Deborah Lia Da Cunha Paravati

Deborah Lia Da Cunha Paravati

Número da OAB: OAB/SP 295572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deborah Lia Da Cunha Paravati possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: DEBORAH LIA DA CUNHA PARAVATI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011443-38.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Deborah Lia da Cunha Paravati - - Daniel Victor da Cunha Paravati - Mateus Davi Pinto Lucio - - Gr Bank Sa - - Canis Majoris Ltda - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me e outros - Ketty Barbosa da Costa - Douglas Rodrigues de Oliveira Gomes - - Maria Maizete Vieira de Oliveira - Luiz Carlos Alves da Silva - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - - Bruno Oliveira Maggi - - Maria das Dores Flaviana Nascimento - - Marcio Olivetti Aguilar - - Laís Ferreira D´isep - - Larissa D´isep - - Diego Marques Silva - - Rafael Troquete - - Raphael Gotierre Evangelista - - Lais Medeiros Ferreira - A fls. 758, a E. Segunda Instância, nos autos do Agravo de Instrumento, reformou a decisão de fls. 598/602, mantendo o bloqueio de valores em nome de MATEUS. Na sequência, os autores vieram pedir o julgamento do feito no estado em que se encontra. Diante disso, e para que não se alegue futuramente cerceamento de defesa ou nulidade, concedo às partes o prazo de 5 dias para especificação de eventuais provas que pretendam produzir. Com a indicação das provas, venham conclusos para eventual saneamento. Inexistindo provas à produção, ou no silêncio, venham conclusos para sentenciamento. - ADV: BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), DEBORAH LIA DA CUNHA PARAVATI (OAB 295572/SP), BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), FABIO PELIZER COSTA (OAB 331332/SP), FABIO PELIZER COSTA (OAB 331332/SP), DEBORAH LIA DA CUNHA PARAVATI (OAB 295572/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), BRUNA ARAUJO BELSITO (OAB 434621/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), FABIO PELIZER COSTA (OAB 331332/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP), GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (OAB 348221/SP), GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (OAB 348221/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Deborah Lia da Cunha Paravati (OAB 295572/SP) Processo 1006523-16.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V2 Integradora de Solucoes e Importacoes Ltda - Fls. 66 e documentos - 1- Recebo a inicial, anotando-se. 2- Respeitosamente, indefiro o pedido de tutela. Com efeito, a função do referido cadastro cinge-se à apresentação de cruzamento de informações sobre lançamentos e períodos específicos. Outrossim, de acordo com os arts. 3º e 4º da Resolução nº 4.571/2017 do BACEN, é obrigação dos bancos comerciais remeterem ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema denominado SCR, as informações relativas às operações de crédito contratadas com seus clientes como empréstimos e financiamentos, bem como, ocorrências temporais, de modo que, ao menos em tese, não há elementos para análise da incorreção do lançamento, pois, ao que se apreende, diz respeito à situação temporal da referida informação. Depreende-se, ademais, que o cadastro do SRC não tem natureza desabonadora já que apenas registra as operações de crédito realizadas entre a instituição financeira e os seus clientes, incluindo o cumprimento das obrigações contratadas, com vistas a calcular o risco envolvido para futuras contratações. Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. Cite-se, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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