Phayzer Da Silva Carvalho

Phayzer Da Silva Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 295941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Phayzer Da Silva Carvalho possui 92 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, STJ, TJSC, TRT2, TJES, TJMG, TRT15, TJPR
Nome: PHAYZER DA SILVA CARVALHO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514337-41.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE NENES MONTECINOS VILLEGAS - - ELBA CHUQUEVILLCA VILLEGAS e outro - Fls. 247/253: não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, RECEBO A DENÚNCIA em relação aos corréus ALEJANDRO GARRIDO MOYE e JOSÉ NENES MONTECINOS VILLEGAS. Cobrem-se os laudos e certidões faltantes, certificando-se. Quanto ao pedido da Defesa, pela revogação da prisão preventiva, tendo o Ministério Público se manifestado desfavoravelmente (fls. 257/260), entende-se não ser hipótese de acolhimento. Rememora-se que aos réus imputa-se a prática de crime de tráfico interestadual de mais de 1.400g de haxixe, em concurso de pessoas, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade. Rememoramos (fls. 157/160), mais, que este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva. Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/8/2025, às 13h30. Ciência às partes. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050277-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ricardo Beduschi - - Psique Societe Anonyme - Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. No mesmo prazo para a réplica, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, as partes deverão especificar outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004537-18.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1007385-97.2015.8.26.0020) (processo principal 1007385-97.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Advocacia Hernandes Blanco - RR Rodrigo Transportes Ltda Me - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 RECORRENTE: MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO RECORRIDO: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44458c2 proferida nos autos. ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido:   Advogado(s):   MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (SP456732) PHAYZER DA SILVA CARVALHO (SP295941)   RECURSO DE: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id aa5ef02; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 1c859eb). Regular a representação processual (Id 47aee81). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8f225b2.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /lmp SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 RECORRENTE: MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO RECORRIDO: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44458c2 proferida nos autos. ROT 1001695-41.2024.5.02.0004 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido:   Advogado(s):   MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (SP456732) PHAYZER DA SILVA CARVALHO (SP295941)   RECURSO DE: 20 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id aa5ef02; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 1c859eb). Regular a representação processual (Id 47aee81). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8f225b2.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /lmp SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MUNIR CLAUDINO DE FREITAS NETO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514372-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAYSA XIMENA RODRIGUEZ SOMPERO - RAPHAEL DE SOUZA FERREIRA - Silente a defesa sobre a origem do bem apreendido, considerando, ainda, a oposição do Ministério Público, indefiro o pedido de restituição. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta à acusação. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o réu a constituir novo defensor ou a indicar a necessidade de atuação da Defensoria Pública, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a Defensoria Pública. - ADV: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS), MARIANNE CARVALHO GARCIA (OAB 23425/MS), ANDRE LUIS BATISTA DOS REIS (OAB 456732/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001727-52.2024.5.02.0002 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 4 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300832100000271337318?instancia=2
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou