Laís Ferrante Vizzotto Penha
Laís Ferrante Vizzotto Penha
Número da OAB:
OAB/SP 295887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Ferrante Vizzotto Penha possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000849-50.2023.8.26.0459 (processo principal 1000325-36.2023.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.I.S. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça - Mandado cumprido negativo - juntado à fl. 68, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-60.2022.8.26.0459 (processo principal 1001731-63.2021.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli - Elisangela Cristina de Jesus - Fl. 209: Dê-se ciência ao exequente da certidão de fl. 210, informando o pagamento do mandado de levantamento eletrônico expedido à fl. 199. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofícios e mantenho a decisão de fl. 204, uma vez que o processo foi suspenso e, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-29.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.S. - E.O.L. - Vistos. Fls. 75: 1. Verifico que não foi dada ciência à curadora especial nomeada para a defesa dos interesses do réu, citado por edital. Assim, promova-se a habilitação da curadora especial junto ao sistema informatizado, acaso ainda não tenha sido feito. 2. Após, cumpra-se a decisão integralmente a decisão de fls. 165, intimando-se o curador especial para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Contestada a ação, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo. 4. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. Pitangueiras, 30 de junho de 2025. - ADV: VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000477-23.1999.8.26.0660 (660.01.1999.000477) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Nilse Vacaiama Goto - Vistos. Fl. 97: Defiro. Expeça-se a segunda via do formal de partilha. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000738-78.2025.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.K.S.C. - Designada audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência para o dia 05/08/2025, às 16h00. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-60.2025.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.J. - - C.P.S.S. - 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cadastre-se. 2. Na falta de elementos probatórios acerca da renda do requerido, fixo os alimentos provisórios no montante já ofertado pelo requerido (39,52%) do salário mínimo nacional vigente, em favor do filho das partes (J.G.S.J..) devendo o valor ser depositado na conta bancária de conhecimento do requerido (fl. 20). 3. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência, observando-se, oportunamente o que dispõe o art. 699-A, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil, Comunicado NUPEMEC nº 03/2024 e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 82,41 para valor da causa de até R$ 68.680,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC), cabendo ao procurador dar-lhe ciência, bem como informar, desde logo, nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. Segundo informação contida na inicial, o requerido, atualmente, é domiciliado na Espanha, em endereço desconhecido da parte autora. O processo civil brasileiro, conforme estabelecido no artigo 188 do Código de Processo Civil, funda-se no princípio da liberdade das formas, segundo o qual "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir". Nesse contexto, embora não haja previsão legal específica para a citação por meio do aplicativo WhatsApp, é imperioso que o Poder Judiciário acompanhe a evolução tecnológica, buscando otimizar a prestação jurisdicional, desde que resguardada a segurança jurídica e a validade das comunicações processuais. Neste ínterim, seguem os dizeres da Ministra Nancy Andrighi, exarados no julgamento do RESP nº. 2.045.633/RJ (2022/0290250-4): ... se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (grifei) Nesse cenário, importante destacar o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do HC 641.877/DF (Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/04/2021), estabeleceu critérios objetivos para a validade da citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, quais sejam: 1. Número de telefone deve estar vinculado ao citando/intimando; 2. Necessidade de confirmação escrita do recebimento da comunicação; 3. Identificação do destinatário por meio de foto do perfil que permita aferir tratar-se do citando/intimando. Considerando que a parte autora forneceu o número de telefone do requerido, qual seja, [+351 910 015 647], visando garantir a efetividade e a celeridade processual, nos termos do art. 4º do C.P.C., cite-o e intime-o acerca da audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, via aplicativo WhatsApp. A citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, mediante mandado, por ser o servidor público dotado de fé pública e capacidade para aferir a autenticidade do ato, devendo observar os seguintes procedimentos: a) Verificar se o número de telefone informado está ativo no WhatsApp; b) Enviar a contrafé e aguardar confirmação escrita de recebimento; c) Por último, lavrar certidão circunstanciada. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 4. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) a parte ré especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique, pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 5. Consigne-se ainda, do mandado, que: i) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso, desde já, que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências; ii) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; iii) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, incisos II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, inciso II); iv) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. 6. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. 7. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000329-22.2025.8.26.0459 (processo principal 1001668-33.2024.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Raul Sanches Atilio - Vistos. Diante da concordância pelo exequente, homologo o cálculo apresentado a fls. 17-18, para fixar o valor total da execução em R$ 4.844,36, atualizado em 05/03/2025. Providencie a parte credora a instauração de incidente de RPV/PRC de forma eletrônica, diretamente no portal e-Saj, nos termos do Comunicado 394/2015, devendo obedecer rigorosamente o cadastro da documentação anexa conforme disposto no item 2 do Comunicado Conjunto 1455/2017. Eventual dúvida poderá ser sanada através do acesso rápido "peticionamento eletrônico/Requisitórios (precatórios RPV)" disponibilizado no link www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Int. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
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