Joana Darc Perez Gutierrez
Joana Darc Perez Gutierrez
Número da OAB:
OAB/SP 296215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Darc Perez Gutierrez possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRT7
Nome:
JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000650-28.2018.5.07.0024 RECLAMANTE: JOSE NEITON SOUSA LEANDRO RECLAMADO: ALUC ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c342e30 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 25/07/2025, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação da exequente (id d08a46b), acolho o pedido subsidiário formulado na petição id 8417761. Intime-se AGROPECUÁRIA SÃO BENTO LIMITADA, por seu patrono, para recolher o valor constante da planilha de cálculos id 40dbd88, por depósito judicial, no prazo de 05 dias. Efetuado o recolhimento supra, expeça-se o competente alvará judicial (dados bancários indicados na petição id 92e877a), e liberem-se as constrições dos bens imóveis mencionados na manifestação id 8417761. Após, nada mais havendo, extinga-se a execução e arquivem-se os autos. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 26 de julho de 2025. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA SAO BENTO LIMITADA
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000650-28.2018.5.07.0024 RECLAMANTE: JOSE NEITON SOUSA LEANDRO RECLAMADO: ALUC ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c342e30 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 25/07/2025, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação da exequente (id d08a46b), acolho o pedido subsidiário formulado na petição id 8417761. Intime-se AGROPECUÁRIA SÃO BENTO LIMITADA, por seu patrono, para recolher o valor constante da planilha de cálculos id 40dbd88, por depósito judicial, no prazo de 05 dias. Efetuado o recolhimento supra, expeça-se o competente alvará judicial (dados bancários indicados na petição id 92e877a), e liberem-se as constrições dos bens imóveis mencionados na manifestação id 8417761. Após, nada mais havendo, extinga-se a execução e arquivem-se os autos. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 26 de julho de 2025. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUC ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500407-82.2018.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARINALDO ROGERIO BALTHAZAR DA SILVA - - Antonio Marcos Lemes - Vistos. Homologo os cálculos da pena de multa (fls. 2968/2970). Intimem-se os sentenciados para pagamento, sob pena de execução forçada. Intime-se. - ADV: JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 296215/SP), ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124954-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Atilio Cazassa Filho - Agravado: Geraldo Feriani Filho e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE REVOGOU A BENESSE PROCESSUAL DA GRATUIDADE CONCEDIDA A PARTE AGRAVANTE. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O CONTRÁRIO, ASSEGURADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONTRÁRIO. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO COMPROVOU A VULNERABILIDADE NOTICIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Ferreira Falivene E Sousa (OAB: 156054/SP) - Guilherme Henrique Feriani (OAB: 493819/SP) - Eliana Aparecida de Souza (OAB: 321403/SP) - Joana Darc Perez Gutierrez (OAB: 296215/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124954-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Atilio Cazassa Filho - Agravado: Geraldo Feriani Filho e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE REVOGOU A BENESSE PROCESSUAL DA GRATUIDADE CONCEDIDA A PARTE AGRAVANTE. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O CONTRÁRIO, ASSEGURADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONTRÁRIO. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO COMPROVOU A VULNERABILIDADE NOTICIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Ferreira Falivene E Sousa (OAB: 156054/SP) - Guilherme Henrique Feriani (OAB: 493819/SP) - Eliana Aparecida de Souza (OAB: 321403/SP) - Joana Darc Perez Gutierrez (OAB: 296215/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000850-97.2023.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Edilene da Conceicao Manso - Simoni Adriana Antonio e outros - Vistos. 1) No sistema informatizado constam como herdeiros do falecido Braz Antonio: Simoni Adriana Antonio (que apresentou contestação às fls. 156/164), Marcos Adriano Antonio (que é pessoa interditada e foi citado na pessoa de sua curadora - fls. 291 e 311), Everton Ricardo Antonio (citado -. 284) e Tatiane Antonio. A despeito da afirmação da autora às fls. 90/91, de que, "No caso da herdeira Tatiani Antonio, tomou conhecimento de que a mesma não se encontra reconhecida legalmente como filha de Braz Antonio", não está comprovada nos autos. Ademais, na certidão de óbito de fl. 24, constou que o falecido deixou a filha Tatiana. Em tal certidão também constou, além dos filhos acima referidos, também os filhos Ricardo e Reginaldo (vide fl. 24). Às fls. 25 e 61/62 constam as certidões de óbito de Reginaldo Adriano Antônio e Ricardo Adriano Antônio, as quais não foram juntadas integralmente (pois não constaram os seus respectivos versos), não sendo possível verificar se eles deixaram filhos. Assim, diversamente do quanto afirmado à fl. 317, o feito não se encontra regular para prosseguimento. No mais, a despeito de na certidão de fls. 312/313 constar a citação de todos os confrontantes - Zuleide Fillipini Bolla (fl. 107), Maria de Lourdes de Morais (fl. 106), Maria Neusa Andrade (fl. 108) -, os Avisos de Recebimento de fls. 106 e 108 não foram assinados pelos respectivos destinatários, de modo que é inviável reconhecer a validade de sua citação. Destarte, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, a fim de que sejam efetivadas as citações da requerida Tatiani (/Tatiana/ne), bem como das confrontantes Maria de Lourdes de Morais e Maria Neusa Andrade, e junte cópia atualizada das certidões de óbito de fls. 24 (que se encontra de difícil leitura), 61 e 62, todas com frente e verso. 2) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 296215/SP), BEATRIZ GALLO VILLAÇA (OAB 408947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012131-58.2020.8.26.0114 (processo principal 0078417-33.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sena Construções Ltda - Ubiratan Lins da Matta - DAVID GABRIEL PIRES - - Aline Aparecida de Almeida - Autos nº 2011/002795 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Fica dispenso o recolhimento de custas, pois os terceiros têm justiça gratuita. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Após o cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a três (03) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. Campinas, 16 de abril de 2025. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP), TATIANA ALVES GALHARDO (OAB 253068/SP), FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP), JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 296215/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
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