Carla Pianca Biondo

Carla Pianca Biondo

Número da OAB: OAB/SP 295807

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA PIANCA BIONDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509443-92.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAQUELINE CONCEIÇÃO SANTOS - - DANILO DE JESUS SANTOS - Vistos. 1. Inicialmente, em relação à acusada Jaqueline, a qual conforme certidão do oficial de justiça (fls. 137), se encontra em local incerto, determino o desmembramento do feito. No caso em análise, a separação processual revela-se medida necessária e juridicamente adequada, considerando que a impossibilidade de citação da acusada Jaqueline, em razão de seu paradeiro incerto, não pode prejudicar o regular andamento da persecução penal em face do corréu que se encontra preso e aguarda o recebimento da denúncia e designação de audiência. Nos autos desmembrados, abra-se vista ao Ministério Público para tentativa de localização da ré. 2. Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP). Dessa forma, RECEBO a denúncia em relação a DANILO DE JESUS SANTOS, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. CITE-SE. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada. Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 3. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 30/09/2025 às 13h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas indicadas às fls. 140/141 (ainda que em comum com a acusação) a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência. Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP Hortolândia, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência. Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf". Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 60/62. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), LUIS DOS SANTOS GALVÃO (OAB 445625/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005477-81.2024.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: J. L. C. (Assistência Judiciária) - Apelada: M. C. D. C. J. L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE FOI FIXADA A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES, COM RESIDÊNCIA DA MENOR NO DOMICÍLIO DA GENITORA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DO RÉU DE POSSUIR OUTRA PROLE EM SEU PAÍS DE ORIGEM E A SUA CAPACIDADE FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONFORME ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. AS NECESSIDADES DA FILHA MENOR SÃO PRESUMIDAS.4. O RÉU NÃO COMPROVOU INCAPACIDADE DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, NÃO APRESENTANDO PROVAS SUFICIENTES DE SUA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º; ART. 1.699.CPC, ART. 373, II; ART. 85, §11; ART. 1026, § 2°.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000868-53.2018.8.26.0123, REL. ANA MARIA BALDY, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02.06.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Pianca Biondo (OAB: 295807/SP) (Convênio A.J/OAB) - Valter Galvão de Amorim Junior (OAB: 391186/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000177-29.2022.8.26.0604 (processo principal 1004559-53.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.A.G.F. - V.F.O. - Fls. 85/86: Considerando a decisão de fls. 28 e o fato de que o feito se arrasta desde 2023 sem que a parte exequente tenha providenciado a planilha correta, faz-se necessário exemplificar como deve ser realizado o cálculo. Tome-se como premissa básica que a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é o valor do crédito perseguido no cumprimento de sentença. Ou seja, calcula-se a multa sobre o montante executado e, em seguida, aplica-se o mesmo raciocínio para os honorários devidos ao advogado. Assim, por exemplo, em caso de execução da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo os honorários arbitrados na fase de conhecimento e eventuais correções, serão acrescidos R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios. Portanto, a base de cálculo da multa e dos honorários é a mesma, incidindo ambos sobre o valor do débito executado. Com essa explicação pormenorizada, providencie-se a correção no prazo máximo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), TALITA CRISTINA LOURENÇO ROGERIO PICASSO (OAB 383165/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003067-04.2023.8.26.0604 (processo principal 0005375-33.2011.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.A.S. - C.A. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 78492/PR), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011496-06.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Claudivania Soares Mota Prudencio - - João Eduardo Mota Prudêncio - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - - Allied Tecnologia S.a. - - Total Express - réu revel - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente à compra do aparelho celular MOTOROLA MOTO G73 5G 128GB, objeto do pedido sob nº 701-3781938-5051417, realizado em 05/04/2024; (b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.169,00 (um mil, cento e sessenta e nove reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso de cada parcela e juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação; (c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509443-92.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAQUELINE CONCEIÇÃO SANTOS - - DANILO DE JESUS SANTOS - Vistos. 1. Considerando que o réu Danilo constituiu defensor nos autos (fls. 154), providencie-se a regularização do cadastro de partes e expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa de fls. 56 de forma proporcional a sua atuação nos autos. Com a intimação da presente decisão via DJE, fica a defesa dativa intimada de que a certidão de honorários estará disponível para fins de impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Atenda-se à cota ministerial de fls. 186, intimando-se a ré Jaqueline para que justifique seu não comparecimento em juízo, sob pena de revogação da liberdade provisória. Para fins de celeridade processual, serve a presente como MANDADO. 3. Republique-se a decisão de fls. 172/174 para o defensor constituído, dr. Luis dos Santos Galvão, uma vez que não constou da certidão de remessa e publicação de fls. 174/175. 4. Solicite-se informações da autoridade policial competente a respeito da carta precatória expedida para colheita de material gráfico do réu Danilo, conforme informado às fls. 157, servindo o presente como OFÍCIO. 5. No mais, os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu Danilo encontram-se presentes, não havendo alteração do substrato jurídico do caso. Assim, mantenho o decreto prisional, nos termos dos fundamentos já expostos na decisão proferida às fls. 60/62. A este respeito, esclarecem EUGÊNIO PACELLI E DOUGLAS FISCHER ao afirmar que "se a prisão anterior se reportou, por exemplo, à garantia da ordem pública, a nova fundamentação poderá se limitar aos elementos que ainda se fizerem presentes, esclarecendo a manutenção das mesmas circunstâncias de fato e de direito que teriam justificado a prisão anterior". (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência Eugêncio Pacelli e Douglas Fischer Ed. Atlas 5ª edição p. 801.) Neste sentido, é a jurisprudência: "Não há que se falar em ausência de fundamentação desta decisão, visto que não houve alteração fática entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o pedido de sua revogação, sendo que permaneceram inalterados os motivos que levaram o Juízo a quo à manter a prisão do paciente. Ademais, o MM. Juiz de origem expôs, suficientemente, os motivos pelos quais o paciente deve permanecer encarcerado. Além disto, sabe-se que na fase processual em apreço cabe que o magistrado se mantenha relativamente sucinto, reservando considerações extensas e aprofundadas para o momento do julgamento do feito." (TJSP - Habeas Corpus nº 2140585-15.2016 - Rel. Des. De Paula Santos - j. 25 ago. 2016). Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), LUIS DOS SANTOS GALVÃO (OAB 445625/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004557-27.2024.8.26.0604 (processo principal 1010387-88.2023.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.N.M.S. - J.S.C. - Apresente o exequente novo formulário atentando-se aos dados bancários informados, pois no Portal de Custas não foi possível a transferência, resultando na seguinte informação: "(900,049) 32-Poupador não correntista Verifique os dados e tente novamente. " - ADV: VIVIAN POSTALI FELIPPE (OAB 427348/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), JÉSSICA NAIARA AGUIAR SOARES BENITES (OAB 477739/SP), VANESSA ONDINA POSTALI FELIPPE (OAB 406533/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005565-85.2025.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.D.R. - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501166-43.2023.8.26.0630 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sumaré - Apelante: G. P. M. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - deram parcial provimento ao recurso para alterar o regime de cumprimento da pena da ameaça para o inicial semiaberto. V.U. - - Advs: Carla Pianca Biondo (OAB: 295807/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501251-83.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.R.C. - - I.R.P. - Vistos. 1. Em relação à acusada Ilsa, anoto que consta citação pessoal (fls. 248-249). Tendo em vista que houve habilitação de defensor constituído (fls. 310-311), expeça-se certidão de honorários parcial à defesa dativa, intimando-a, via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em relação ao acusado Alex, anoto que, diante do comparecimento aos autos através de advogado, deu-se por citado com o levantamento da suspensão do feito (fl. 307). Diante da renúncia do defensor constituído (fls. 313-315), fica mantida a nomeação do defensor dativo ao réu (fl. 269), caso em que na eventual impossibilidade de sua manutenção, a solicitação de defensor será deliberada oportunamente. 3. No mais, cumpra-se item 2 de fl. 307 com a juntada de folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas em nome dos acusados. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
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