Adriano Augusto Lopes
Adriano Augusto Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 295483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Augusto Lopes possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANO AUGUSTO LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012132-64.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Aparecido Ribeiro Batista - Antonio de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Sobre a documentação juntada diga a parte adversa em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 30903/SC), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013730-39.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITATIAIA - RODRIGUES & RODRIGUES CIA. LTDA. - JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS - Providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo. - ADV: FERNANDA HUBER FERREIRA FLORIO (OAB 358905/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP), MAURÍCIO PELLEGRINI CORVELO (OAB 214366/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-39.2024.8.26.0562 - Inventário - Família - Bernadete Lopes Marino - - Guilherme Mattua Silveira Franco e outros - Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de pág. 120. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068021-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nathália Nogueira e outros - Adriano Augusto Lopes - Vistos. Diante da comprovação do óbito do autor (p.900), e do pedido de habilitação formulados por seus herdeiros nas páginas 904, providencie a serventia as devidas alteração no polo ativo, para que passe a constar espólio de Ronald Nogueira representados por seus herdeiros Marcia Maria Brandão Nogueira, Julienne Nogueira e Nathália Nogueira. No mais, manifeste-se o espólio autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004538-84.2023.8.26.0562 (processo principal 1018281-86.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - Adriano Augusto Lopes - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Há celeuma nos autos quanto ao valor remanescente devido ao exequente, após o levantamento parcial efetivado na página 74. Dentro no valor em questão, ainda não definido, devem ser retidos os honorários advocatícios devidos ao patrono do executado por força do acolhimento da impugnação nas páginas 42/43. Era caso, sem dúvida, de o advogado do executado buscar haver o pagamento dos honorários a ele devidos em incidente próprio, para se evitar tumulto processual. Considerando, porém, que não houve oposição da parte adversa quanto à retenção, conforme deixa claro o petitório de páginas 94/95, dar-se-á, aqui mesmo, a persecução da obrigação na forma pretendida. Feitas essas considerações, destaco que a decisão de páginas 42/43 estabeleceu o crédito principal objeto deste incidente em R$ 85.108,69, para a data base março/23, prestigiando, com isso, o cálculo presente na página 38, e determinou que sobre tal valor incidissem as penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, quais sejam multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, ou seja, acrescentou 20% sobre aquele crédito. Por força do comando final de página 55, o exequente já levantou o valor principal do seu crédito (R$ 85.108,69), com os devidos acréscimos, no importe total de R$ 89.609,48 (MLE/Pág.74). Resta ao exequente, portanto, haver somente a satisfação da diferença relativa à multa e aos honorários advocatícios de 10% cada, para a mesma data base do crédito principal (março/2023). Assim, ao exequente ainda é devida soma de R$ 17.021,74 (20% sobre R$ 85.108,69), para a data base março de 2023. Esse valor, claro, deverá ser atualizado pelos índices da tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês. Disso resulta o valor de R$ 23.865,15, para junho de 2025, conforme cálculo de débitos judiciais elaborado pela serventia na página 97, que fica aqui adotado para todos os efeitos. Com relação ao crédito de honorários advocatícios do patrono do executado, observo que ele foi definido, pela mesma decisão de páginas 42/43, no valor de R$ 3.574,56, para a data base março de 2023. Esse valor comporta atualização desde então, mas com acréscimo de juros de mora exclusivamente a partir de novembro de 2023, já que somente nesse mês foi proferida a decisão que reconheceu o excesso e fixou os honorários, tornando-os, pois, exigíveis. O cálculo confeccionado nesses termos pela serventia, presente na página 98, aponta o valor de R$ 4.695,98, para junho de 2025, que fica adotado para fins de desconto junto ao crédito principal do exequente. Operada a dedução entre os valores aqui definidos, tem-se que ao exequente compete o levantamento do valor atualizado de R$ 19.169,17 (R$ 23.865,15 - R$ 4.695,98), ao passo que para o patrono do banco executado deve ser levantado o valor de R$ 4.695,98. Esses valores, como dito, já estão atualizados para o último mês com índice disponível, qual seja Junho/2025. Assim, deverão ser levantados pelos respectivos credores em seus valores nominais (secos), sem nenhum acréscimo. O saldo remanescente da conta judicial atrelada aos feito competirá por fim ao banco depositante. Para evitar a defasagem dos cálculos adotados pela presente decisão, expeça-se a favor da parte exequente, de imediato, mandado de levantamento do valor nominal de R$ 19.169,17, observado o formulário juntado na página 96. Ficam o banco executado e o seu patrono intimados para juntarem os formulários para a operacionalização dos levantamentos de valores que lhes dizem respeito, no prazo de 05 dias. Juntados os formulários, expeça-se a favor do patrono do executado (Dr. Vidal Ribeiro Ponçano - OAB/SP n° 91.473) mandado de levantamento do valor nominal de R$ 4.695,98. Expeça-se, também, ato contínuo, a favor do banco executado, mandado de levantamento de todo o saldo remanescente verificado na conta judicial n° 3000113308685. Após a efetivação dos levantamentos, satisfeitas as obrigações, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento (CPC 924, II), tanto quanto ao crédito do exequente como em relação ao crédito do patrono do executado. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016793-60.2012.8.26.0562 (562.01.2012.016793) - Cumprimento de sentença - Administração - Margarida de Moura Curado - Fernando dos Santos Medeiros - Ernesto Lopes - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JIMENEZ e outro - Rafaela dos Santos Rubio - Diante do cálculo apresentado pelo exequente (fls 1220/1229), nos termos do último parágrafo da Sentença de fls 1215/1216 já transitada em julgado, fica o executado intimado para pagamento do mesmo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, notadamente dos autos relacionados com a penhora, leilão e arrematação dos direitos do imóvel, conforme decidido à fls 1177/1183. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ANA LUCIA DA SILVA GODINHO (OAB 343665/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2051488-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: A. A. Lopes Construções - Eireli - Agravado: Adriano Augusto Lopes - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) - Adriano Augusto Lopes (OAB: 295483/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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