Rejane Lopes Lira
Rejane Lopes Lira
Número da OAB:
OAB/SP 295529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Lopes Lira possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
REJANE LOPES LIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001358-94.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Xavier de Lima - - Dinalva Maria Silva de Lima - Ante o exposto, torno DEFINITIVA a tutela concedida às fls.57/58 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por EDINALDO XAVIER DE LIMA e DINALVA MARIA SILVA DE LIMA contra MATHEUS PEREIRA SENHORINHO IBIS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM ME, para CONDENAR o réu ao pagamento dos danos materiais dos autores no importe de R$22.500,00 com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação; bem como ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no importe de R$10.000,00, devidamente atualizado desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) e com juros de mora, a contar também do arbitramento, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Em razão da sucumbência arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que, em atendimento ao art.85, §2º, I a IV, do CPC/15, arbitro em 20% sobre o valor da efetiva condenação, devendo ser corrigido da forma abaixo descrita, até a data do efetivo pagamento. Observem-se as benesses da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. Após o trânsito em julgado, que deverá ser devidamente certificado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e a fundamentação desta sentença, providenciando-se a baixa definitiva do presente feito junto ao Sistema de Automação da Justiça SAJ. No que tange aos índices utilizados para o cálculo da atualização monetária e juros, tendo em vista as alterações ocorridas na Lei nº 10.406/22 (Código Civil) pela vigência da Lei nº 14.905/24, deverão ser observados os seguintes parâmetros: Até 29/08/2024 O importe sofrerá a incidência da atualização monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024 até o pagamento efetivo Para a atualização monetária, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina o parágrafo único do artigo 389, do Código Civil (no caso de não ter sido previamente convencionado ou não estar previsto em lei específica, tal como disposto no referido artigo). Quanto aos juros moratórios, serão fixados de acordo com a taxa legal que, nos termos do parágrafo primeiro do art.406, do CC, corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do art.389, do CC retro informado, ou seja, o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024. Para tanto, a metodologia de cálculo seguirá a forma determinada pelo artigo 406 e parágrafos do CC, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.171, publicada em 29/08/2024. Ainda, caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a 0 (zero) para efeito do cálculo de juros no período de referência (art.406, §3º, CC). Observo que, para a Taxa Legal, poderá ser feita uma simulação, utilizando como apoio a Calculadora do Cidadão disponibilizada no site do Banco Central do Brasil, servindo tão somente como referência, uma vez que os valores oficiais da Taxa Legal são divulgados pelo próprio Banco Central. (Endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao ). Saliento que, para o início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Outrossim, para fins de execução da presente sentença, o exequente deverá apresentar em cartório o cálculo atualizado do débito. Para tanto, poderá realizá-lo acessando o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1 P.I. Campo Limpo Paulista, 11 de julho de 2025. - ADV: REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003156-05.2024.8.26.0309 (processo principal 1004371-67.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Guia Rocha de Almeida - BANCO PAN S/A - Vistos. Considerando a impugnação apresentada às fls. 27/32, antes mesmo do recebimento do presente cumprimento de sentença, manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006056-07.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1022612-55.2023.8.26.0309) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ademir Antonio de Oliveira - Ritmo Móveis Planejados Ltda - Vistos. Fls. 89/98: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047045-34.2009.8.26.0309 (309.01.2009.047045) - Arrolamento de Bens - M.E.L. - Fls. 192: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Providencie a serventia. - ADV: REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001710-11.2024.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: LUCAS BARNABE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: REJANE LOPES LIRA - SP295529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014509-59.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta - F.G.M. - D.C. e outros - Observa-se nos autos que as menores estão sob a guarda de fato da requerida e que se mudaram para a cidade de Petrolândia/PE. Anote-se no cadastro o endereço da requerida. Nas ações de guarda, é competente o foro do domicílio de quem exerce a guarda. A jurisprudência é no seguinte sentido: A competência para dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o art. 147, I do ECA (STJ 2ª. Seção, CC 43.322, rel. Min. Barros Monteiro, j. 9.3.05, v.u., DJU 9.5.05, p. 291). Em ações que tem por objeto a disputa de guarda de menores, preceitua o artigo 147 da Lei n. 8.069/1990 ser competente o juízo do domicílio daquele que regularmente exerce a guarda do menor. A definição deste Juízo como sendo o competente, em observância ao princípio norteador do sistema protecionista do menor, qual seja, o princípio da preservação do melhor interesse do menor, tem por objetivo facilitar a defesa de seus interesses em juízo. Bem de ver, assim, que referida Lei, sendo de ordem pública, encerra definição de competência absoluta, a qual não comporta prorrogação e deve ser declarada de ofício. (STJ, CC 105962/DF, Segunda Seção, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 6.5.2010) (grifei). Apesar de ter sido proposta a ação inicialmente nesta Comarca, a requerida informa a mudança de domicílio (fls. 321). Ressalta-se que se deve dar primordial atenção aos interesses das menores, que sofrerão diretamente as consequências do processo e das decisões proferidas. Ressalta-se que pela natureza da ação, provavelmente serão submetidas a estudo social ou psicossocial. Por tais razões, considerando o pedido do Ministério Público às fls. 303, ante a incompetência deste juízo, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro de Petrolândia/PE. Intime-se. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
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