Ricardo Matias Bento

Ricardo Matias Bento

Número da OAB: OAB/SP 295736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Matias Bento possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RICARDO MATIAS BENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1551604-20.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Noemia Vicente Ribeiro - Rita de Cassia de Oliveira - Vistos. Os embargos demandam distribuição autônoma, por dependência e são admissíveis somente depois de garantida a execução. Portanto, o pedido não pode ser conhecido no bojo da própria execução e na forma como proposto não é apto a interromper o prazo processual, deflagrado quando verificadas as hipóteses do Art. 16, da Lei 6.830/80. A questão é fortemente disciplinada: Comunicado Conjunto 183/2014 (Processo 2013/176280): A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Procuradores Municipais e Estaduais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos das competências Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Municipal que em razão da implantação gradual do processamento eletrônico das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais nas Varas da Fazenda Pública, nos Serviços Anexos das Fazendas (SAF) e nos Setores de Execuções Fiscais (SEF), nos termos do cronograma que segue ao final, devem ser observadas as seguintes diretrizes: 1- peticionamento eletrônico obrigatório através do Portal E-SAJ ou integração de sistemas, nos termos da Resolução TJSP nº 551/201 (...) (DJE 03.10.14, p. 2, DJE 06.10.14, p. 1). Art. 914, do Código de Processo Civil: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Art. 915, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça: A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Art. 16, da Lei 6.830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados (...) § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (grifos nossos). Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução e determino manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV: RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008159-83.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Saulo Braz de Lima - - Hinglindi Alves Mota - Regilar Imoveis e Administracao Ltda. - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005993-81.2023.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.F. - R.A.A.F.F.N.P.S.R.L.F.A.F. - Fls. 249/263: vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca de fls. retro. Vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem para análise e saneador/sentença, conforme o caso. - ADV: RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), LARISSE RODRIGUES MOMBERG (OAB 331058/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002066-04.2024.8.26.0004 (processo principal 1014327-28.2017.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.X.S. - Vistos. Observo que os valores constantes às fls. 229, 231, 233, 236, 239 e 244, tratam-se de extratos de FGTS, PIS e PASEP realizadas em nome do executado, via SISBAJUD, cuja a penhora foi determinada às fls.254, bem como encontra-se aguardando a vinda da resposta da CEF. No mais, tendo em vista os depósitos informados pelo executado(fls.266/275), manifestem-se os exequentes e, se o caso, junte-se planilha atualizada.Prazo de 15(quinze) dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), VIVIAN RICCIARDI GASPAR CALEFI (OAB 263727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007061-94.2023.8.26.0004 (processo principal 1003920-21.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Anacleto - Alexandre Tadeu Vieira Petroni - Vistos. 1) Para levantamento dos valores depositados nos autos, expeça-se MLE com atenção ao formulário juntado às fls 194. 2) Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, sobre a proposta de acordo formulada pela exequente às fls 192/193. Decorrido o prazo acima em silencio, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028866-03.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamires de Lima Mangueira - Maria Arlete de Lima Mangueira - - Patricia Mangueira Serradas - Vistos. À luz de fls. 557, Certifique a Serventia se a documentação apresentada está completa. Intime-se. - ADV: RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP), CARLOS MATIAS BENTO (OAB 178409/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Matias Bento (OAB 178409/SP), Ronnie de Miranda Barroso (OAB 229872/SP), Ivan Paulo Fontenla de Camargo (OAB 269984/SP), Ricardo Matias Bento (OAB 295736/SP) Processo 1505716-67.2019.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: M. S. D. J. - Vistos. Trata-se de ação cautelar visando à concessão de medidas protetivas de urgência, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/06, as quais foram devidamente deferidas por este Juízo. Contudo, a vítima manifestou desinteresse na manutenção das referidas medidas, alegando não mais se encontrar em situação de risco, motivo pelo qual as medidas anteriormente concedidas foram revogadas por decisão fundamentada às fls. 104/105. Tanto a vítima quanto o requerido foram regularmente intimados da referida decisão, conforme se verifica às fls. 120 e 122 dos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. P.I e C.
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