Rui Franco Peres Junior
Rui Franco Peres Junior
Número da OAB:
OAB/SP 295958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Franco Peres Junior possui 101 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RUI FRANCO PERES JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1502417-24.2023.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: EGUINALDO CARLITO CARLOS - VISTOS... Ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1006040-22.2024.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Serli Berlinge Cudes, Anthony Henry Pinheiro dos Santos - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007679-80.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: A. R. de J. - Apelada: E. S. R. - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E AMPLIAÇÃO DE VISITAS - GUARDA UNILATERAL FIXADA EM FAVOR DA GENITORA E REGULAMENTADAS AS VISITAS DO GENITOR - PEDIDO PARA QUE SEJA FIXADA GUARDA COMPARTILHADA - PEDIDO INDEFERIDO CORRETAMENTE - GENITORES QUE NÃO POSSUEM DIÁLOGO, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DO COMPARTILHAMENTO DA GUARDA - GUARDA UNILATERAL QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA MENOR - VISITAS FIXADAS DA FORMA SUGERIDA PELOS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E, NO MOMENTO, NÃO COMPORTAM AMPLIAÇÃO - DIREITO DE O PAI CONVIVER COM A FILHA PRESERVADO - NECESSIDADE DE O GENITOR CRIAR MAIORES VÍNCULOS COM A FILHA, ANTES DE SE COGITAR NA AMPLIAÇÃO DAS VISITAS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252, DO RITJSP - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdeir Bruno Nardin (OAB: 413872/SP) - Rui Franco Peres Junior (OAB: 295958/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Carlos Zelante (OAB 104270/SP), Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1005669-63.2021.8.26.0266 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: L. H. P. - Reqda: R. P. da R. - Sobre o teor do estudo de páginas 248/251, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1005145-95.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Resort Itanhaem - VISTOS. Fls. 801/804, 816/818 e 859/861: não é possível acolher o pedido de manutenção da ré MPD Engenharia e Incorporações Ltda no polo passivo, considerando que não restou demonstrada sua participação na cadeia de consumo. Logo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré MPD Engenharia e Incorporações Ltda e JULGO EXTINTO O FEITO, somente em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Nesse sentido, de rigor, reconhecer a legitimidade da RESORT ITANHAÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como sucessora da empresa MPD ENGENHERIA LTDA. Retifique a serventia o polo passivo para inclui-la no sistema, cadastrando o advogado correspondente (procuração de fls. 220/221). Diante do ingresso espontâneo às fls. 203/219, considero-a citada. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, considerando que a indicação dos vícios na inicial é suficiente para a referida fase processual e condizente com a ausência de técnica do autor. Sobre a prejudicial da decadência, há confusão com o mérito, de modo que será analisado em momento oportuno. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e inexistindo qualquer outra nulidade ou irregularidade a ser sanada, estando as partes bem representadas, declaro saneado o processo. Os pontos controvertidos correspondem : a) houve finalização das obras pela ré, em caso de resposta negativa, indicar as tarefas que precisariam ser realizadas, esclarecendo o momento em que poderíamos configurar a mora da ré; b) há problemas estruturais no prédio, em caso de resposta positiva, indicar os exatos problemas, demonstrando o momento do surgimento, a viabilidade da obra da ré, apontando se há segurança e solidez estruturais, constatando a habitabilidade do bem; c) havendo riscos estruturais ao condomínio autor, se eles decorrem de alguma ação inerente à obra do réu, precisando o momento de cada vício. Necessária a produção de prova pericial. Nestes termos, determino a produção de prova pericial para na construção do condomínio autor a fim de elucidar tais pontos. Para tanto, nomeio perito HAMILTON LEVY CORREA. Intime-o(a) acerca do encargo, e para que se manifeste para informar os honorários periciais. Uma vez que o pedido de prova pericial foi requerida exclusivamente pela ré, a quem recai o ônus probatório em questão, esta deverá custear os honorários periciais, sem prejuízo de atribuição do custeio à parte contrária, em caso de improvimento da demanda. Assim, após a manifestação do(a) perito(a) nomeado(a), se aceito o encargo e sobre os seus honorários, intime-se a parte ré para depositar o valor estimado ou impugná-lo, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias a contar da determinação de início dos trabalhos. Anoto, desde logo, que as partes, de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC, poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, dele dê-se ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de dez (10) dias, liberando-se os honorários em favor do Sr. Expert. Acerca da produção de prova oral, será avaliada com a vindo do laudo em questão. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP), Keyla de Oliveira Pereira (OAB 394652/SP) Processo 1005832-14.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial dos Pássaros Condomínio das Garças - Exectdo: Rodrigo Afonso Scigliano Banhos - Concedo ao exequente mais cinco dias para cumprimento do já determinado às fls. 236, sob pena de extinção. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Thayran Tamarys dos Santos - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se.