Ulisses Silva Ferreira Campos

Ulisses Silva Ferreira Campos

Número da OAB: OAB/SP 295982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ulisses Silva Ferreira Campos possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3, TRT3, TRT2, TRT15
Nome: ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000224-31.2021.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Luiz da Guia Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E LESÕES NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. PATOLOGIAS VERTEBRAIS E RUPTURA PARCIAL DE TENDÃO OBSERVADAS EM EXAMES DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE SINTOMAS CLÍNICOS JUSTIFICADA PELO LONGO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO LABOR. SEGURADO TRABALHADOR RURAL (CORTADOR DE CANA), IDOSO, COM BAIXA ESCOLARIDADE E HISTÓRICO LABORAL BRAÇAL. IMPOSSIBILIDADE PERMANENTE DE RETORNO AO LABOR HABITUAL. NEXO CAUSAL (CONCAUSA) ESTABELECIDO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. RECURSO DO SEGURADO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E LESÃO NO OMBRO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL AFASTA A INCAPACIDADE LABORATIVA. O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO AO TÓPICO CONCLUSIVO DA PERÍCIA. EXAMES COMPLEMENTARES DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES DEGENERATIVAS NAS VÉRTEBRAS LOMBARES E RUPTURA PARCIAL DE TENDÃO NO OMBRO DIREITO. SEQUELAS CONSOLIDADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO HABITUAL, DE CORTADOR DE CANA. ATIVIDADE BRAÇAL. CONDIÇÕES PESSOAIS COMO IDADE AVANÇADA (61 ANOS) E BAIXA ESCOLARIDADE (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO) QUE INVIABILIZAM A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA QUE, EMBORA PARCIAL DO PONTO DE VISTA CLÍNICO, SE TRADUZ EM TOTAL E PERMANENTE SOB A ÓTICA SOCIOECONÔMICA. DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDO. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). AUSENTE PRÉVIO AUXÍLIO-DOENÇA RELACIONADA ÀS MOLÉSTIAS. APOSENTADORIA DEVIDA A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER).3. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE, A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.4. ABONO ANUAL. CABIMENTO. ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91.5. RENDA MENSAL INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09. QUESTÃO DECIDIDA NO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810/STF). JUROS DE MORA SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC.7. JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA INSS Nº 450/2020. NECESSIDADE. DISPOSIÇÕES QUE SE REFEREM À ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE E APOSENTADORIAS.8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSIDERADO O CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITA A BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO ACÓRDÃO. ART. 85, § 4º, INC. II, DO CPC.9. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03. AUTARQUIA DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.RECURSO DO AUTOR PROVIDO. - Advs: Jaime Luis Almeida Souto (OAB: 87552/SP) - Ulisses Silva Ferreira Campos (OAB: 295982/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001177-58.2025.8.26.0572 (processo principal 1001928-28.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - T.G.O.T.M.I. - R.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo exequente com fundamento na decisão homologatória proferida nos autos principais, que teria reconhecido e validado acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Contudo, verifica-se que a sentença homologatória invocada como título executivo foi anulada por este Juízo, após apreciação dos embargos de declaração regularmente opostos pela parte executada, em razão da constatação de omissão relevante, nos moldes do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, restou evidenciado que o suposto acordo apresentado às fls. 149/158 não se reveste de validade formal, porquanto assinado unilateralmente, sendo inviável, portanto, o reconhecimento da formação de título executivo judicial, uma vez que a homologação judicial pressupõe a manifestação de vontade de ambas as partes, de forma livre, expressa e inequívoca, nos termos dos artigos 487, III, b, e 515, inciso II, ambos do CPC. Dessa forma, a tentativa de cumprimento de sentença fundada em título judicial inexistente revela ausência de interesse processual, caracterizada pela inadequação do provimento jurisdicional pretendido ao caso concreto, uma vez que não há sentença transitada em julgado com força executiva apta a embasar o pedido. Ademais, a ausência de título executivo válido e eficaz, condição essencial à admissibilidade da execução, inviabiliza o regular prosseguimento do feito executivo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, diante da inexistência de título executivo judicial que legitime o prosseguimento da presente execução. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos da lei, ressalvada eventual gratuidade judiciária anteriormente deferida. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o lançamento das respectivas movimentações cartorárias no sistema informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS (OAB 295982/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: FRANCISCO HAMILTON SILVA SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO - SP87552-A, ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS - SP295982-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1006560-58.2024.4.01.4001 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail 4turma4.0@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 30/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000414-52.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robelio Gois e Silva - Vistos. Promova o autor o devido andamento do feito, no prazo de 10 dias. Escoado o prazo, intime-se a parte autora, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o devido andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP), ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS (OAB 295982/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5104835-31.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DENILSON APARICIO Advogados do(a) APELADO: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO - SP87552-N, ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS - SP295982-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, a teor do informado na petição inicial e conforme se depreende de documentação correlata. DECIDO. In casu, esta Corte é incompetente para conhecer e julgar recurso, tendo em vista que a matéria é de competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal: "RECURSO. Extraordinário. competência para processar e julgar. Benefícios previdenciários. Acidentes de trabalho . Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho ." (RE 638483 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00193 ) "Competência . Reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho . Justiça comum. - Ao julgar o RE 176.532, o Plenário desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas (assim, no RE 169.632, 1ª Turma, e no AGRAG 154.938, 2ª Turma) no sentido de que a competência para julgar causa relativa a reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho é da Justiça Comum, porquanto, se essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo 109 da Constituição, será ela igualmente competente para julgar o pedido de reajuste desse benefício que é objeto de causa que não deixa de ser relativa a acidente dessa natureza, até porque o acessório segue a sorte do principal. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 351528, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 17/09/2002, DJ 31-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02089-04 PP-00733) Ante o exposto, remetam-se os presentes autos à vara de origem, para que sejam encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas homenagens. Intimem-se. Após, baixem os autos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001177-58.2025.8.26.0572 (processo principal 1001928-28.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - T.G.O.T.M.I. - R.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ULISSES SILVA FERREIRA CAMPOS (OAB 295982/SP)
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0002535-78.2012.5.03.0063 AUTOR: JOSE CICERO IZIDORO DOS SANTOS E OUTROS (2) RÉU: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ecf06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 11 de julho de 2025.  MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA         Vistos.   Os requerimentos de alteração de dados bancários apresentadas nas petições já foram atendidos pela Secretaria (certidão de #id:a5c6916).  Passa-se à análise dos demais requerimentos apresentados: 1 - id  b30dece - credor VANDEVAL FERNANDAS DA SILVA: O reclamante Vandeval Fernandes contesta o valor que consta na planilha de pagamentos apresentada nos autos, dizendo ser menor que o que teria direito. Este Juízo tem atuado apenas como cooperador nos pagamentos dos créditos aos credores da Massa Falida de Laginha, não tendo competência para decidir sobre os valores a serem pagos.  Logo, o questionamento do reclamante deve ser dirigido ao Juízo Falimentar ou ao Administrador da Massa. Lembra-se ao reclamante, contudo, que conforme decisão juntada aos autos (Id 8e05454) houve deságio em pagamentos de alguns credores. 2 - id 4edab2a - Adv CARLOS HUMBERTO PRADO VILARINHO: Não consta na planilhas  juntadas nenhum pagamento a este advogado ou a credor  que este represente. Logo, deve o Advogado esclarecer seu requerimento, em 5 dias. No silêncio, nada será deliberado sobre os dados bancários informados. 3 - id 2146073 - Adv. WESLLEY DE FREITAS: A Secretaria retifique o cadastro, excluindo o advogado requerente.  Após, aguarde-se novas determinações do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) para prosseguimento.  ITUIUTABA/MG, 14 de julho de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - FALIDO
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