Patricia Braga Lima Vinagreiro
Patricia Braga Lima Vinagreiro
Número da OAB:
OAB/SP 295588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Braga Lima Vinagreiro possui 201 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJRJ, TJPI, TRT2, TRT22, TJSP, TRT15
Nome:
PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000081-98.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: CAROLINA DOS SANTOS SOUTO RECLAMADO: FORMA HUMANA S/S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3d8ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Id. 8ad1961. Prossiga-se a execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SisbaJud, Renajud, Infojud e Arisp, contra a(s) reclamada(s) abaixo: 1) ALEXANDRA RIBEIRO FIGUEIREDO, CPF: 041.623.558-19; 2) ANISIO FIGUEIREDO FILHO, CPF: 207.061.979-68; 3) MARCELO FIGUEIREDO, CPF: 486.513.878-14 Valor da execução: R$32.000,00, em 23/11/2024 (id. 519a8bd). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DOS SANTOS SOUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002149-08.2025.8.26.0223 (processo principal 0005763-26.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Patricia Braga Lima Vinagreiro - ANA PAULA RAMOS PAIVA SANCHES - Vistos. Inicie-se o cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, dando-se baixa definitiva nos autos de conhecimento 0005763-26.2022.8.26.0223. Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que pague o débito apontado às fls. 02, no valor de R$ 3.729,68 (atualizado até março/2025), o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas nestes autos de cumprimento de sentença, com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares ou incidentais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intime-se. - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008365-91.2024.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.O. - Vistos. Fls. 243: Reporto-me ao despacho de fls. 220. Por ora, não é possível a expedição de alvará para levantamento dos valores remanescentes de FGTS, vez que estão bloqueados para garantia de operação fiduciária (fls. 137). Int. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001136-63.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001091-37.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: GREEN4T SOLUCOES TI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcce36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, no prazo de 5 dias, deve o autor informar o endereço do local em que prestou serviços para a reclamada, indicando, inclusive, o CEP, sob as penas da lei. Tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico que os pedidos de letras "d", "e" e "g", do rol de pedidos, não foram liquidados, conforme previsto no § 1o do artigo 840 da CLT, conforme alteração imposta pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide, de forma individual, os valores pedidos em referidos itens, sob pena de extinção destes, sem julgamento de mérito, e, ainda, atualize o valor da causa conforme a nova liquidação, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Finalizado o prazo, o feito prosseguirá somente em relação aos pedidos que estiverem líquidos. Sem prejuízo do acima estabelecido, cite(m)-se, de imediato, a(s) reclamada(s). Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes. rcbs/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes. rcbs/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA