Rozaria Aparecida Dos Santos
Rozaria Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 295455
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozaria Aparecida Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-90.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Alves da Silva - Sandra Ferreira - Vistos. Diante da apelação apresentada e nos termos do artigo 1010, § 1.º, do Código de Processo Civil, às contrarrazões. Não cabendo mais juízo de admissibilidade, nos termos do § 3.º do citado diploma legal, bem como diante dos termos do Provimento CG 01/2020 e artigo 1093, § 6.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a Serventia os valores a serem recolhidos a título de preparo, bem como aqueles efetivamente constantes dos autos, conforme tabela própria do Tribunal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000424-28.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: MERCIA SALVIANO PEREIRA RECLAMADO: CALIFORNIA BAKERY PAES E DOCES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59430b8 proferido nos autos. Vistos. Diante da resposta do Sniper e considerando-se as diligências realizadas, fica o reclamante intimado para orientar o prosseguimento da execução, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Registro que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. Caso aponte alguma diligência ainda não realizada ou requeira a utilização de alguma ferramenta disponibilizada pelo E. TRT, deverá justificar a sua realização bem como demonstrar a pertinência e utilidade para a solução definitiva do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em tarefa apropriada (sobrestamento), oportunidade em que terá início o prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCIA SALVIANO PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108317-24.2007.8.26.0010 (010.07.108317-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kassem Mohamad Darwiche - Hassan Darwiche - Jamil Mohamed Darviche - - Espólio de Mahmoud Mohamad Darwiche - - Espólio de Sem Mohamad Darwiche, representado pelo inventariante Neder das Neves Darwiche - Vistos. 1. Ante o certificado a fls. 1226, manifeste-se o inventariante, em cinco dias, em termos de prosseguimento do inventário, sob pena de remoção do cargo. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), NELSON DAS NEVES (OAB 38225/SP), ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), NELSON DAS NEVES (OAB 38225/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), LIGIA REGINA DAS NEVES DARWICHE (OAB 215140/SP), LIGIA REGINA DAS NEVES DARWICHE (OAB 215140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-90.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Alves da Silva - Sandra Ferreira - THIAGO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos deste processo, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de SANDRA FERREIRA, igualmente qualificada. Alegou, em síntese, haver firmado contrato locatício com a requerida em dezembro de 2.024. Sete dias antes de ocupar o imóvel, a ré desistiu do contrato, o que fez com que o autor suportasse prejuízos de ordem material, com o carreto e providenciando às pressas novo imóvel. Diante disso, requereu sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Foram anexados documentos. Citada, a ré ofereceu contestação e reconvenção a fls.40/55. Em sede de reconvenção, pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, considerando que alterou a verdade dos fatos ao ajuizar esta ação. O requerente ofereceu réplica e impugnação à reconvenção. O feito foi saneado a fls.110. Em audiência de instrução e julgamento, o requerente e seu causídico não compareceram de forma injustificada, dando azo à preclusão de sua prova oral. A ré desistiu da oitiva de sua testemunha. É o relatório. Decido. A pretensão do autor deve ser rechaçada de plano. Aduz o requerente haver firmado contrato de locação com a ré, porém, sete dias antes de ocupar o imóvel, a requerida teria desistido da avença, acarretando danos morais e materiais ao autor. Sem razão, porém. No que concerne ao pedido de indenização por danos materiais, observa-se que o requerente não carreou aos autos qualquer prova documental dando conta de que teria suportado o prejuízo de R$1.500,00, como alegado. Sendo assim, seu pedido de reparação deve ser rechaçado. O autor também pleiteou indenização por danos morais, porquanto a ré teria desistido do contrato sete dias antes da ocupação do imóvel, acarretando grandes transtornos ao requerente. Novamente, sem razão. No contrato de locação firmado entre as partes (fls.09/12), consta que o autor teria que depositar o valor de um aluguel, a título de garantia do contrato de locação. Entrementes, segundo a ré, até a data do início da vigência do contrato, quando o réu deveria ocupar o imóvel, este não fizera o depósito. A ré entrou em contato com o autor e este lhe disse que não possuía dinheiro para efetuar o pagamento, o que acarretou a imediata rescisão do contrato. Verifica-se , assim, que ao contrário do que alegou o autor, houve justo motivo para a rescisão do contrato. Se a versão encampada pela requerida não fosse verdadeira, competia ao autor acostar aos autos prova documental demonstrando haver pago a garantia locatícia antes da vigência do contrato. Contudo, não há prova neste sentido e a rescisão do contrato deve ser considerada justificada , afastando o pedido de indenização por danos morais deduzido nestes autos. Em sede de reconvenção, a reconvinte pleiteou a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais, por haver alterado a verdade dos fatos. Neste passo, sem razão. O dano moral indenizável apenas se configura diante de grave ofensa e lesão aos direitos mais íntimos da personalidade. Não foi o que ocorreu neste processo. O autor exerceu seu direito de ação, não teceu qualquer comentário ofensivo à honra subjetiva da ré. Diante disso, e por não haver extrapolado o exercício regular de seu direito de ação, nenhuma indenização por danos morais é devida à ré. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta , julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor. CONDENO o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção e CONDENO a reconvinte ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$800,00. P. R. I. Diadema, 15 de julho de 2025. - ADV: ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022220-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Cléa Lúcia de Novais Alves Passarelli - Julio Deodoro de Novaes Alves - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB 281882/SP), ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-90.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Alves da Silva - Sandra Ferreira - Certifico e dou fé que enviei o convite da audiência a ser realizada pelo Microsoft Teams para os e-mails: leticia_anna03@hotmail.Com; drarozaria@rsantosadvocacia.com.Br; marcelodasivacustodio@gmail.Com ; marcelodasilvacustodio@gmail.Com. Link de acesso abaixo. Nada Mais. - ADV: LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-90.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Alves da Silva - Sandra Ferreira - Certifico e dou fé que enviei o convite da audiência a ser realizada pelo Microsoft Teams para os e-mails: leticia_anna03@hotmail.Com; drarozaria@rsantosadvocacia.com.Br; marcelodasivacustodio@gmail.Com ; marcelodasilvacustodio@gmail.Com. Link de acesso abaixo. Nada Mais. - ADV: LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP)
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