Maria Fernanda De Luca
Maria Fernanda De Luca
Número da OAB:
OAB/SP 295585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda De Luca possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJPA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT2, TJPA, TJSP
Nome:
MARIA FERNANDA DE LUCA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834480-42.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA Nome: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA Endereço: Rua Odonaldo Ferreira Dutra, 178, Parque São Carlos, TRêS LAGOAS - MS - CEP: 79621-130 EXECUTADO: NICELLY COSTA FAVACHO 00604452209 Nome: NICELLY COSTA FAVACHO 00604452209 Endereço: Rua Três, 99, (Cj Pedro Teixeira), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-340 DECISÃO - MANDADO VISTOS. Da leitura dos autos, constata-se que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização do devedor e/ou de bens para penhora, sendo ônus do exequente adotar as providências para tanto, como parte interessada na satisfação da obrigação. Destaca-se a relação com o disposto no art. 829, § 2º do CPC: “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente”. Assim, tem-se que é ônus da parte autora adotar as diligências cabíveis, bem como postular a adoção daquelas medidas que julgar necessárias à satisfação do crédito perseguido, não podendo transferir o ônus integralmente ao Poder Judiciário, dado que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os da exequente. Considerando a não localização do devedor e/ou de bens para penhora e nao havendo outros pedidos pertinentes pelo exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 01 (UM) ANO, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, que, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005137-39.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro de Luca Neto - - Vera Maria de Luca - Vistos. FLS. 59/63. Não é possível reconhecer a citação do requerido Júlio, nos termos da funcamentaçao de fl. 58, que fica reiterada. Anote-se a desistência da ação com relação à requerida Seleide. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado à fl. 58. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB 295585/SP), MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB 295585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004344-03.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Simone Monzani de Luca - Vistos. Aceito a competência. Ratifico decisão de fl. 40 que indeferiu a liminar. Cabe à autora e não ao juízo comunicar ao seu banco que tome as medidas necessárias para prevenir fraudes. Ademais, a repetição do indébito poderá ser efetuada ao final da demanda, se procedente. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB 295585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda de Luca (OAB 295585/SP), Vanessa Vaz Gonçalves Espuri (OAB 337003/SP) Processo 1003069-78.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pillowtex Indústria e Comércio Textil Eireli - Processo Desarquivado Com Reabertura
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda de Luca (OAB 295585/SP), Vanessa Vaz Gonçalves Espuri (OAB 337003/SP) Processo 1012049-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pillowtex Indústria e Comércio Têxtil Eireli. - Fl. 238: O artigo 921, § 4º, do CPC estabelece que a suspensão da execução por um ano pode ser concedida uma única vez. Portanto, considerando que a parte já pleiteou a suspensão anteriormente, não há fundamento legal para que o pedido seja novamente acolhido, uma vez que o prazo de suspensão por um ano não pode ser renovado ou repetido. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução, mantendo-se o regular prosseguimento da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda de Luca (OAB 295585/SP), Vanessa Vaz Gonçalves Espuri (OAB 337003/SP) Processo 1012049-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pillowtex Indústria e Comércio Têxtil Eireli. - Fl. 238: O artigo 921, § 4º, do CPC estabelece que a suspensão da execução por um ano pode ser concedida uma única vez. Portanto, considerando que a parte já pleiteou a suspensão anteriormente, não há fundamento legal para que o pedido seja novamente acolhido, uma vez que o prazo de suspensão por um ano não pode ser renovado ou repetido. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução, mantendo-se o regular prosseguimento da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação.
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