Leandro De Lima
Leandro De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 296302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro De Lima possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DA PENA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025452-79.2018.8.26.0002 (processo principal 1002750-64.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - NATHALIA RODRIGUES DA SILVA PAVESI - Nova Gb Car Automóveis Ltda-me - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por NATHALIA RODRIGUES DA SILVA PAVESI nos autos do Cumprimento de Sentença movido por FUNDAÇÃO SÃO PAULO, pugnando pela concessão do benefício da AJG e alegando impenhorabilidade da quantia constrita. A parte exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De início, considerados os rendimentos da executada, indefiro os benefícios da AJG. Sem prejuízo, da análise do extrato bancário carreado às fls. 252 e do demonstrativo de pagamento de fls. 250, bem como do extrato sisbajud de fls. 130, observo que o bloqueio se deu no mesmo dia do percebimento do salário, em 15/05/2025, efetivamente realizada a transferência para a conta do juízo em 19/05/2025, incidente sobre o valor de R$ 2.791,20 o óbice de impenhorabilidade previsto no art. 833, IV, do CPC, de rigor o levantamento de referida quantia pela impugnante. Quanto aos demais valores constritos, a mera alegação de que a conta sobre a qual incidiu a penhora se presta à percepção do salário da executada não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição. Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis, entre outras rendas, os salários e ganhos de trabalhador autônomo. A leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir a interpretação de que o saldo existente na conta bancária em que o trabalhador recebe seus ganhos seria, pois, insuscetível de constrição judicial, ou mesmo pela instituição financeira credora. Tal interpretação, contudo, não é a mais correta. Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção dos salários, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a do salário já incorporado ao patrimônio do trabalhador, após sua percepção. Ora, o que pretendeu o Legislador foi tornar impenhorável o direito do trabalhador à percepção de seus ganhos, impedindo assim o desconto do débito exeqüendo em folha de pagamento. Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente ao salário passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório, ou mesmo absorvido em decorrência de saldo desfavorável perante a instituição financeira. Conforme preleciona João Roberto Parizato, em sua obra Da penhora e da impenhorabilidade de bens no CPC e na Lei nº 8.009/90, a partir do momento que entram na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora.(SP, Editora de Direito, 1998, p. 24). Interpretação diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos por trabalhadores, se o fossem com o dinheiro percebido a título de remuneração. Em suma, a impenhorabilidade referida se aplica tão somente aos ganhos vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular. Não há que se aplicar, ademais, o disposto no artigo 833, X, do CPC, por não se tratar de saldo mantido em caderneta de poupança. Nesse sentido: "A penhora sobre dinheiro em conta corrente não se inviabiliza em função da destinação que a ele se pretendia dar - pagamento de salários -, com o fato de ser eventualmente proveniente do Poder Público ou, ainda, por se tratar de sociedade sem fins lucrativos; relevante, no particular, é a condição de devedora da agravante, obrigada, juridicamente, a saldar seus débitos." (AI 698.022-00/2 - 8ª Câmara do extinto 2º TAC - Rel. Juiz, hoje Des. Milton Gordo). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE - ADMISSIBILIDADE. A incidência da penhora sobre valor depositado em conta corrente bancária deve ser admitida quando inexistentes outros bens penhoráveis. O fato de ali ser depositado salário pago pelo empregador, por si só, não determina a impenhorabilidade já que a partir do depósito desaparece essa característica, transformando-se a importância em simples numerário." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.000.311-0/4 - 26ª Câm. - Rel. Des. RENATO SARTORELLI). Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação, para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre a quantia de R$ 2.791,20. Com o decurso do prazo recursal, expeça-se MLEs às partes, desde que apresentados os competentes formulários, R$ 2.791,20 em favor da impugnante, bem como do remanescente em favor da parte exequente. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000423-95.2019.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Reginaldo Pinto Ribeiro - Claudio Palmeira de Mello e outros - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias úteis para que o autor acoste aos autos documentos úteis à comprovação da posse pelo prazo necessário para a usucapião (como indicado na inicial), tais quais contas de luz, água, guias de IPTU de outros anos, contratos de locação do imóvel, em que figure como locador etc. Além disso, no mesmo prazo, deve acostar aos autos declarações com firma reconhecida de vizinhos que atestem a sua posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo tempo indicado na inicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), AUGUSTO DE CRISTO SILVA (OAB 278306/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010888-12.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RODRIGO CONCEICAO RIBEIRO - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010888-12.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RODRIGO CONCEICAO RIBEIRO - Ante o exposto,DECLARO REMIDOS 4 (quatro) diasda pena do(a) condenado(a) RODRIGO CONCEICAO RIBEIRO, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. - ADV: LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025452-79.2018.8.26.0002 (processo principal 1002750-64.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - NATHALIA RODRIGUES DA SILVA PAVESI - Nova Gb Car Automóveis Ltda-me - Vistos. Tendo em vista a alegada impenhorabilidade de verba salarial, complemente a impugnante os documentos de fls. 292/307 com o extrato bancário de maio/2025, mês em que realizada a penhora de fls. 130/133. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025452-79.2018.8.26.0002 (processo principal 1002750-64.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - NATHALIA RODRIGUES DA SILVA PAVESI - Nova Gb Car Automóveis Ltda-me - Vistos. Fls. 345/354: Ciência à parte exequente. Int. - ADV: LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010698-30.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.X.S.J. - - Y.B.X.S.J. - E.S.J. - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Expeça-se ofício ao órgão responsável pelo pagamento do Bolsa Família, a fim de que informe o cadastro e os valores recebidos pelo requerido. Proceda a Serventia minuta de pesquisas junto ao sistema SISBAJUD para se apurar a movimentação bancária do requerido nos últimos seis meses. Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal da avó paterna, por se tratar de terceira alheia à presente ação. - ADV: TAMIRES ALVES REVITTE (OAB 348144/SP), LEANDRO DE LIMA (OAB 296302/SP), TAMIRES ALVES REVITTE (OAB 348144/SP)
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