Bruna Floriano
Bruna Floriano
Número da OAB:
OAB/SP 295801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Floriano possui 40 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
BRUNA FLORIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005516-59.2023.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.R. - - M.S.R. - T.C.R. - Vistos. Fls.1569/1570; 1571 e 1575: Ciente do teor da petição dos autores, informação do Setor Técnico e cota do Ministério Público. Defiro a sugestão do Setor Técnico, aguardando-se a elaboração dos laudos social e psicológico do feito n. 1004207-66/2024, juntando-se cópias nestes autos, oportunamente. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da precata ao Juízo da comarca de Mogi Guaçú (fls.1568), devidamente cumprida. Dil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005516-59.2023.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.R. - - M.S.R. - T.C.R. - Vistos. Fls.1569/1570; 1571 e 1575: Ciente do teor da petição dos autores, informação do Setor Técnico e cota do Ministério Público. Defiro a sugestão do Setor Técnico, aguardando-se a elaboração dos laudos social e psicológico do feito n. 1004207-66/2024, juntando-se cópias nestes autos, oportunamente. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da precata ao Juízo da comarca de Mogi Guaçú (fls.1568), devidamente cumprida. Dil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004568-23.2023.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mauro Ferreira - - Ana Maria Leme - Carlos Roberto de Araujo e outros - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5009473-46.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSE ADIL DE OLIVEIRA CPF: 172.499.026-87 RÉU: LEANDRO JUNIO BEZERRA DOS SANTOS CPF: 093.178.416-60 e outros DESPACHO Vistos, etc... Nada de novo veio aos autos a justificar a revisão da decisão de ID 10474351966, pelo que indefiro o requerimento retro e assinalo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a (s) parte (s) exequente (s) indique (m) precisamente (Código de Processo Civil, arts. 831 e 844, 798, II, c, e art. 835) bem (ns) passível (is) de penhora. Se não o fizer no prazo acima, deverão os autos ser definitivamente arquivados, caso em que, se solicitado, restituir-se-á documento(s) e expedir-se-á, em favor do credor, a respectiva certidão, para os fins de direito (artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do Enunciado 4 do ENJESP 2008 que dispõe: “Aplica-se à execução por título judicial o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n.º9.099, de 1995, com extinção do processo e entrega, ao credor de certidão, para fins de direito”, como ora decido e determino. Intimar e cumprir. POÇOS DE CALDAS, 18 de julho de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz (iza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas- 06
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007396-92.2023.4.03.6344 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: TANIA CRISTINA FONSECA NUNES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA FLORIANO - SP295801-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007396-92.2023.4.03.6344 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: TANIA CRISTINA FONSECA NUNES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA FLORIANO - SP295801-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O juízo a quo julgou procedente a ação, determinando a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 31/05/2023, com DCB em 120 dias. Recorre a parte autora, requerendo a reforma da sentença, com a concessão do benefício de incapacidade permanente. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007396-92.2023.4.03.6344 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: TANIA CRISTINA FONSECA NUNES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA FLORIANO - SP295801-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Não assiste razão à parte autora. Laudo médico pericial relata que a autora, 51 anos na perícia, manicure, apresenta quadro de nevralgia do trigêmeo. Perito atesta incapacidade total e temporária, com prazo de recuperação em 1 ano. Não é caso de incapacidade permanente. Benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido é o que melhor se amolda a situação da autora. Inviável realização de nova perícia, conforme requerido. Benefício suspenso após DCB fixada na sentença. Enfatizo que o objeto do processo foi esgotado, de forma que novas situações fáticas demandam o ajuizamento de nova ação. Não é possível perpetuar o presente processo indefinidamente. Não vislumbro motivo para discordar das conclusões do perito, profissional qualificado e que goza da confiança do Juízo, pois este fundou suas conclusões nos documentos médicos constantes nos autos, inclusive exames objetivos, expressamente mencionados no laudo, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico contradições entre as informações constantes do laudo aptas a ensejar dúvida em relação ao mesmo, o que afasta qualquer nulidade. A sentença não merece reforma eis que prolatada em consonância com o entendimento deste Relator e desta Turma Recursal. Desta forma, a sentença prolatada deve ser confirmada em seus próprios termos (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Observo que os artigos 46 e 82, §5º, da Lei 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. Esclareço, por oportuno, que “não há falar em omissão em acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, quando o recurso não é provido, total ou parcialmente, pois, nesses casos, a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos. (Lei n. 9.099/95, art. 46.)” (Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, Segunda Turma, processo nº 2004.38.00.705831-2, Relator Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, julgado em 12/11/2004). Ademais a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a adoção dos fundamentos contidos na sentença pela Turma Recursal não contraria o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, vejamos, por exemplo, o seguinte julgado: “EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei nº 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX , da Constituição do Brasil. Agravo Regimental a que se nega provimento.” (AI 726.283-7-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe nº 227, Publicação 28/11/2008). O parágrafo 5º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95, dispõe “se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” O dispositivo legal prevê, expressamente, a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. Sendo beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. É o voto. E M E N T A INCAPACIDADE. RECURSO DA AUTORA. 51 ANOS NA PERÍCIA. MANICURE. REQUER A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA CONSTATOU QUADRO DE NEVRALGIA DO TRIGÊMEO. ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, COM PRAZO DE RECUPERAÇÃO EM 1 ANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINOU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DESDE 31/05/2023, COM DCB EM 120 DIAS. NÃO É CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO É O QUE MELHOR SE AMOLDA A SITUAÇÃO DA AUTORA. INVIÁVEL REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, CONFORME REQUERIDO. BENEFÍCIO SUSPENSO APÓS DCB FIXADA NA SENTENÇA. OBJETO DO PROCESSO ESGOTADO. NOVAS SITUAÇÕES FÁTICAS DEMANDAM O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. NÃO É POSSÍVEL PERPETUAR O PRESENTE PROCESSO INDEFINIDAMENTE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. MANTER SENTENÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004568-23.2023.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mauro Ferreira - - Ana Maria Leme - Carlos Roberto de Araujo e outros - Em dez (10) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça e em termos de prosseguimento - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-92.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Franciele Aparecida de Oliveira - Binho Comércio de Veículos Ltda - - BANCO PAN S/A - Vistos. DESIGNO a audiência de instrução, na forma da decisão de fls. 496/497, para o dia 25 de setembro de 2025, às 15h30min, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams. O COMPARECIMENTO DAS PARTES, REPRESENTANTES LEGAIS, PREPOSTOS, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS DOMICILIADAS NESTA COMARCA, DEVERÁ SE DAR DE FORMA PRESENCIAL. POR OUTRO LADO, OS(AS) ADVOGADOS(AS) (E, SE O CASO, OS(AS) PROCURADORES(AS) E O MINISTÉRIO PÚBLICO) PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA. NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS TESTEMUNHAS, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), a fim de que participem da audiência, DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM, SE DOMICILIADAS NESTA COMARCA. AS TESTEMUNHAS DOMICILIADAS FORA DESTA COMARCA serão inquiridas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação) POR MEIO DAS ESTAÇÕES PASSIVAS DAS COMARCAS DOS SEUS DOMICÍLIOS. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por Advogado(a)(s) que patrocina(m) a causa em função do convênio da assistência judiciária, SE DOMICILIADA NESTA COMARCA, expeça-se mandado para a respectiva intimação para comparecimento à audiência DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM, OU, SE DOMICILIADA FORA DA COMARCA, mandado (se no Estado de São Paulo) ou carta precatória (se fora do Estado de São Paulo), seja intimada para comparecer na ESTAÇÃO PASSIVA DA COMARCA DO SEU DOMICÍLIO (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação, quando deverá(ão) o(a)(s) Advogado(a)(s) proceder(em) na forma dos parágrafos anteriores). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA, a serem cumpridos com os benefícios da justiça gratuita. HAVENDO DEPOIMENTO PESSOAL, expeça-se o necessário para a respectiva intimação para comparecimento à audiência DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC, quando via digitalmente assinada da decisão também servirá como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Em caso de necessidade de requisição de testemunhas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para tal fim. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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