Humberto Dos Santos Fernandes

Humberto Dos Santos Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 295579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Dos Santos Fernandes possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007107-38.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MIRIAM CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES - SP295579 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071446-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renata Costa Lopes - Claudia Costa Lopes - Ciência às demais partes quanto aos documentos retro juntados. Fls. 1283/1284: indefiro a intimação judicial das testemunhas, visto que ausente justificativa idônea para tal, na medida em que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado providenciar envio de carta a elas, sendo desnecessário e irrelevante o prévio "contato pessoal". Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Providencie o z. Gabinete a designação da data audiência. - ADV: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018346-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1040644-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra Maria Soares da Rocha - Carlos Antonio Soares da Rocha - Vistos. Fls. 187/193: reporto-me a decisão de fls. 185. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017690-85.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Costa Lopes - Claudia Costa Lopes - Renata Costa Lopes - Ao analisar as juntadas verifico que não há concordância unânime entre os herdeiros quanto à venda do imóvel, integrante do espólio. Diante disso, com base no artigo 619, do CPC, a venda dos bens do espólio durante o inventário depende da concordância de todos os herdeiros. Assim, ausente o consenso necessário, indefiro o requerimento de autorização de venda do imóvel. Quanto à prestação de contas juntada pela inventariante (Fls. 3247/3280), intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da juntada da prestação de contas realizada. - ADV: FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP), JOAO FERNANDO FLAQUER MUSA (OAB 39732/SP), BRUNO HEMMI PEREIRA (OAB 337999/SP), HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018346-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1040644-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra Maria Soares da Rocha - Carlos Antonio Soares da Rocha - Vistos. Fls. 164/166, 170/174 e 180/182: as petições apresentadas demonstram a grande animosidade existente entre as partes, o que demonstram a inexistência de esforço mutuo para a solução da lide da forma mas benéfica para ambas, que é a venda por iniciativa particular. As partes deverão se ater ao já decidido nos autos para uma rápida solução da lide para beneficio de ambos. Caso persista a animosidade na marcação de visitas e demais desdobramentos será designado leilão judicial do bem, para solução impasse. Assim sendo, advirto as partes para que cumpram o já determinado nos autos, devendo os patronos intensificarem os esforços para que a venda do bem ocorra da forma determinada. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017451-94.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Espólio de Candido da Silva Lopes - Arlete da Silva - Vistos. Interposto recurso de apelação, fica a parte contrária intimada, através de seu patrono, para apresentar eventuais contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo. Int. - ADV: MATHEUS QUEIROZ LESSA (OAB 475853/SP), HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037193-31.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 0017690-85.2013.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Petição intermediária - Renata Costa Lopes - Claudia Costa Lopes e outro - Vistos. I. Por primeiro, incumbe advertir, em prol do dever de cooperação que rege as relações jurídicas processuais (CPC, art. 6º), que o excesso de peticionamentos por parte da requerida, além de ensejar tumulto processual, cria óbice à escorreita e rápida apreciação judicial acerca dos pedidos. Assim, recomendo cautela na dedução de suas postulações, a fim de permitir o regular andamento do processo. II. Ato contínuo, por ora, defiro o pedido de dilação de prazo (05 dias) formulado pela autora às fls. 832. III. Sem prejuízo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca das petições de fls. 822/831 e fls. 833/839. IV. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HUMBERTO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP)
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