Marco Alexandre Marinho Marcondes
Marco Alexandre Marinho Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 295424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501454-89.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARISIO OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Intime-se o réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo/defensor público. Int. Franco da Rocha, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511166-33.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.B.S. - Vistos. Fl. 162: tendo o réu constituído advogado (fl. 149), cessa a atuação do dativo. Anote-se. Assim, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio da DPGE/OAB. Aguarde-se, no mais, a audiência já designada (fl. 152). Intimem-se. - ADV: MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO (OAB 156686/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001919-43.2024.8.26.0106 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.L.O. - O.M.F. - Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar ajuizada por Maria de Lourdes Oliveira em face de Oneci Moreira Filho, ambos devidamente qualificados nos autos. A requerente alega ser possuidora de forma mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 30 (trinta) anos, do imóvel localizado na Rua das Paineiras, 220, Bairro Laranjeiras, Caieiras/SP, denominado como gleba remanescente do "Sítio do Castanho ou Ajuá". Sustenta que sua posse foi reconhecida em sentença proferida nos autos do processo nº 1003753-28.2017.8.26.0106, que tramitou perante este mesmo juízo e confirmada em acórdão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com trânsito em julgado em 16 de maio de 2023. Afirma que permitiu que o requerido, seu irmão, residisse no imóvel a título de comodato verbal. Contudo, por não ter mais interesse na manutenção do comodato, notificou o requerido em 23 de abril de 2024 para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. O requerido não desocupou o imóvel, caracterizando o esbulho possessório em 24 de maio de 2024. Pleiteia a concessão de liminar de reintegração de posse e, ao final, a procedência da ação para tornar definitiva a reintegração, com a condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios. O pedido de liminar foi indeferido. A gratuidade da justiça foi deferida à autora. O requerido, devidamente citado, apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação e a ilegitimidade ativa. No mérito, alega que a requerente jamais exerceu a posse sobre o imóvel e que reside no local com sua companheira. Afirma que o imóvel pertence a terceiro, o Sr. Erivan Sebastião de Andrade, que o adquiriu de Geraldo Bezerra Sobrinho e sua esposa, sendo o bem objeto da matrícula nº 36.611 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP. Houve réplica. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES As preliminares arguidas pela defesa confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Considerando que não houve oposição, defiro a habilitação do terceiro interessado indicado às folhas 339/340. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, dou o feito por saneado. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos da demanda: A existência de posse anterior da requerente sobre o imóvel descrito na inicial; A natureza da ocupação do requerido no imóvel (se decorrente de comodato verbal ou outra relação jurídica); A ocorrência do esbulho possessório e sua data; A titularidade do imóvel em disputa, considerando a alegação de que pertence a terceiro. A fim de sanar os pontos objeto de impugnação, defiro inicialmente a realização de prova pericial, a fim apurar se o imóvel ocupado pelo requerido coincide com o imóvel anteriormente possuído pela parte autora. Nomeio para o encargo o perito Walmir Pereira Modotti, o qual deverá ser intimado, por e-mail, para informar, em 05 dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511532-38.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - BRYAN FERREIRA BORGES DE OLIVEIRA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Int. - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004626-14.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.S. - Partindo-se dessas premissas, no caso em tela, em caráter excepcional, em face do atestado médico de fls. 55, deixo de realizar a entrevista pessoal com a interditanda neste momento processual, que deverá ser citada, por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde da interditanda. Caso a interditanda não apresente defesa por meio de advogado, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2o, do CPC. Em seguida, oficie-se ao IMESC para realização da perícia domiciliar, no endereço onde a interditando encontra-se internada, com cópia dos quesitos apresentados pelo Ministério Público, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial, a situação de saúde da requerida, os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência acima destacados e a concordância do Ministério Público, defiro, em caráter excepcional, nos termos do art. 84, parágrafo, 3o, c/c art. 87, ambos do referido estatuto, a nomeação do requerente como curador provisório para, unicamente, a prática de atos de gestão de benefício previdenciário da requerida e conta bancária a ele vinculado. Dispenso a assinatura de termo pela curadora provisória, que fica compromissada com a intimação da presente decisão, expedindo-se a certidão. No prazo de 15 dias, o autor deverá regularizar sua representação processual, como já determinado, e juntar aos autos: 1) certidões de casamento do autor e da requerida, em vias atualizadas; 2) documentos comprovando a existência de bens em nome da interditanda; 3) documento comprovando que a interditanda recebe benefício previdenciário. Intime-se. - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006480-77.2024.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.S.C. - M.S.F.B. - - W.S.F. - - E.S.F. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em atendimento à cota retro, bem como para comprovar o recolhimento dos honorários periciais (fl. 193), no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se acerca da totalidade de valores disponibilizados em conta judicial vinculada aos autos. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014114-92.2024.8.26.0004 (processo principal 1012559-62.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Amaral e Nicolau Advogados - Wesley Frutuoso Amaral - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1514197-41.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Caio Cezar Teixeira dos Santos Belo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Marco Alexandre Marinho Marcondes (OAB: 295424/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541947-72.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABRÍCIO PASSOS DA SILVA - - DANIEL VINICIUS DA SILVA - Vistos. Designo o dia 16 de setembro de 2025, às 13:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA (presencial e virtual). Intime-se e requisite-se o réu DANIEL VINICIUS DA SILVA (preso por outro juízo). Intime-se o réu FABRICIO PASSOS DA SILVA (solto) para comparecimento pessoal no fórum, porquanto a Defesa constituída não se manifestou acerca da modalidade da audiência - virtual ou presencial. Intimem-se, por telefone, as vítimas arroladas na denúncia, devendo ser colhido o número de telefone (com whatsapp) e o e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Não sendo possível o contato telefônico, ou informando a impossibilidade de participação virtual, deverá ser expedido mandado de intimação pessoal para comparecimento no fórum. A Defesa constituída apresentou ROL COMUM. Na certidão de fls. 334 consta o link para ingresso na audiência. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541947-72.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABRÍCIO PASSOS DA SILVA - - DANIEL VINICIUS DA SILVA - Fica a defesa intimada da r. decisão:"1 - Da análise da resposta à acusação apresentada pela Defesa do réu FABRÍCIO, verifica-se que a defesa trouxe alegações referentes ao mérito, posto que defendeu a ausência de dolo e pretende a desclassificação do crime para a figura típica prevista no art. 171 do CP. No entanto, sabe-se que a matéria exige análise aprofundada dos elementos probatórios, sendo indispensável a instrução criminal, a fim de possibilitar a produção probatória em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa, mostrando-se inviável sua valoração neste momento. Assim, ratifico o recebimento da denúncia porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime, não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. 2 - A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa, cabendo à parte interessada comprovar que faz jus ao benefício. No caso, intimou-se o réu a apresentar documentos simples que demonstrassem a este Juízo a sua real situação financeira, o que não foi observado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 3 - Considerando que as audiências telepresenciais devem ser determinadas pelo juízo por requerimento das partes, intime-se a Defesa constituída para que informe se pretende a realização de audiência presencial ou virtual, bem como para que informe os dados de contato (patrono(a) e réu(ré), no prazo de 10 (dez) dias. Ausente manifestação, será designada audiência na modalidade PRESENCIAL. Anoto que os Promotores de Justiça atuantes neste juízo, nos processos do final desta magistrada - Juíza Titular I - foram consultados e já se manifestaram pela manutenção das audiências virtuais. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para designação da audiência. Intime-se.". - ADV: MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP), KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP)