Bruno Ferullo Rita
Bruno Ferullo Rita
Número da OAB:
OAB/SP 295355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Ferullo Rita possui 195 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJCE, TJBA, TJMS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJCE, TJBA, TJMS, TJSP, TJGO, STJ, TRF1, TRF4, TRF3, TJSC
Nome:
BRUNO FERULLO RITA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (18)
EXECUçãO DA PENA (16)
APELAçãO CRIMINAL (15)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2228440-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Pedro Sanches Altino - Impetrante: Bruno Ferullo Rita - Corréu: Carlos Antonio Severino da Rocha Junior - Corréu: Alanna Gusmão da Costa - Corréu: David Antonio Marques de Castro - Corré: Natasha Costa - Corré: Stephanie Oliveira Conceição - Habeas Corpus nº 2228440-17.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo 1ª Vara Criminal Impetrante: Bruno Ferullo Rita (OAB/SP nº 295.355) Paciente: Pedro Sanches Altino Corréus: Carlos Antônio Severino da Rocha Junior Alanna Gusmão da Costa David Antonio Marques de Castro Stephanie Oliveira Conceição Natasha Costa Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado sob a alegação de que o Paciente, denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 288, caput, 171, caput, c.c. artigo 29 e artigo 14, inciso II (por quatro vezes), e no artigo 171, caput, c.c. artigo 29 (seis vezes), todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP), sofre constrangimento ilegal, decorrente da r. decisão que acolheu pedido do Ministério Público e decretou a prisão preventiva, carente de fundamentação idônea, pois baseada na gravidade abstrata dos delitos, ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Menciona-se que o Paciente possui predicados pessoais favoráveis, pois é primário, de bons antecedentes, tem residência fixa, família constituída, ocupação lícita (sócio de empresa), o delito supostamente praticado não se reveste de violência ou grave ameaça, além de possuir advogado constituído, portanto, não atentará contra a persecução penal. Sustenta-se que nos autos do inquérito policial, o Paciente fora tido como LARANJA na suposta prática de crime de estelionato e associação criminosa. Não há nos autos, um documento e/ou relato que comprove que o Paciente exercia cargo de liderança, gerência, coordenação ou vendas, sendo apenas construído como sócio, no quadro societário. Salienta-se que a prisão preventiva é medida extrema e deve ser a ultima ratio, admissível somente quando todas as demais medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se revelarem inadequadas e insuficientes para o caso concreto. Requer, assim, a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (fls. 01/18). Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível se admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sendo certo que essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando a senha de acesso aos autos principais (se houver), bem como informações detalhadas, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual. São Paulo, 24 de julho de 2025. Ely Amioka Relatora - Advs: Bruno Ferullo Rita (OAB: 295355/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 0003013-61.2025.8.26.0509; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Araçatuba/DEECRIM UR2; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0003013-61.2025.8.26.0509; Indulto; Agravante: Maicon Paulino Moretti; Advogado: Bruno Ferullo Rita (OAB: 295355/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516399-40.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JAILSON DA CRUZ - - RUBENS ABRAÃO BORGES FAGONI - NELSON JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR - Jailson Pereira da Cruz - Razão assiste à defesa. Há evidente erro material na sentença, razão pela qual retifico-a, a qual passará a conter a seguinte redação: "Considerando todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação penal para o fim de: I - CONDENAR RUBENS ABRAÃO BORGES FAGONI, qualificado nos autos, às penas de: a) 3 anos de reclusão e 10 dias-multa no piso mínimo unitário legal pela prática do crime previsto no art. 311, 2º, inciso III do CP; b) 1 ano de reclusão e 10 dias-multa no piso mínimo unitário legal pela prática do crime previsto no caput do art. 180, do CP. As penas restaram somadas: 4 anos de reclusão e 20 dias-multa no piso mínimo unitário legal. O regime inicial de expiação da pena corporal é o ABERTO". No mais, permanece a sentença tal como publicada. Com relação ao pedido de restituição formulado pela vítima, defiro-o, devendo o interessado apresentar documento comprobatório da propriedade do veículo para liberação. - ADV: JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000334-33.2013.8.26.0268 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Alexandre de Carvalho Rocha - Ante o local de prisão de Alexandre de Carvalho Rocha, CPF: 335.595.618-09, RG: 35033392, RGC: 51506857, RGC: 35033392, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba. - ADV: BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5001802-31.2024.8.24.0076/SC ACUSADO : TULIO CESAR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO FERULLO RITA (OAB SP295355) ADVOGADO(A) : TATIANA MARTINS FONSECA (OAB SP478419) ADVOGADO(A) : THAÍS VAZ BRAGA (OAB SP477277) ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA CAMPOS (OAB SP380516) ACUSADO : ALEX SANDRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO FERULLO RITA (OAB SP295355) ADVOGADO(A) : TATIANA MARTINS FONSECA (OAB SP478419) ADVOGADO(A) : THAÍS VAZ BRAGA (OAB SP477277) ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA CAMPOS (OAB SP380516) ACUSADO : CLAUDIA CAPDEVILLA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) ACUSADO : ANGELO BORGES REIS ADVOGADO(A) : SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB SP309511) ADVOGADO(A) : RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB SP301186) DESPACHO/DECISÃO Com razão o Ministério Público no parecer retro. Determino o desbloqueio dos valores e a liberação, mediante alvará, em favor dos representados não denunciados, Paloma Aparecida Camaor da Cunha, Ângelo Borges Reis e Marcia Luiza Paiva . Por sua vez, mantenho a indisponibilidade em face denunciados, Túlio César Santos da Silva e Alex Sandro Santos da Silva , cujos valores deverão ser transferidos para os autos da Ação Penal respectiva, mediante informação nos autos. Após tudo cumprido, arquive-se o presente feito. Cumpra-se.
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