Phayzer Da Silva Carvalho
Phayzer Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 295941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Phayzer Da Silva Carvalho possui 92 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC, TRT2, TJES, TJMG, TRT15, TJPR
Nome:
PHAYZER DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514337-41.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE NENES MONTECINOS VILLEGAS - - ELBA CHUQUEVILLCA VILLEGAS e outro - Fls. 247/253: não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, RECEBO A DENÚNCIA em relação aos corréus ALEJANDRO GARRIDO MOYE e JOSÉ NENES MONTECINOS VILLEGAS. Cobrem-se os laudos e certidões faltantes, certificando-se. Quanto ao pedido da Defesa, pela revogação da prisão preventiva, tendo o Ministério Público se manifestado desfavoravelmente (fls. 257/260), entende-se não ser hipótese de acolhimento. Rememora-se que aos réus imputa-se a prática de crime de tráfico interestadual de mais de 1.400g de haxixe, em concurso de pessoas, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade. Rememoramos (fls. 157/160), mais, que este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva. Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/8/2025, às 13h30. Ciência às partes. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050277-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ricardo Beduschi - - Psique Societe Anonyme - Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. No mesmo prazo para a réplica, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, as partes deverão especificar outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004537-18.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1007385-97.2015.8.26.0020) (processo principal 1007385-97.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Advocacia Hernandes Blanco - RR Rodrigo Transportes Ltda Me - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 RECORRENTE: MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO RECORRIDO: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44458c2 proferida nos autos. ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (SP456732) PHAYZER DA SILVA CARVALHO (SP295941) RECURSO DE: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id aa5ef02; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 1c859eb). Regular a representação processual (Id 47aee81). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8f225b2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 RECORRENTE: MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO RECORRIDO: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44458c2 proferida nos autos. ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (SP456732) PHAYZER DA SILVA CARVALHO (SP295941) RECURSO DE: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id aa5ef02; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 1c859eb). Regular a representação processual (Id 47aee81). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8f225b2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514372-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAYSA XIMENA RODRIGUEZ SOMPERO - RAPHAEL DE SOUZA FERREIRA - Silente a defesa sobre a origem do bem apreendido, considerando, ainda, a oposição do Ministério Público, indefiro o pedido de restituição. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta à acusação. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o réu a constituir novo defensor ou a indicar a necessidade de atuação da Defensoria Pública, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a Defensoria Pública. - ADV: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS), MARIANNE CARVALHO GARCIA (OAB 23425/MS), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001727-52.2024.5.02.0002 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 4 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300832100000271337318?instancia=2
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