Emidio Regis Quirino
Emidio Regis Quirino
Número da OAB:
OAB/SP 295654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EMIDIO REGIS QUIRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079627-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Meireles - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 184: Ciência às partes. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046374-80.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. - - G.S.S. - Vistos. Recebo a petição de fl. 22 como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que a petição está subscrita pelos requerentes e, deixando o Ministério Público de se manifestar à ausência de interesse de incapazes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 01/03, aditada a fl. 22, a fim de que sejam observadas as cláusulas nela contidas e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, vez que o requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigos 731, do Código de Processo Civil. Declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre R.S.S.S. e G.S.S., JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais - Ofício Único de Nova Soure/Estado da Bahia, à margem do assento de casamento matrícula nº 135590 01 55 2011 2 00008 038 0002633 78, observando que a divorciada manterá o nome de casada - R.S.S.S. - cumprindo aos requerentes a impressão e encaminhamento. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Sem custas ou despesas processuais diante dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046374-80.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. - - G.S.S. - Vistos. Recebo a petição de fl. 22 como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que a petição está subscrita pelos requerentes e, deixando o Ministério Público de se manifestar à ausência de interesse de incapazes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 01/03, aditada a fl. 22, a fim de que sejam observadas as cláusulas nela contidas e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, vez que o requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigos 731, do Código de Processo Civil. Declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre R.S.S.S. e G.S.S., JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais - Ofício Único de Nova Soure/Estado da Bahia, à margem do assento de casamento matrícula nº 135590 01 55 2011 2 00008 038 0002633 78, observando que a divorciada manterá o nome de casada - R.S.S.S. - cumprindo aos requerentes a impressão e encaminhamento. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Sem custas ou despesas processuais diante dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003786-23.2024.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - S.P.J. - S.P.J. - Vistos. Fl. 223: para melhor adequação da agenda do Setor Técnico e atentando para a razoável duração do processo, nomeio em substituição o Psicólogo Judiciário João Paulo Ribeiro, o qual deverá observar a ordem cronológica para a realização das perícias. Remetam-se-lhe os autos. Int. (Defensoria Pública) - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019087-59.2023.4.03.6100 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DAVID CARVALHO MARTINS - SP275451, EMIDIO REGIS QUIRINO - SP295654 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073586-62.2003.8.26.0100 (583.00.2003.073586) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - David Michael Remsen - - Ana Carolina Kaysserlian Remsen - Panashop Comercial Ltda. - - Rodrigo Luiz Lataro Vople e outros - BANCO CITIBANK S/A - Francisco Carlos Janetich Vidulich - Edson Elias da Silva - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), ALESSANDRA MITSIKO SHIROMA DA ROCHA (OAB 459339/SP), ALFREDO PACHECO NETO (OAB 196171/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027706-15.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.F. - P.F.S. - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06/11/2025, às 15h00. A audiência se realizará no formato híbrido, com comparecimento do requerido e de seu patrono de forma virtual, considerando que residem em outra Comarca. A parte requerente e sua patrona deverão comparecer presencialmente, na medida em que residentes nesta Comarca. Ciência ao MP. - ADV: DIENO PIMENTEL MACHADO (OAB 207134/MG), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), THIAGO PIMENTEL MACHADO (OAB 131924/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046374-80.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. - - G.S.S. - Esclareçam, os requerentes, para permitir a homologação do acordo, se há bens, direitos e obrigações a partilhar, apresentando a partilha em caso positivo. Com a manifestação, renove-se a conclusão para sentença, a princípio. Int. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001183-38.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kinix Soluções de Tecnologia Ltda - Vistos. 1. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC. Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055218-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1076014-14.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - SINNEN SISTEMAS INTEGRADOS DE ENGENHARIA LTDA - J.R.N.M. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1212/1216, complementado às fls. 1219/1222, uma vez que o executado é uma microempresa constituída sob a forma de sociedade limitada. Ressalte-se que a condição de microempresa refere-se ao porte econômico, especialmente ao faturamento anual, enquanto a sociedade limitada diz respeito à personalidade jurídica e à limitação da responsabilidade dos sócios ao capital social. Dessa forma, não é cabível a adoção de atos constritivos diretamente sobre os bens da pessoa jurídica 48.931.772 JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO LIMA (CNPJ 48.931.772/0001-73), sem que haja, previamente, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento de medidas coercitivas - Insurgência da exequente - Sócio da executada que é terceiro em relação à lide - Necessidade, se o caso, de ingressar com incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Registro da pessoa jurídica como Microempresa, com patrimônio próprio, que não se confunde com o registro de Microempreendedor Individual, que apenas visa regularizar a atividade econômica da pessoa física - Decisão mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040194-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)
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