Mariane Carolina De Marco Batista Da Silva
Mariane Carolina De Marco Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 296087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Carolina De Marco Batista Da Silva possui 99 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1958 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002675-45.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fátima de Marco Batista da Silva - - Faustina da Penha de Marco Marchi - - Salvador Aparecido de Marco - Vistos. 1. EMENDEM A INICIAL a fim de comprovar a solicitação documentos junto ao requerido. Nesse sentido, o posicionamento pacífico da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação com pedido de exibição de contratos bancários. Sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de demonstração de prévio pedido administrativo para exibição dos documentos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve comprovação de prévio pedido administrativo à instituição financeira para exibição dos documentos solicitados, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. III. Razões de Decidir O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é indispensável a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável para a propositura da ação de exibição de documentos. No caso presente, não foi demonstrado prévio pedido administrativo válido, nem o recebimento da notificação pela instituição financeira, o que justifica a extinção do processo sem exame do mérito. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Ausente prévio pedido administrativo, não se configura o interesse processual para a propositura da ação de exibição de documentos. Legislação Citada: CPC, art. 485, incisos I e VI. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.12.14. STJ, AgRg no REsp 1413005/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10.03.15(TJSP; Apelação Cível 1052120-73.2024.8.26.0224; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) Prazo: 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO. 2. A orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração da parte autora no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). A este respeito, destaca-se: "Assistência judiciária - condição condicionada à prova da pobreza - simples alegação de miserabilidade que não autoriza a concessão - Recurso improvido.". (Agravo de Instrumento nº 382.660-4/3/00, Relator Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA). "Agravo de Instrumento - Assistência judiciária - indeferimento - Ausência de comprovação de miserabilidade - Simples alegação que não autoriza a concessão do benefício - Recurso desprovido.". (Agravo de instrumento nº 461.583.4/7-00, Relator Desembargador SÉRGIO GOMES). Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe à parte autora instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita e, consequentemente, da inicial, providencie o autor: i) cópia da CTPS Digital e últimos 03 contracheques,ii) última declaração do imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, iii) extrato bancário dos 03 últimos meses das contas bancárias vinculadas ao seu CPF.iv) extratos de cartão de crédito e; v) de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN (que pode ser obtido no site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/). Apresentem os autores a referida comprovação de hipossuficiência, também no prazo de 15 dias, facultado no mesmo prazo que recolham as custas processuais e taxa citatória. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC. Intime-se. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003477-14.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Rosemari Righetto Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA - - Claudio Ferreira Junior e outro - Vistos. Diante do informado a fls.370, oficie-se novamente retificando-se conforme indicado. Intimem-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB 366579/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502058-62.2024.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.S.M. - - E.A.M. - Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público, extraia-se cópia do documento acostado às fls. 152/155, juntando-as aos autos da ação de Destituição do Poder Familiar (1500022-13.2025.8.26.0291). Fls. 152/155: Ciência à Curadora Especial dos requeridos, facultando-lhe o prazo de 10 dias para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Jaboticabal, 17 de junho de 2025. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502058-62.2024.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.S.M. - - E.A.M. - Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público, extraia-se cópia do documento acostado às fls. 152/155, juntando-as aos autos da ação de Destituição do Poder Familiar (1500022-13.2025.8.26.0291). Fls. 152/155: Ciência à Curadora Especial dos requeridos, facultando-lhe o prazo de 10 dias para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Jaboticabal, 17 de junho de 2025. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002146-60.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon Passe de Oliveira - Hurb Technologies S/A - (NG) Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - pág. 20/22). (CL) - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1004319-28.2022.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004319-28.2022.8.26.0291; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE); Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Apelada: Luciana dos Santos; Advogada: Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB: 296087/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002007-11.2024.8.26.0291 - Destituição do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - A.P.S. - - B.E.S.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à Curadora Especial dos requeridos para: ( ) Cientificá-la que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 296087/SP)