Carlos Rodrigo Batistel

Carlos Rodrigo Batistel

Número da OAB: OAB/SP 296209

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS RODRIGO BATISTEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000928-74.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Caetano Pereira Ferreira - Nota do cartório: manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o CPF de Cecília Fontebasso de Andrade encontra-se incorreto. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-85.2021.8.26.0301 (apensado ao processo 1001254-29.2021.8.26.0301) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto do Carmo Miranda da Silva - - Cláudia Janainacavalaro Wood Silva - Nota do cartório: expedição de documento (edital /mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-74.2023.8.26.0301 - Imissão na Posse - Imissão - David Franco do Amaral - - Elaine Cristina Censi e outro - Elias Eliseu Aparecido Bueno e outros - Vistos. Trata-se de Ação de Imissão na Posse cumulada com Perdas e Danos e pedido de tutela antecipada, ajuizada por DAVID FRANCO DO AMARAL e ELAINE CRISTINA CENSI em face de ELIAS ELISEU APARECIDO BUENO. Os autores, em síntese, alegam ser os legítimos proprietários e arrematantes do imóvel descrito na inicial, adquirido em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, conforme matrícula de fls. 14/17. Aduzem que o réu, antigo fiduciante, ocupa o bem indevidamente e, apesar de notificado extrajudicialmente (fls. 25/27), recusa-se a desocupá-lo, causando-lhes prejuízos. Requerem a concessão de liminar para imissão na posse e, ao final, a sua confirmação, além da condenação do réu ao pagamento de taxa de ocupação e indenização por perdas e danos. A liminar foi indeferida, conforme decisão de fls. 38/39. Regularmente citado (fl. 44), o réu apresentou contestação com reconvenção às fls. 46/70. Preliminarmente, requereu os benefícios da justiça gratuita e a suspensão do presente feito em razão da existência de Ação Anulatória (Processo n. 5002503-76.2022.4.03.6123) que tramita perante a Justiça Federal, na qual se discutem irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade pela credora fiduciária. No mérito, alega que a purgação da mora ocorreu antes da arrematação e defende seu direito social à moradia. Afirma não oferecer resistência à desocupação, desde que esta ocorra apenas após o trânsito em julgado da referida ação anulatória, pugnando pelo afastamento dos ônus sucumbenciais e da taxa de ocupação. Em sede de reconvenção, alega ter sofrido danos morais por atos de coação e ofensa praticados pelo autor-reconvindo, pleiteando indenização no valor de R$ 15.000,00. Houve réplica à contestação e contestação à reconvenção às fls. 159/180. Réplica da reconvenção às fls. 200/210. Instadas a especificarem provas (fl. 244), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (fls. 247/248), ao passo que a parte requerida/reconvinte arrolou testemunhas às fls. 252/253. É o relatório do essencial. Saneio e organizo o feito. I - Das Questões Processuais Pendentes Da Justiça Gratuita ao Réu/Reconvinte: Considerando os documentos apresentados às fls. 267/288, mormente porque não apresentada toda documentação exigida às fls. 254/256, verifica-se indícios de tentativa de ocultação da real situação financeira-econômica do réu/reconvinte. Juntou apenas extratos bancários referentes à conta mantida perante a SICREDI, porém verifica-se diversas transações PIX para o próprio réu/reconvinte (02/07/2024 RECEBIMENTO PIX 47108099000103 Elias Eliseu Apar PIX_CRED 19,34 269,88 fls. 275), a indicar que possui outra conta bancária, cujos extratos não foram apresentados. Em se tratando de benefício arcado por recursos públicos, além da cautela na sua análise, é necessária a ampla cooperação da parte interessada. Em não havendo tal intuito, pelo contrário, sinais de tentativa de ocultação, não é o caso de seu deferimento. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita do réu/reconvinte. Recolha o réu/reconvinte as custas e despesas referentes à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, ante o tempo de trâmite do feito e visando evitar novos retornos à conclusão desnecessários, prossigo com o saneamento. Da Suspensão do Processo: Indefiro o pedido de suspensão do feito. A existência de ação anulatória do procedimento de execução extrajudicial perante a Justiça Federal não constitui prejudicialidade externa a obstar o prosseguimento da presente demanda petitória. O direito dos autores, arrematantes e adquirentes de boa-fé, que figuram como proprietários tabulares do imóvel (R.07/102.613 - fl. 16), é autônomo e não se confunde com a relação jurídica existente entre o réu (ex-fiduciante) e a Caixa Econômica Federal. Eventual procedência daquela demanda resolver-se-á em perdas e danos em face da instituição financeira, não atingindo, em regra, o terceiro adquirente de boa-fé. Ademais, em consulta pública àqueles autos, verifica-se que houve prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, rejeitando o pleito anulatório. Da Inclusão da Caixa Econômica Federal: Indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo. A lide versa sobre o direito de posse fundado no domínio dos autores em face da ocupação pelo réu. As questões relativas à execução extrajudicial, incluindo a devolução de eventual saldo de arrematação, são estranhas à presente relação processual e devem ser dirimidas na via própria, como, aliás, já ocorre na Justiça Federal. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. II - Dos Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos da demanda: Na ação principal: a) o direito dos autores à imissão na posse do imóvel; b) a existência de danos materiais (perdas e danos) e a possibilidade de fixação de taxa de ocupação pelo período de fruição indevida do bem, bem como seu valor. Na reconvenção: a) a ocorrência dos atos ilícitos (coação, ofensas verbais) imputados ao autor/reconvindo; b) a existência de abalo moral indenizável sofrido pelo réu/reconvinte; c) a quantificação do dano moral, caso existente. III - Das Provas a Produzir No que tange à prova oral requerida pelo réu/reconvinte às fls. 252/253, verifico que a justificativa apresentada é genérica, limitando-se a afirmar que as testemunhas "são detentoras de informações relevantes para elucidação no tocante a humilhação perpetrada". Tal justificativa não atende à determinação de fl. 244, que exigia a demonstração pormenorizada da pertinência e necessidade da prova. Contudo, em homenagem ao princípio da ampla defesa e por uma última oportunidade, concedo ao réu/reconvinte o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que justifique, de forma individualizada e detalhada, a pertinência da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, vinculando-as especificamente aos pontos controvertidos fixados no item "II" da presente decisão, sob pena de indeferimento da prova oral. Considerações genéricas de que as testemunhas visam "comprovar o alegado" ou "esclarecer os fatos" ensejarão o imediato e definitivo indeferimento da produção da prova testemunhal, por preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 458390/SP), JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 458390/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000679-55.2020.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Templo de Umbanda Caboclo da Mata de Jarinu - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000794-47.2018.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zuleika Oliveira Ferreira - Nota do cartório: expedição de documento (edital/mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000735-15.2025.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Soares Batista - - Nubia da Silva Soares - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Recebo a petição inicial. 1. Colha-se a opinião do Registrador de Imóveis local. 2. Em havendo apontamentos, que os cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ou dê as razões pelas quais deixa de fazê-lo. Após, colha-se nova opinião do Registrador de Imóveis local, a fim de verificar se solucionadas as exigências. 3. Não havendo apontamentos, promova-se a citação de todos os que devam integrar a relação jurídica processual, o que se fará consignando-se a advertência de que a ausência de resposta, no prazo legal, autorizará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Art. 344 do Código de Processo Civil vigente). 4. A nomeação de perito para atuação no presente caso fica postergada, para momento oportuno, caso haja alguma litigiosidade ou aventadas eventuais invasões por parte dos confrontantes, Entes públicos ou CRI. 5. A citação será realizada da seguinte maneira: 5.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, salvo se apresentada declaração de anuência com firma reconhecida; 5.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram as citações específicas dos confrontantes conhecidos serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida, o que não dispensa o Oficial de Justiça de percorrer toda a linha de confrontação e proceder à citação de quem ali localizar; 5.3. Pessoalmente o inventariante (se houve processo de inventário em trâmite, a ser verificado pelos requerentes) ou os sucessores (se não houver processo de inventário ou se findo este, com a homologação da partilha), na hipótese de os proprietários tabulares ou confrontantes serem falecidos (o que será comprovado mediante a juntada da certidão de óbito) tais citações serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida; 5.4. O Oficial de Justiça, a quem competir cumprir o mandado citatório, deverá citar os proprietários/titulares dominiais e os confrontantes indicados/relacionados e os porventura identificados por ele por ocasião da diligência no perímetro do imóvel usucapiendo; também, deverá verificar se há edificação e, se houver, identificando-se quem lá reside. 5.5. Por edital, com prazo de 20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. Ressalte-se, desde já, que eventual citação por edital de requerido ou confrontante integralmente qualificado nos autos somente ocorrerá ao final do processo, na mesma oportunidade da citação de terceiros interessados em lugar incerto e desconhecido e mediante o esgotamento das pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Petrus, SIEL e Serasajud). 5.5.1. A parte autora apresentará a competente minuta do edital e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 6. Intime-se, desde já, para que manifestem eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO DE JARINU, na pessoa do(a) Prefeito(a) Municipal local. 7. Oportunamente, certifique a zelosa Serventia o ciclo citatório, incluindo, além de outras informações necessárias (citação dos confrontantes e requeridos, planta, memorial descritivo, certidão de matrícula do imóvel, etc.), as eventuais pesquisas realizadas em nome dos requeridos e confrontantes, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 8. Havendo pendências a serem cumpridas, desde que expressamente previstas acima e sem conteúdo decisório, deverá a serventia intimar a parte autora para que, após a atualização da certidão de ciclo citatório, cumpra ou junte o quanto necessário ao término do feito. Em caso de inércia da parte autora, deverá ser pessoalmente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III c.c. §1º, do Código de Processo Civil). 9. Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000866-87.2025.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Exupério Rodrigues - - Sonia Aparecida Rodrigues - Vistos. No prazo de quinze dias, deverá o autor ajustar o valor da causa ao valor do veículo na tabela Fipe, bem como recolher eventuais valores excedentes com relação às custas processuais. Intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-85.2022.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kelvin de Paula Fortes - - João Batista Rosa - - Roberto Carlos Rosa - Vistos. Observo que a presente ação não fora recebida formalmente, quando da análise dos documentos iniciais, o que faço agora. Portanto, recebo a petição inicial. 1. Opinião do Registrador de Imóveis local em fls. 100/102, com apontamento (não obrigatória a indicação para o momento). 2. A nomeação de perito para atuação no presente caso fica postergada, para momento oportuno, caso haja alguma litigiosidade ou aventadas eventuais invasões por parte dos confrontantes, Entes públicos ou CRI. 3. Ciclo citatório iniciado. Proceda-se à elaboração de certidão de ciclo citatório com as pessoas citadas até o presente momento, observando que as citações se darão: 3.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, salvo se apresentada declaração de anuência com firma reconhecida; 3.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram as citações específicas dos confrontantes conhecidos serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida, o que não dispensa o Oficial de Justiça de percorrer toda a linha de confrontação e proceder à citação de quem ali localizar; 3.3. Pessoalmente o inventariante (se houve processo de inventário em trâmite, a ser verificado pelos requerentes) ou os sucessores (se não houver processo de inventário ou se findo este, com a homologação da partilha), na hipótese de os proprietários tabulares ou confrontantes serem falecidos (o que será comprovado mediante a juntada da certidão de óbito) tais citações serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida; 5.4. O Oficial de Justiça, a quem competir cumprir o mandado citatório, deverá citar os proprietários/titulares dominiais e os confrontantes indicados/relacionados e os porventura identificados por ele por ocasião da diligência no perímetro do imóvel usucapiendo; também, deverá verificar se há edificação e, se houver, identificando-se quem lá reside. 3.5. Por edital, com prazo de 20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. Ressalte-se, desde já, que eventual citação por edital de requerido ou confrontante integralmente qualificado nos autos somente ocorrerá ao final do processo, na mesma oportunidade da citação de terceiros interessados em lugar incerto e desconhecido e mediante o esgotamento das pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Petrus, SIEL e Serasajud). 3.5.1. A parte autora apresentará a competente minuta do edital e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 4. Atenda, o autor, a recomendação do Ente Público Municipal (fls. 206). 5. Havendo pendências a serem cumpridas, desde que expressamente previstas acima e sem conteúdo decisório, deverá a serventia intimar a parte autora para que, após a atualização da certidão de ciclo citatório, cumpra ou junte o quanto necessário ao término do feito. Em caso de inércia da parte autora, deverá ser pessoalmente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III c.c. §1º, do Código de Processo Civil). 6. Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000659-30.2021.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvio de Matos da Silva - - Marcia de Oliveira - Nota do cartório: Ciência à parte sobre pesquisas de fls. 207/210, para que requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001702-34.2012.8.26.0301 (301.01.2012.001702) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Galvão Franco de Camargo e outro - Imobiliária Del Giglio Ltda e outros - Nota do cartório: expedição de documento (mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
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