Edvaldo Soares Hess
Edvaldo Soares Hess
Número da OAB:
OAB/SP 295840
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDVALDO SOARES HESS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000607-71.2025.8.26.0443 (processo principal 0001568-22.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reinaldo Reis de Souza - Banco Bradesco S.A. - Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.924, inciso II do NCPC. Expeça-se MLE conforme requerido as fls 59. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), ALONSO FERNANDO MARTINS BARBATTE (OAB 292959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-29.2023.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurandir Correa - - Celia Aparecida Silva Correa - Expedida(s) carta(s) de citação. - ADV: EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4012339-09.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - WILSON MARIA CELESTINO FILHO - BRASUL EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA - Alonso Fernando Martins Barbatte - - Aline Laureano de Carvalho - Vistos. Fls. 264/ss : Defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0025537-74.2019.8.26.0602, incidente de Cumprimento de Sentença, em tramite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 145.203,75 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 13/03/2025, sobre o crédito que BRASUL EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA detém (ou venha a deter) naquela ação. Servirá o presente despacho como termo de penhora e de OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, através de e-mail, ao juízo de destino solicitando-lhe que proceda as anotações necessárias naqueles autos. Atente a Serventia que não há que se esperar resposta a essa solicitação, pois trata-se de simples comunicação. Salvo se o interessado for beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte recolher a despesa processual para envio de ofício por e-mail institucional, através da guia FEDTJ, código 121-0, no valor indicado na seção de Despesas Processuais do sítio do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de seu procurador, acerca da penhora acima determinada, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa ou diligência, no prazo de 05 dias, se o caso. Observe-se que a intimação independe de resposta a essa determinação. Em caso de mudança de endereço sem comunicação a este juízo, ter-se-á por intimado da penhora, conforme disposto no artigo 841, § 4º do CPC. Regularizados os autos, expeça-se o necessário. Int.. - ADV: EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000484-10.2024.8.26.0443 (processo principal 1001121-46.2021.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Cesar de Sena - Julio César Fernandes - - Anderson Ribas da Costa e outro - Vistos. Fls. 97/100: Diante do teor da certidão de fl. 93, nos termos da Decisão de fl. 20, fica acrescido ao débito à multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Recolhida a custa respectiva e apresentado cálculo atualizado do débito, em 10 dias, defiro o pedido de informações via sistema: - SISBAJUD - Pesquisa de aplicações financeiras - Pesquisa Simples. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do executado (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda o cartório à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente, nos termos do artigo 854, §1º do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, entendido como aquele que não ultrapassa o limite de 5 UFESP's, nos termos do art. 836, caput, do CPC, proceda a z. Serventia o imediato desbloqueio do valor, certificando-se nos autos. - INFOJUD - Pesquisa das últimas 2 (duas) declarações de renda; - RENAJUD - Pesquisa de veículos; Providencie a serventia o necessário. Desde já, consigno que somente será deferida uma nova pesquisa junto ao mesmo sistema após decorrido o prazo de seis (6) meses. Observe-se. Os demais pedidos serão oportunamente apreciados. - ADV: EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024101-80.2019.8.26.0602 (processo principal 1040326-95.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alberto Nilo Marcato - Brasul Empreendimentos e Eventos Ltda. - DIRCEU FONTANA - - MARIA FABIANO FONTANA e outros - Vistos. Providencie o autor a juntada de demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, bem como indique quais imóveis pretende penhorar, a fim de evitar excesso de execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL (OAB 343421/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL (OAB 343421/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA (OAB 417733/SP), DANIELE FERNANDA MOREIRA DE ARRUDA PEREIRA (OAB 417712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-76.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Gilsimar de Campos Carriel - - Luana Caroline Ferreira Carriel - Vistos. Trata-se deação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GILSIMAR DE CAMPOS CARRIEL e LUANA CAROLINE FERREIRA CARRIEL, com fundamento na aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 10.615 do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba/SP, por meio de leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal. A parte autora alega que, apesar de regularmente adquirentes do bem, não lograram êxito em obter a posse do imóvel de forma amigável, tendo, inclusive, notificado extrajudicialmente o requerido, sem qualquer resposta ou providência por parte deste. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem aprobabilidade do direitoe operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, os autores comprovaram a propriedade do imóvel por meio da respectiva matrícula atualizada (fls. 11/15), bem como demonstraram a tentativa frustrada de obtenção da posse de forma extrajudicial (fls. 23). A permanência do requerido no imóvel configura posse injusta, nos termos do artigo 1.208 do Código Civil. O perigo de dano está evidenciado na continuidade da ocupação indevida do bem, impedindo os legítimos proprietários de exercerem os direitos inerentes à posse. Diante disso,defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar aimissão provisória dos autores na posse do imóvel, expedindo-semandado de imissão na posse, comordem de arrombamento e autorização para requisição de força policial, se necessário,inaudita altera pars. Taxa judiciária recolhida às fls. 27/28. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo, cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001942-36.2025.8.26.0408 (processo principal 1000287-46.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Alves Martins - Eric Jacob Hess Correspondente Bancário Me - Exequente: no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, apresentar novo cálculo do débito, de acordo com o exposto na inicial (fls. 1): "[...] o valor total atualizado dos honorários advocatícios, mais as custas processuais, somam a quantia de R$ 1.551,43" (a planilha a fls. 3 está em desacordo). - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002059-12.2019.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Marum de Campos - Vanessa Domingues - Farid Marum - Posto isso, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e homologo a partilha de fls. 643/657 e 712/713, destes autos de inventario (Nº 1002059-12.2019.8.26.0443), dos bens deixados por falecimento de Roberto Godinho de Campos, ressalvado erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo Formal de Partilha. Após, observadas às formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALONSO FERNANDO MARTINS BARBATTE (OAB 292959/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 97270/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 97270/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001035-37.2020.8.26.0602 (processo principal 1023849-02.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Franco - Priscila de Fatima Reigada - 1) - Fl. 183: A executada já se manifestou por meio de seu advogado informando que não possui bens ou recursos para o pagamento do débito (fl. 179). Assim, indefiro o pedido de intimação do patrono da executada a fim de indicar o endereço, paradeiro ou bens em nome da executada, pois não há previsão legal que obrigue o advogado a fornecer o endereço atualizado do seu cliente. Ademais, o dever de manter o endereço atualizado é da parte, que será considerada intimada nas diligências realizadas no endereço constante no processo. Entretanto, nota-se que a pretensão da parte exequente é a penhora de bens na residência da executada, porém o paradeiro atual da executada é desconhecido. Assim, considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, determino, desde já, a utilização das ferramentas disponíveis a este juízo, a fim de obter informações sobre o endereço atualizado da executada. Proceda-se com as pesquisas de endereço da executada nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, SIEL, Serasajud, SCPC e CongasJud. Sem prejuízo, defiro, também, a expedição de alvará para busca de endereço junto às empresas de energia, água e telefonia. Expeça-se o alvará, que deverá ser encaminhado pela serventia, por e-mail. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando os endereços que pretende que seja realizada a diligência. 2) - Indefiro o pedido de intimação da executada a fim de apresentar proposta de pagamento parcelado, bem como, descabe a designação de audiência para fins meramente conciliatórios, pois as partes podem contatar diretamente, através de seus advogados, visando uma composição amigável. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034726-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Bosque Sorocaba - Divaldo Dias e outro - Manifeste-se a parte autora, quanto à petição de designação de audiência, pela ré (fls. 136). Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)