Solange Redondo Marques
Solange Redondo Marques
Número da OAB:
OAB/SP 295974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMG, TST, TJBA
Nome:
SOLANGE REDONDO MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500338-63.2024.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - H.A.M. - Vistos. Ofício da Polícia do Estado de São Paulo requerendo informações quanto a forma de apresentar o material ao juízo (Fls. 249/250). Relatório Psicossocial apresentado pelo Setor Técnico (Fls. 253/257). Breve relatório. DECIDO. De saída, nos termos da deliberação de fls. 236/237, após a Manifestação do Ministério Público acerca do relatório psicossocial (Fl. 261), intime-se a Defesa para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Ofício de fls 249/250. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP), MIRIAN NUNES SOUZA (OAB 419272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2357280-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - José Cândido Medina (OAB: 129121/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Valentim Laguna Del Arco Filho (OAB: 175480/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng (OAB: 90368/SP) - Teruo Makio (OAB: 13137/SP) - Amanda Tomie Mizobuchi (OAB: 184577/SP) - Magda Helena Leite Gomes Taliani (OAB: 183576/SP) - Solange Redondo Marques (OAB: 295974/SP) - Poliana Rocha Barbosa (OAB: 337322/SP) - Wanderson Thyego Zanni Pereira (OAB: 274414/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Ana Flavia Passos Chionha (OAB: 369421/SP) - Adhemar Michelin Filho (OAB: 194602/SP) - 1º andar
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001705-22.2016.5.02.0342 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2357280-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessado: Gesso e Forro Novo Mundo Ltda - Interessado: Sergio Antonio de Oliveira - Interessada: Sonia Antonia Cardamone Iervolino de Oliveira - Interessado: Silvio Moribe - Interessado: Taro Oi e Satie Abe Oi - Interessado: Hugo Sirvente Lisboa - Interessada: Fabiana Harumi Barbosa Watase - Interessado: Wanderson Thyego Zanni Pereira - Interessada: Fatima Aparecida da Silva Perini - Interessado: Cooperativa Agro Industrial Holambra - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 84-96) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - José Cândido Medina (OAB: 129121/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Valentim Laguna Del Arco Filho (OAB: 175480/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng (OAB: 90368/SP) - Teruo Makio (OAB: 13137/SP) - Amanda Tomie Mizobuchi (OAB: 184577/SP) - Magda Helena Leite Gomes Taliani (OAB: 183576/SP) - Solange Redondo Marques (OAB: 295974/SP) - Poliana Rocha Barbosa (OAB: 337322/SP) - Wanderson Thyego Zanni Pereira (OAB: 274414/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Ana Flavia Passos Chionha (OAB: 369421/SP) - Adhemar Michelin Filho (OAB: 194602/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8004332-61.2025.8.05.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA RÉU: BRITO E MONTEZANO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas necessárias para a prática dos atos judiciais: 1) Distribuição de Carta Precatória: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) - código 37015, sob pena de devolução sem cumprimento. Publique-se. Eu, Belª Estéfani Roth Prado, Estagiária, o digitei. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 20 de maio de 2025. Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004555-38.2025.8.26.0405 (processo principal 1015105-80.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Genco Química Industrial Ltda - Vistos. GENCO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de RAPHAEL BORGES ACHCAR, no curso do cumprimento de sentença que tramita sob o nº 1015105-80.2022.8.26.0405. A requerente alegou que a empresa executada ASKAR COMÉRCIO DE EPIS E FERRAGENS EIRELI encerrou irregularmente suas atividades sem deixar bens suficientes para quitação de suas obrigações. Afirmou que foram realizadas diversas tentativas de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, todas restando infrutíferas. Relatou que a empresa foi constituída sob a forma de EIRELI, tendo como único titular o requerido Raphael Borges Achcar. Sustentou a requerente que a situação cadastral da empresa executada constava como "baixada" por motivo de liquidação voluntária, configurando encerramento irregular sem reserva de bens para adimplir as obrigações. Argumentou que tal situação caracteriza abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, autorizando a desconsideração nos termos do art. 50 do Código Civil. Informou ainda que existem 17 processos de execução em trâmite contra a empresa executada no TJ/SP, todos frustrados pela ausência de bens penhoráveis, comprovando que a empresa encerrou suas atividades desde 2022. Demonstrou através de documentos que no endereço da empresa executada atualmente funciona uma empresa de veículos denominada "KAIQUE MOTORS". Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão do sócio no polo passivo da execução, bem como tutela de urgência para penhora de 50% dos direitos sobre imóveis com alienação fiduciária (matrículas 165.661 e 432.226), além de bloqueios via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". O valor do débito foi demonstrado como R$ 274.302,40 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), atualizado até março de 2025. Regularmente citado no endereço à Avenida Universitário, nº 585, 1º andar, Torre A3, Condomínio Alpha Vita, Santana de Parnaíba/SP, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de fls. 46, configurando-se a revelia. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. A matéria discutida nos autos é essencialmente de direito, sendo os fatos controvertidos comprovados por prova documental, prescindindo-se da produção de prova oral. A revelia do requerido autoriza o julgamento imediato do pedido, com fulcro no artigo 355, I, c/c o artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que a executada encontra-se com situação cadastral "baixada" perante a Receita Federal, por motivo de liquidação voluntária, conforme documentação juntada pelo exequente. O encerramento irregular da pessoa jurídica, por ela apenas, não constitui fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidou-se no sentido de que o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, sem a devida baixa na Junta Comercial e sem a reserva de bens suficientes para adimplir suas obrigações, configura abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Existência de indícios de encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora - Presença dos requisitos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica - Art. 50 do novo Código Civil Precedentes do TJSP e STJ - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226834-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de honorários advocatícios. Encerramento irregular das empresas executadas. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dissolução irregular das sociedades que permite o redirecionamento da execução aos sócios, que passam a responder de forma ilimitada pela obrigação. Mera sucessão processual (CPC, art. 110). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133860-34.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2021; Data de Registro: 12/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente que objetivava a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Existência de indícios de encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora Situação cadastral com anotação de inaptidão diante da omissão na apresentação de declarações ao Fisco Federal Requisitos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica presentes - Abuso de direito configurado (art. 50, do Código Civil) Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283469-62.2019.8.26.0000; Relator (a):Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2020; Data de Registro: 26/11/2020) No presente caso, restou demonstrado que a empresa executada foi liquidada voluntariamente sem a quitação de seus débitos, o que caracteriza abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil. Importante destacar que o exequente comprovou ter esgotado os meios disponíveis para localização de bens da pessoa jurídica, tendo realizado pesquisa no sistema Sisbajud, que restou infrutífera. A empresa executada foi constituída sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), tendo como único titular o Sr. Raphael Borges Achcar. Nessa modalidade empresarial, o titular responde subsidiariamente com seu patrimônio pessoal quando verificado o abuso da personalidade jurídica, o que ocorreu no presente caso. A ausência de contestação por parte do requerido, somada aos elementos probatórios constantes dos autos, reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados pela requerente. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela requerente, verifica-se que não há elementos suficientes nos autos que demonstrem o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, especialmente no que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A mera alegação de que o requerido poderia dilapidar seu patrimônio não é suficiente para autorizar medidas constritivas sem que haja prova concreta de tal risco. Ademais, o próprio deferimento da desconsideração já possibilita a adoção das medidas executivas cabíveis. Diante do exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução o Sr. RAPHAEL BORGES ACHCAR, brasileiro, inscrito no CPF nº 288.122.778-37, residente na Avenida Universitário, nº 585, 1º andar, Torre A3, Condomínio Alpha Vita, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06542-089. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela requerente, pelos fundamentos expostos. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia às anotações necessárias, incluindo o requerido no polo passivo do processo principal, trasladando cópia desta decisão. Em seguida, prossiga-se no cumprimento de sentença, com a intimação do executado para pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC. Sem condenação em honorários, na forma do entendimento jurisprudencial. Intimem-se. - ADV: DRIELLE CAIRES DE CILLO (OAB 399478/SP), SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005555-68.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 0006616-61.2024.8.26.0224) (processo principal 1028166-08.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Solange Redondo Marques - - Drielle Caires de Cillo - - Poliana Rocha Barbosa - Wanderson Thyego Zanni Pereira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Drielle Caires de Cillo, Poliana Rocha Barbosa e Solange Redondo Marques contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante do decidido nos autos de nº 0006616-61.2024.8.26.0224, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se este incidente. P.I. - ADV: WANDERSON THYEGO ZANNI PEREIRA (OAB 274414/SP), SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP), SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP), SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029714-97.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Genco Química Industrial Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Recolher/complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 32,75 (por carta digital unipaginada) - guia FEDTJ - cod.120-1. - ADV: SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP), POLIANA ROCHA BARBOSA (OAB 337322/SP), DRIELLE CAIRES DE CILLO (OAB 399478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009337-49.2025.8.26.0224 (processo principal 1007072-62.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Genco Química Industrial Ltda. - 1. Na forma do artigo 513, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. A intimação será feita por edital, uma vez que foi essa a modalidade de citação do réu na fase de conhecimento(v. fls. 161), cabendo ao exequente o envio da minuta para o e-mail institucional guarulhos7cv@tjsp.jus.br. 3. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 7. Int. - ADV: SOLANGE REDONDO MARQUES (OAB 295974/SP)
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