Ricardo Augusto Zanon
Ricardo Augusto Zanon
Número da OAB:
OAB/SP 295952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Augusto Zanon possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJES
Nome:
RICARDO AUGUSTO ZANON
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011491-50.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Madeireira Gaturamo Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 35/36 em favor da autora, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 138. Os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011491-50.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Madeireira Gaturamo Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 35/36 em favor da autora, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 138. Os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003846-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1024879-93.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Massa Serviços e Comércio de Produtos Ltda - Trustus Limpeza Profissional e Facilites Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 48/49, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: 05 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 11/10/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP), ALENCAR DA SILVA CAMPOS (OAB 179438/SP), FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES (OAB 146300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030994-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisete Aparecida Galan Zanon - - Bruna Zanon Machado - - Ricardo Augusto Zanon - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora apresente seu demonstrativo de rendimentos e cópia da última declaração de Imposto de Renda ou o comprovante, a ser extraído diretamente do site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), de que não consta declaração na base de dados do órgão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP), RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP), RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010436-71.2017.5.15.0004 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Garcia Nunes - 10ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031635-21.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Seniria Rodrigues de Oliveira - Cristiana Medeiros - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com o escopo de condenar a Requerida a pagar à Autora o valor de R$ 1.847,50 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do pagamento, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Após o trânsito em julgado, libere-se em favor da Autora o valor depositado a fls. 97, cujo montante deverá ser abatido dos cálculos do cumprimento de sentença. Pela sucumbência, condeno a Requerida em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040721-16.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Carlos Cesar Gomes de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a sentença e/ou o v. Acórdão, ressaltando-se que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 01/08/2017), devendo a parte requerente (caso não seja beneficiária da gratuidade/isenção) comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Apresentado o incidente ou decorrido o prazo acima especificado sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ZANON (OAB 295952/SP)
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