Alexandre De Noce Santiago

Alexandre De Noce Santiago

Número da OAB: OAB/SP 295608

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMT, TJPA, TJBA, TJMG, TJPR, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118022-88.1998.8.26.0001 (001.98.118022-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Clarice Baratella - Ubirajara Baratella - Vistos. Fls. 607/635: Indefiro. A prestação de contas deve ser feita em autos apartados, distribuída por dependência a este feito. Quanto ao levantamento dos honorários, mantenho a decisão de fls. 594 pelos próprios fundamentos. Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP), ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP)
  2. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0812934-08.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO - SP295608 Nome: RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Semyon Kirlian, 92, Parque Edu Chaves, SãO PAULO - SP - CEP: 02230-090 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO Nome: DISTRICOM DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA Endereço: Rua São José, 164, Santa Catarina, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-731 SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas na presente ação. Sobreveio manifestação da parte autora pela desistência do processo. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Considerando a parte autora pugnou pelo não prosseguimento do feito (id. 139631254), não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento em razão da perda do objeto da ação. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5017599-97.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TECHMAX ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA CPF: 12.295.288/0001-58 RÉU: THIAGO BELTRAN DA FONSECA - ROLAMENTOS - EPP CPF: 14.670.313/0001-61 Vistos. 1. Intimem-se as partes para manifestarem se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não havendo manifestação, intimem-se para apresentarem suas alegações finais no prazo legal. 3. Concomitantemente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJ ou, se for o caso, expeça-se o competente alvará judicial. 4. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5036585-23.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INCA-INCINERACAO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA CPF: 07.271.139/0002-08 FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA CPF: 28.933.967/0001-45 Os honorários periciais serão adiantados pela parte requerida, ante a inversão do ônus da prova e o interesse do Juízo. Assim, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias. RENATA CRISTINA RODRIGUES PIRES Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5005201-92.2025.8.13.0188 BD CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA CPF: 31.288.446/0001-97 RÉU: RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 36.531.203/0001-51 DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de embargos de execução fiscal propostos por FLEURS GLOBAL MINERAÇÃO LTDA em face de RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, com relação a ação de execução de nº 5001809-47.2025.8.13.0188. Com relação ao efeito dos embargos, a parte autora pugna pelo recebimento com efeito suspensivo da ação principal. Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor devem ser atendidos os requisitos legais dispostos no art. 739-A, § 1°, do CPC, quais sejam: a) requerimento do embargante; b) Juízo garantido por penhora, depósito ou caução; c) relevantes fundamento; e d) receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a execução prossiga. Analisando os autos, verifico que as alegações preliminares sustentadas pelo autor justificam a tutela provisória requerida, porquanto restou demonstrada a probabilidade do direito. Verifica-se, também, que a execução foi garantida uma vez que a embargante ofereceu o bem móvel veículo Volkswagen FM 500 8x4r a penhora nos autos em apenso – ID. 10474731036. Dessa forma, recebo os embargos com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º do CPC e conforme requerido na exordial. Dê-se vista ao embargado para impugnar os embargos no prazo legal. Após, intimem-se as partes para especificação de provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, de forma pormenorizada, especificando-se os meios de prova para cada questão de fato, sob pena de preclusão. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. P.I.C. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118023-73.1998.8.26.0001 (001.98.118023-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - W.R.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001646-54.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Eduardo Trevisan Luz - Norte Buss Transportes S/A - José Eduardo Trevisan Luz - Norte Buss Transportes S/A - 1- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 2- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 3- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 3.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 3.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 4- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 26/02/2025. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111819-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jdl Rolamentos e Acessórios Ltda - Epp - Agravado: FBM Comércio de Mancais e Acessórios Ltda. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JDL ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA. CONTRA DECISÃO QUE NEGOU GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. A AGRAVANTE ALEGA CRISE FINANCEIRA E REQUER EFEITO SUSPENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOAS JURÍDICAS EXIGE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA, NÃO BASTANDO A SIMPLES ALEGAÇÃO.4. NO CASO, A RECEITA BRUTA ELEVADA E A BASE DE CÁLCULO SIGNIFICATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INDICAM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS, SEM COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.IV. DISPOSITIVO5. RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 98, 99, §§ 2º, 3º, 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2011324-79.2025.8.26.0000, REL. SIMÕES DE VERGUEIRO, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/03/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2295127-10.2024.8.26.0000, REL. COUTINHO DE ARRUDA, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Alexandre de Noce Santiago (OAB: 295608/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004884-58.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fbm Comercio de Mancais e Acessorios Ltda - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004782-38.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - Pagamento - JDL Rolamentos e Acessórios Ltda - Epp - FBM Comercio de Mancais e Acessorios Ltda - 1 - EM SANEADOR, conforme artigo 357, do CPC. 2 - Trata-se de ação de embargos à execução na qual a parte autora alega que as notas fiscais colacionadas não preenchem os requisitos básicos para ser executado, bem como não se encontra inadimplente do valor apontado na execução, porque muito embora tenha de fato efetuado a compra dos produtos descritos nas Notas Fiscais Juntadas pelo embargado, tais produtos vieram com possíveis vícios, apresentando defeitos em sua utilização, procedendo a devolução dos produtos adquiridos. 3 - Fixo o ponto controvertido: I - se as notas fiscais colacionadas não preenchem os requisitos básicos para serem objeto de execução; II - se a embargada comprovou que cumpriu com suas obrigações, entregando produtos sem possíveis defeitos em sua utilização. 5 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No silêncio, venham conclusos para julgamento antecipado. Intime-se. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
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