Juliana Rodrigues Gomes Peixe
Juliana Rodrigues Gomes Peixe
Número da OAB:
OAB/SP 296077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Rodrigues Gomes Peixe possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008975-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Nova Era - Adriana Silva de Oliveira - Vistos. Tendo-se em vista o(s) último(s) documento(s) colacionado(s) aos autos com a manifestação da parte, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, diga a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108193-20.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Norpal Comercial e Construtora Ltda - Pinheiro e Marcondes Machado Sociedade de Advogados - Exclusivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - BANCO SAFRA S/A - - FMI Sucuritizadora S/A - - Jomarca Industrial de Parafusos Ltda - - Mv Escritorio de Projetos Ltda. - Camargo Aranha S/c Advogados Associados e outros - Iox Special Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Wilson Roberto Pizzato Junior - - Alessandra Pedroso Pereira - - Espólio de Sebastião Rios Pinto Filho e outros - Mario Spinola Ramos Gomes - - Investcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 2798: Nos mesmos termos da decisão de fl. 2796, defiro o cancelamento das indisponibilidades. Cumpra-se. Fl. 2805: À serventia, para as conferências e anotações de praxe. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES (OAB 155453/SP), JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), MARCIO PRADO CHAIB JORGE (OAB 173361/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), KAREN CHRISTINA CAPOTE (OAB 184126/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FELIPE CARVALHO DE CAMARGO ARANHA (OAB 235537/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014639-60.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Luisa Maria Botter - Esmeralda Botter - Providenciem os interessados o devido encaminhamento do(s) mandado(s) de averbação/registro expedido(s). - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504975-41.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Consorcio Telar Gros Sprail Linha 13 - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008975-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Nova Era - Adriana Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 95/98: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108193-20.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Norpal Comercial e Construtora Ltda - Pinheiro e Marcondes Machado Sociedade de Advogados - Exclusivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - BANCO SAFRA S/A - - FMI Sucuritizadora S/A - - Jomarca Industrial de Parafusos Ltda - - Mv Escritorio de Projetos Ltda. - Camargo Aranha S/c Advogados Associados e outros - Iox Special Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Wilson Roberto Pizzato Junior - - Alessandra Pedroso Pereira - - Espólio de Sebastião Rios Pinto Filho e outros - Mario Spinola Ramos Gomes - Nota cartorária a WILSON ROBERTO PIZZATO JUNIOR e ALESSANDRA PEDROSO PIZZATO: Ciência desbloqueio realizado (fls. 2801/2802). - ADV: FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FELIPE CARVALHO DE CAMARGO ARANHA (OAB 235537/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES (OAB 155453/SP), MARCIO PRADO CHAIB JORGE (OAB 173361/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), KAREN CHRISTINA CAPOTE (OAB 184126/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006201-11.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Luisa Maria Botter - Vistos. Trata-se de Prestação de Contas apresentadas por Luisa Maria Botter, Curadora de Esmeralda Botter, relativas ao período de outubro a dezembro de 2024 inclusive (fls. 01/35). À fl. 46 foi determinada a juntada de parecer contábil, o qual foi juntado à fl. 111. A representante Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fls. 115/116). É o relatório. DECIDO. Prestar contas, conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência. Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela autora atenderam à forma prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos apresentados. Por sua vez, a exatidão aritmética das contas em questão foi atestada por Contador (profissional técnico e habilitado) e a representante Ministerial opinou pela aprovação das mesmas. Face ao exposto, JULGO BOAS as contas prestadas, referentes ao período de outubro a dezembro de 2024 inclusive. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP)
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