Rodrigo Lopes Domingues

Rodrigo Lopes Domingues

Número da OAB: OAB/SP 295956

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Lopes Domingues possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO LOPES DOMINGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) USUCAPIãO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002680-75.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida Lopes Domingues - Claro S/A - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Eventual descumprimento da obrigação deverá ser discutido em incidente de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, após regularizados, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia e comprovante de pagamento, conforme instruções: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, exceto quando o pedido for feito por beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB 295956/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022453-19.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos da Costa e outro - Edivane Monteiro Cardieri e outros - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a resposta do ofício juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB 295956/SP), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100877-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Rodrigo Lopes Domingues - Agravado: Thiago Monteiro Cardieri - Agravada: Valeska Bastos - Agravado: Edivane Monteiro - Agravada: Isaura Amaral Arruda Oliveira - Agravada: Elisa Soares - Agravado: Clínica Introjecção de Psicoterapia Ltda - Agravado: Clínica Catarse de Psicoterapia Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO, EM RAZÃO DE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE PARA O FIM DE OBTÊ-LO DEMONSTRAR QUE NÃO SE PODE LHE ATRIBUIR ESSA BENESSE, POR TER PLENAS CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE VER REFORMADA A R. DECISÃO RECORRIDA QUE TEM POR BASE DOIS FUNDAMENTOS (1) A ACENADA COMPROVAÇÃO DE SUA MÁ CONDIÇÃO FINANCEIRA E (2) HAVER O MM. JUÍZO “A QUO” DEIXADO DE OBSERVAR AS REGRAS DA LEI 15.109/2025. TODAVIA, OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS DE ORIGEM REALMENTE REVELAM, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, QUE ELE USUFRUI DE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA E QUE PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM NENHUM PROBLEMA. POR OUTRO LADO, AO DEDUZIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O AGRAVANTE, CORRETAMENTE, INVOCOU NA DEFESA DE SEUS INTERESSES O DISPOSTO NO ART. 12, DA LEI N. 1.060/1950 E NOS ARTIGOS 98 E 99, AMBOS DO CPC, MOTIVO POR QUE NA DECISÃO RECORRIDA NÃO SE FEZ SEQUER REFERÊNCIA AO DISPOSTO NA LEI N. 15.109/2025, A QUAL REGULA MATÉRIA DIVERSA. ASSIM, AS QUESTÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DESTE DIPLOMA LEGAL NÃO PODEM SER AQUI CONHECIDAS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006654-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.S. - A.O.S.F. - Atenda o(a) Requerido(a) a cota Ministerial de fl. 133, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP), RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB 295956/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043132-98.2021.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - P.C.B. - Vistos. Fls.189/190: Dê-se vistas à Defensoria Pública e ao M.P. Int. - ADV: RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB 295956/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006654-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.S. - A.O.S.F. - "Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão supra". - ADV: ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP), RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB 295956/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Lopes Domingues (OAB 295956/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1002680-75.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Aparecida Lopes Domingues - Reqda: Telefonica Brasil S.A., Claro S/A - Ante o exposto, no tocante ao pedido de religação de sua linha celular, ponho fim à fase cognitiva, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista o reconhecimento da ausência de interesse de agir e, no mais, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tão-somente para declarar a inexigibilidade dos débitos alusivos às faturas com vencimentos aos 25/09/2022, 25/10/2022 e 25/11/2022, emitidas pela primeira requerida. Diante da sucumbência mínima das requeridas, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. P.I.C.
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