Isabella Leal Pardini

Isabella Leal Pardini

Número da OAB: OAB/SP 296072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLA LEAL PARDINI

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007209-91.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - C.E.M. - C.E.H. - L.R.S.C. - - D.C. e outros - M.G.A. - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do Perito. Manifestem-se todos interessados sobre o laudo pericial, em quinze dias. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público Int. - ADV: PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 67277/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ISABELA MARIA DIAS PACHECO MATIAS (OAB 493824/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008562-85.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - A.H.F. - - G.D.G. - - C.C.A.A. - - R.C.F. - - M.S.A. - - L.G.F. - - G.P. - Vistos. 1. Fls. 1346-1361: Ciente. No mais, cumpra-se como deliberado à fl. 1327. 2. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais. Após, dê-se vista às Defesas. Intimem-se. - ADV: SONIA HELENA DE PAULA RAMOS (OAB 175131/MG), JÚLIA SILVA MINCHILLO (OAB 418227/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), ALVARO GARCIA NETO (OAB 144656/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), FERNANDO AGRELA ARANEO (OAB 254644/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013052-78.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Staudacher Leal Boni - - Gustavo Fumes Boni - Cleide Siena Feijó Santos - - Rubens Pereira dos Santos - Vistos. 1. Visando o regular prosseguimento do feito e considerando o disposto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso positivo, ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de desinteresse das partes na composição amigável, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011824-18.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Substituição da Parte - Cleide das Neves Ferrer - - Silvia Maria Leal de Carvalho falecida e outros - Isabella Leal Pardini - BANCO DO BRASIL S/A - Dado que as partes não tiveram acesso à última publicação, procedi à regularização do cadastro dos advogados nos autos. Portanto, por meio desta comunicação, ficam as partes oficialmente intimadas do inteiro teor da Decisão de fls. 670. Nada mais. - ADV: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029005-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1066046-81.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Condomínio Edifício Lucerna - Roberto Hernandez Andrades - Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUCERNA ingressou com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, objetivando a desconsideração da personalidade jurídica da executada ENGEVISION ENGENHARIA S.S. LTDA. para alcançar o patrimônio do sócio ROBERTO HERNANDEZ ANDRADE, sob o argumento de desvio de finalidade, o que autorizaria a extensão da responsabilidade pelo pagamento do débito da executada. A decisão de fls. 57/58 deferiu o processamento do incidente. O réu foi citado e apresentou defesa às fls. 64/67. Defendeu a regularidade da constituição da empresa da Empresa Tigris Engenharia S.S. Ltda. em 11/03/2015, antes do início da execução. Afirmou que a mera existência de duas empresas atuando no mesmo ramo de atividade e localizadas no mesmo endereço não configuraria, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Requereu a improcedência do incidente. Réplica às fls. 72/74. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão, e o requerente informou não ter provas a produzir (fls. 78), ao passo que o requerido pleiteou a produção de prova documental complementar, testemunhal e contábil (fls. 79/81). É a síntese do necessário. Decido. De início, verifico que as provas úteis e necessárias foram devidamente produzidas, dispensando-se a dilação probatória. Sobre isso, observo que a prova documental produzida é suficiente para solução do feito, sendo inócua a realização de perícia contábil, bem como tendo em vista que o réu sequer apresentou rol de testemunhas ou especificou a pertinência da produção das referidas provas. Cumpre salientar a configuração da relação de consumo, eis que o crédito do condomínio exequente é decorrente de ação em que reconhecida a relação consumerista entre a empresa executada e o condomínio autor, que a contratou para a prestação de serviços de reforma e medição de instalações elétricas do seu edifício (fls. 21/22 do cumprimento de sentença). Configurada a relação de consumo, impõe-se a subsunção do caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu artigo 28, caput e §5º, a desconsideração da personalidade jurídica da devedora segundo a teoria menor, que dispensa os requisitos exigidos pelo art. 50 do Código Civil, bastando, para a extensão da responsabilidade aos sócios, que a personalidade jurídica da devedora configure, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Confira-se: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Sobre o tema, julgado proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC/73. APELAÇÃO. CAUSA MADURA. REQUISITOS. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CPC/73. INCIDÊNCIA DO CDC. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. COOPERATIVA HABITACIONAL. SÚMULA 602/STJ. TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS. SUFICIÊNCIA. 1. Cuida-se de ação coletiva de consumo, na qual foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa recorrente para que o patrimônio de seus dirigentes também responda pelas reparações dos prejuízos sofridos pelos consumidores na demora na construção de empreendimentos imobiliários, nos quais a recorrente teria atuado como sociedade empresária de incorporação imobiliária e, portanto, como fornecedora de produtos. 2. Recurso especial interposto em: 11/07/2012; conclusos ao gabinete em: 26/08/2016; Aplicação do CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) os limites do efeito devolutivo da apelação foram respeitados; c) era possível o imediato julgamento do cerne da controvérsia, a despeito de a sentença ter extinto o processo sem resolução do mérito; d) o exercício do contraditório dos administradores deve ser prévio à decretação da desconsideração da personalidade jurídica; e) incide o CDC na hipótese dos autos; e f) estão presentes os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da recorrente. 4. No acórdão recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade. Dessa maneira, o art. 535 do CPC/73 não foi violado 5. A apreciação do mérito da ação pelo Tribunal no julgamento da apelação, em caso de reforma de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, atende à amplitude do efeito devolutivo em profundidade de referido recurso, privilegia o princípio da celeridade processual e não ofende o direito de defesa da parte, se estiverem presentes as condições de ser a matéria exclusivamente de direito ou o processo estar maduro para julgamento, por suficiência ou pela desnecessidade de produção de provas. 6. A verificação da presença dos requisitos configuradores da causa madura consistentes na circunstância de a instrução probatória estar completa ou ser desnecessária demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 7. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ. 8. Sob a égide do CPC/73, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 9. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 10. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Súmula 602/STJ 11. De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC. 12. Na hipótese em exame, segundo afirmado pelo acórdão recorrido, a existência da personalidade jurídica está impedindo o ressarcimento dos danos causados aos consumidores, o que é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente, por aplicação da teoria menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC. 13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Neste sentido, é suficiente, no presente caso, a comprovação de que a mera existência da pessoa jurídica é obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos exequentes. Compulsando os autos do cumprimento de sentença, observo que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros da empresa executada passíveis de penhora (fls. 72). Por outro lado, a executada foi devidamente intimada para início do cumprimento de sentença e, no entanto, não efetuou pagamento espontâneo do débito e não indicou bens à penhora. Ademais, em que pese a executada ENGEVISION ENGENHARIA S.S. LTDA. continue com situação cadastral ativa na Receita Federal (fls. 14), o sócio ROBERTO HERNANDEZ ANDRADE abriu nova sociedade de nome Tigris Engenharia S S Ltda., com atividade econômica principal idêntica à da executada, qual seja, serviços de engenharia, e localizada no mesmo endereço daquela, (fls. 15), conforme inclusive confessado em sede defensiva, com o intuito de se manter no ramo de atividade, frustrando seus antigos credores. Como se não bastasse, foi comprovado que a nova empresa também contraiu dívida, que está sendo objeto de execução fiscal (processo nº 5008918-63.2020.4.03.6182), tendo, naqueles autos, o réu aparentemente se ocultado a fim de não receber citação em seu nome, conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 31, furtando-se de suas obrigações, o que sequer foi impugnado de forma específica em sede de defesa. Diante desse quadro, restou evidenciado que a personalidade jurídica da executada configura obstáculo para a reparação dos danos causados ao exequente, consumidor. Pelo exposto, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada para determinar a inclusão no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença do sócio ROBERTO HERNANDEZ ANDRADE. Providencie a serventia a inclusão do requerido no cadastro do processo. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, com cópia desta decisão. Com o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO ADARIO CAIUBY (OAB 166852/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-70.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ADIB FADEL - - ALEXANDRE LESSA FADEL - Vistos. Acolho a renúncia, excluindo todos advogados que representavam Alexandre. Intime-se, pessoalmente, o réu Alexandre, para constituir outro advogado, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da decisão de fls. 591. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-70.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ADIB FADEL - - ALEXANDRE LESSA FADEL - Vistos. Acolho a renúncia, excluindo todos advogados que representavam Alexandre. Intime-se, pessoalmente, o réu Alexandre, para constituir outro advogado, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da decisão de fls. 591. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-70.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ADIB FADEL - - ALEXANDRE LESSA FADEL - Vistos. Acolho a renúncia, excluindo todos advogados que representavam Alexandre. Intime-se, pessoalmente, o réu Alexandre, para constituir outro advogado, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da decisão de fls. 591. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-70.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ADIB FADEL - - ALEXANDRE LESSA FADEL - Vistos. Acolho a renúncia, excluindo todos advogados que representavam Alexandre. Intime-se, pessoalmente, o réu Alexandre, para constituir outro advogado, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da decisão de fls. 591. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP)
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