue: 1- Exclua-se ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA do polo passivo da presente execução, com as anotações necessárias no sistema; 2- Inative-se qualquer vínculo de representação ou habilitação processual em nome do referido no sistema; 3- Libere-se ao Sr. ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA os valores depositados na conta judicial BB 2300122036266, via alvará eletrônico a ser expedido em nome do beneficiário ou de sua patrona, conforme dados bancários a serem oportunamente informados; 4- Cancele-se a "teimosinha" em face de ROBSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA e mantenha sobre os demais executados. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BRAZ DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000126-11.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: ANTHONY CAMANHO DA SILVA RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE ALCANTARA DA SILVA 30352414812 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d42c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos e prazo do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. RIBEIRAO PIRES/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTHONY CAMANHO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000119-19.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: ANA PAULA RIBEIRO RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE ALCANTARA DA SILVA 30352414812 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9063c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos e prazo do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. RIBEIRAO PIRES/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000126-11.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: ANTHONY CAMANHO DA SILVA RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE ALCANTARA DA SILVA 30352414812 Tomar ciência da emisão de alvará. RIBEIRAO PIRES/SP, 03 de julho de 2025. LUIS VICENTE CURY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTHONY CAMANHO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011206-50.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio do Edifício 12 de Outubro - Vistos. Fls. 240: Cumpra integralmente o despacho de fls. 237. Int - ADV: IVONE DE LOURDES DOS SANTOS FERRAZ SENISE (OAB 295280/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001490-92.2023.5.02.0021 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056100-75.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Natali Maria da Silva - Apb Comercio de Alimentos S A - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. A partir do encerramento do processo de recuperação, não há mais competência deste juízo para a verificação judicial dos créditos. Os credores sujeitos à recuperação deverão ser pagos nos termos do plano e com a observância das normas legais acerca do valor devido, conforme o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, mas não são mais admitidas habilitações de crédito. Isto posto, julgo extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: IVONE DE LOURDES DOS SANTOS FERRAZ SENISE (OAB 295280/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP)
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