Ana Luiza Da Costa Bastos Faustino

Ana Luiza Da Costa Bastos Faustino

Número da OAB: OAB/SP 295784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luiza Da Costa Bastos Faustino possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000134-54.1999.8.26.0360 (360.01.1999.000134) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Central Park Comercio Representacoes e Logistica Ltda - Maria Aparecida Cremonini Avelino Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Cota retro. Defiro. Como diligência do Juízo, intime-se o síndico, Dr Sérgio Marques de Souza, advogado militante nesta Comarca, via Oficial de Justiça para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, inclusive sobre o expediente de pp 1076/1078. Por economia e celeridade processual,a presente servirá de Mandado. Com ou sem manifestação, nova vista ao M Público. Int.. - ADV: ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), DEBORA CRISTINA CUNHA BRANCO (OAB 149980/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002738-21.2018.8.26.0360 (processo principal 0003449-02.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Janete Alves Bretas Neves - - Dione Ricardo Neves e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento do processo com reabertura. Folha(s) 144/164: Defiro o pedido de substituição processual, devendo constar como exequente somente o Fundo de Investimento. Contudo, deverá a nova exequente juntar procuração atualizada no prazo de 15 dias. Destaco que para a realização de quaisquer pesquisas é sempre necessário juntar o cálculo atualizado do débito e proceder com o recolhimento da respectiva taxa. Por fim, certifique a serventia se todos os executados foram intimados do cumprimento de sentença. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que proceda com o recolhimento da taxa para fins de pesquisa de endereços ou intimação nos termos da decisão de fls. 56/57. Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-17.2013.8.26.0360 (036.02.0130.000150) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Marcelino - João Abilio - - Joao Batista Coelho - - MAARLI NEIVA MINUSSI ABILIO e outros - Vistos. Folha(s) 514/515: À serventia, cumpra o despacho de fl. 478. Intime(m)-se. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005444-26.2008.8.26.0360 (360.01.2008.005444) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a dignidade sexual - Dorival Marcelino - Fl. 455: Defiro a cota ministerial. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do sentenciado DORIVAL MARCELINO, portador do RG nº 12399810, filho de Maria Rosa Fidélis Marcelino e de Manoel Marcelino, natural de Mococa-SP, nascido em 21/08/1950, constando como último endereço a Rua Aureliano Duarte, 150, Vila Carvalho, Mococa-SP. O ofício deverá ser instruído com cópia do mandado de prisão expedido e copiado às fls. 390/391. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à DELEGACIA DE POLÍCIA DESTA CIDADE DE MOCOCA-SP. Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501361-12.2005.8.26.0360 (360.01.2005.501361) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Oficina de Funilaria e Pintura Laureano Sc Ltda Me - O Plenário do e. CNJ deliberou (Ato Normativo sob nº 0000732-68.2024.2.00.0000), por unanimidade, que "Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis" (art. 1º, § 1º, com grifos e destaques meus). Os considerandos do Ato Normativo se sustentam nas teses firmadas nos Temas 1184 (STF) e 566 (STJ), bem como nos custos de uma execução fiscal frente à eficácia do protesto de CDAs, desaguando no principal fator de morosidade do Poder Judiciário (taxa de congestionamento). Para fins de cumprimento da determinação supracitada e tendo em vista o caráter multitudinário de tais demandas, este juízo extraiu (por intermédio da consulta avançada do SAJ) os números de todos os processos desta unidade com os seguintes filtros: a) pertençam à classe 1116 (Execução Fiscal); b) tenha última movimentação útil há mais de um ano; c) cujo valor da ação (quando do ajuizamento) seja inferior a R$ 10.000,00; d) não possuam tarja laranja (sentença prolatada); e) não estejam na pendência de qualquer cumprimento (isto é, cujo impulso não dependa exclusivamente do Poder Judiciário). É a hipótese destes autos. Entende-se como movimentação útil por aquela que deflagra atos concretos voltados à satisfação do crédito (não se compreendendo meras atualizações de planilhas, cadastros processuais ou prorrogações de prazos etc.). Inclusive, estão englobados os feitos de longa data paralisados em razão de parcelamentos (ou outras formas de transação), sem qualquer notícia de satisfação (ou de descumprimento) e que sobrecarregam prestação jurisdicional (admitida nova propositura na hipótese do art. 1º, § 3º). Registre-se ser, primeiramente, de responsabilidade das partes a correta formação do processo (Res. OE nº 551/11, art. 9º; NCGJ, art. 56), lançando-se (quando da distribuição) as qualificações e dados pertinentes (tais como classe, assunto, valor da ação), tendo tais filtros se baseado também nestes classificadores. Ademais, inexiste qualquer pedido pendente da exequente com força no § 5º, art. 1º, do referido Ato Normativo (demonstrando concretamente que possa localizar bens em até 90 dias), não bastando para tanto mero pleito genérico de pesquisas sistêmicas. Imperioso assinalar, ainda, que a extinção (sem resolução de mérito) "não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição" (art. 1º, §§ 3º e 4º - grifos meus), observando-se sempre o disposto nos arts. 2º e 3º, do mesmo ato normativo (também com força no Tema 1184). A propósito, é consolidada a jurisprudência do e. TJSP no sentido de que não serão reiteradas as mesmas diligências por bens em período inferior a um ano: "Execução Fiscal. Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde que verificado prazo razoável - Hipótese em que passados mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável para autorizar nova pesquisa" (Agravo de Instrumento nº 2302983-93.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em julgamento de 28/02/2023; e Agravo de Instrumento nº 2304674-11.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Walter Barone - 14ª Câmara de Direito Público - em 10/01/2024). Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal (sem resolução de mérito) por falta de interesse de agir (CPC, art. 485, VI), tendo como polo exequente Prefeitura Municipal de Mococa e como polo executado Oficina de Funilaria e Pintura Laureano Sc Ltda Me . Descabe condenação em honorários (causalidade afetada ao débito fiscal). Em razão da extinção, após o trânsito em julgado, determina-se à equipe o levantamento de eventuais restrições pendentes (de qualquer natureza), tais como bloqueios sistêmicos (SerasaJud, RenaJud, SisBajud, ONR, Central de Indisponibilidade etc) e penhoras. A despeito desta ordem e considerando a natureza multitudinária destas execuções fiscais, determina-se também ao polo executado confirmar (após o trânsito em julgado) se eventuais restrições contra si foram levantadas (apontando-as, de forma esquadrinhada, no bojo dos autos). Com o trânsito em julgado, solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias ou mandados (independentemente do cumprimento). Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2, do Comunicado CG nº 1158/2021. Havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Declara-se inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, § 1º). Por sua vez, em relação a eventuais despesas para condução de Oficial de Justiça, aplicam-se os arts. 1.048 a 1.051 das NCGJ (inexistindo, portanto, débitos desta natureza). Finalmente, não obstante os filtros aplicados (consulta avançada do SAJ) e a análise individualizada, o cenário multitudinário das execuções fiscais pode derivar (em razão de inconsistências cadastrais, inclusive lançadas pelas partes) a prolação de sentença em processos cuja classe ou valor da ação sejam impertinentes (ou com sentença já prolatada; ou com requisitórios expedidos etc). Nestas hipóteses, o ato jurisdicional será ineficaz, sem prejuízo de eventual controle das partes interessadas (por meio de embargos de declaração). Resta advertida a parte exequente de que serão sumariamente rejeitados eventuais embargos de declaração que se limitem a, genericamente, pleitear pela aplicação do § 5º, art. 1º, do referido Ato Normativo (sem demonstrar, concretamente, que é possível a localização de bens do executado em até 90 dias), não bastando para tanto mero pleito genérico de pesquisas sistêmicas. Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente (código 61615). Ainda, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial. Publique-se, intime-se e comunique-se. - ADV: ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Contreras (OAB 221284/SP), Marina Giglio Vieira (OAB 370081/SP), Leonardo Antonio Franzon (OAB 361139/SP), Ana Luiza da Costa Bastos Faustino (OAB 295784/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Fabiana Cristina Lippi (OAB 229801/SP), Mario Henrique Ambrosio (OAB 225803/SP), Luiz Carlos Pinto (OAB 111630/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Leticia de Carli E Oliveira Faria Lopes (OAB 175298/SP), Sergio Augusto Dias Bastos (OAB 157601/SP), Benedito Espanha (OAB 145386/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Adriano Luiz Ratz (OAB 138273/SP) Processo 0006674-98.2011.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Reqdo: Octavio Junqueira Filho, Luiz Rossi, Julio Cesar Ramos, Elibério Joao do Nascimento, Adir Vitor Multini, Jorge Aparecido Moreno, Walter Falarini, Juvenal Antonio Junior, Ari Sergio Perri Falarini, Franciso Fortunato de Carvalho, Teresa Francisca da Costa Silva, Sandra Aparecida Braz, Maria de Lourdes Zanatti Saboya Brito, Wilson Saboya Brito Filho, Perola Zanatti Saboya Brito Dal Col, Luisa Helena Antonio Abrile, Sueli Antonio Franzon, Marcos Antonio Franzon, Adriana Moreno Capuano Antônio, Claudia Elisabete Antonio, José Roberto Pazzoti - Acolho a manifestação retro do Representante do Ministério Público. Determino a inclusão de Aparecido César Quilice e sua esposa Gislene Cristina de Sisto Quilice no polo passivo da ação, citando-os para eventual resposta no prazo de quinze dias. Providencie a serventia. Após, nova vista ao MP para manifestação. Int.
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