Paulo Roberto Arbeli
Paulo Roberto Arbeli
Número da OAB:
OAB/SP 295937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Arbeli possui 139 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
PAULO ROBERTO ARBELI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004020-18.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005048-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1080995-11.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Edmar Carneiro Moreira - Vistos. Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP), RAPHAEL DE LUCCA (OAB 489132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1016941-20.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro Regional de Santo Amaro; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016941-20.2024.8.26.0405; Espécies de Contratos; Apelante: Eraldo João de Melo; Advogado: Alexandre Tagawa Lemos (OAB: 371505/SP); Apelado: Itapecerica Participações S/A; Advogado: Paulo Roberto Arbeli (OAB: 295937/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103930-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participações S.a. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056473-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, para: a) apresentar aos autos documento de identificação do representante, Sr. Lucas Santos Abreu de Laurentys; b) providenciar o recolhimento das custas iniciais, de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 1, da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (1,5% um e meio por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6); c) providenciar o recolhimento das despesas de citação, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056461-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ITAPECERICA PARTICIPAÇÕES S/A em face de CRISTIANE FERNANDES DA SILVEIRA. Compulsando-se os autos, verifica-se de plano a incompetência territorial deste Foro Regional II - Santo Amaro para processar o presente feito e julgá-lo. De acordo com os documentos acostados aos autos, a parte autora, ITAPECERICA PARTICIPAÇÕES S/A, possui sua sede estabelecida na cidade de Itapecerica da Serra/SP (fls. 1). A ré, por sua vez, conforme endereço indicado na proposta contratual que deu origem à dívida, é residente e domiciliada no município de Embu-Guaçu/SP (fls. 24). Portanto, é evidente que nenhuma das partes possui domicílio na área de competência territorial deste Foro Regional, o que, por si só, já afasta a competência deste juízo com base nas regras gerais do Código de Processo Civil. Ademais, e de forma definitiva, o "Regimento Interno" que integra o instrumento contratual assinado pela ré (fls. 26-29) estabelece, em sua cláusula 35ª, um foro de eleição. Consta expressamente no documento (fls. 29): "Fica eleito o foro da comarca de Itapecerica da Serra em detrimento de qualquer outro que exista ou que venha a existir, e por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato." A cláusula de eleição de foro é válida e eficaz, devendo prevalecer sobre as regras gerais de competência territorial, especialmente quando não se vislumbra qualquer vício de consentimento ou hipossuficiência capaz de anular o que foi livremente pactuado entre as partes. Dessa forma, seja pela regra geral do domicílio das partes, seja pela regra especial da cláusula de eleição de foro, a competência para o julgamento desta ação é de uma das Varas Cíveis da Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos, com as devidas anotações e homenagens deste juízo, a uma das Varas Cíveis da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, foro competente para a demanda. Proceda-se à baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056449-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Vistos. Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
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