Andrea De Oliveira Cimino
Andrea De Oliveira Cimino
Número da OAB:
OAB/SP 295345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea De Oliveira Cimino possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA DE OLIVEIRA CIMINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea de Oliveira Cimino (OAB 295345/SP), Tarcisio Braga Santana (OAB 411019/SP), Renata Maria Enéas Rodrigues (OAB 445169/SP) Processo 1005583-69.2023.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Reqte: M. C. D. - Reqda: R. C. D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial paraDECRETAR A INTERDIÇÃO de REGINA CELIA DELFINO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 45.757.507-4 e inscrita no CPF nº 379.106.838-55, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, devendo ser representada para todos os atos de natureza patrimonial, negocial e demais atos da vida civil em que não possa exprimir sua vontade de forma livre e consciente, conforme fundamentação eNOMEAR como sua curadora definitiva a requerente MARCIA CELIA DELFINO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 37.031.238-7 e inscrita no CPF nº 225.774.588-43, que deverá prestar o compromisso legal, em caráter definitivo, e exercer o múnus em conformidade com a lei, dispensada a especialização de hipoteca legal, dada a idoneidade demonstrada e a ausência de patrimônio complexo da interditanda. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado para inscrição no Registro Civil de Pessoas Naturais, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente. Custas pela requerente, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça deferida (fls. 19). Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária em que não houve resistência qualificada. Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada, Dra. Andrea de Oliveira Cimino (OAB/SP 295.345), nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.