Clarissa Lopes Laranjeira Marques
Clarissa Lopes Laranjeira Marques
Número da OAB:
OAB/SP 296399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clarissa Lopes Laranjeira Marques possui 13 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
CLARISSA LOPES LARANJEIRA MARQUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA AP 0010800-34.2005.5.02.0066 AGRAVANTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:74b6d5c proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 0010800-34.2005.5.02.0066 (AP) EMBARGANTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE, RELATOR: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA RELATÓRIO Embargos declaratórios do credor cedente arguindo possuir interesse recursal para fiscalizar o regular pagamento do crédito cedido. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos e regulares, conheço os Embargos de Declaração. Embargos declaratórios são medida processual apta a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, o que não se vislumbra no presente caso. Não se verificou interesse jurídico do embargante em intervir no feito, não bastando o mero interesse econômico indicado. Os princípios constitucionais de ampla defesa e do duplo grau de jurisdição não importam em direito absoluto, mas condicionados a certos requisitos expressamente previstos na legislação ordinária. As matérias estão devidamente fundamentadas dentro do livre convencimento do juiz, que não está obrigado a rebater ponto a ponto todos os fundamentos apresentados pelas partes. Basta apenas que decida todos os temas abordados e apresente o fundamento, como procedido. Nada, portanto, a acrescentar à fundamentação adotada no v. acórdão embargado, ainda que para fins de prequestionamento. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Fernando Antonio Sampaio da Silva (Relator), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Cíntia Táffari. Votação: unânime. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER os embargos declaratórios do autor e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA Relator VOTOS SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA AP 0010800-34.2005.5.02.0066 AGRAVANTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:74b6d5c proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 0010800-34.2005.5.02.0066 (AP) EMBARGANTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE, RELATOR: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA RELATÓRIO Embargos declaratórios do credor cedente arguindo possuir interesse recursal para fiscalizar o regular pagamento do crédito cedido. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos e regulares, conheço os Embargos de Declaração. Embargos declaratórios são medida processual apta a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, o que não se vislumbra no presente caso. Não se verificou interesse jurídico do embargante em intervir no feito, não bastando o mero interesse econômico indicado. Os princípios constitucionais de ampla defesa e do duplo grau de jurisdição não importam em direito absoluto, mas condicionados a certos requisitos expressamente previstos na legislação ordinária. As matérias estão devidamente fundamentadas dentro do livre convencimento do juiz, que não está obrigado a rebater ponto a ponto todos os fundamentos apresentados pelas partes. Basta apenas que decida todos os temas abordados e apresente o fundamento, como procedido. Nada, portanto, a acrescentar à fundamentação adotada no v. acórdão embargado, ainda que para fins de prequestionamento. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Fernando Antonio Sampaio da Silva (Relator), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Cíntia Táffari. Votação: unânime. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER os embargos declaratórios do autor e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA Relator VOTOS SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALUE EXPRESS INTERMEDIACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008872-05.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - C.R.P.D.F.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008872-05.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11 Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008872-05.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALUE EXPRESS INTERMEDIACAO LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - VALUE EXPRESS INTERMEDIACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008872-05.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7520c4 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1008872-05.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0010800-34.2005.5.02.0066 EXEQUENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE EXECUTADA: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 23 de maio de 2025. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1008872-05.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – JUNTADA DE CÁLCULOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES E EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA DECISÃO SOBRE A HABILITAÇÃO NO ACORDO DIRETO Tendo em vista o requerimento de habilitação para acordo direto apresentado nos autos, e sem prejuízo das razões anteriormente expostas, esclareço que os cálculos ora anexados têm por finalidade dar ciência às partes e possibilitar eventual impugnação, se for o caso. Ressalto, no entanto, que a juntada dos cálculos não configura deferimento ou indeferimento da habilitação requerida, decisão que será proferida oportunamente, após a verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital, incluindo os critérios de elegibilidade e demais exigências formais. Por fim, advirto que, em caso de posterior deferimento da habilitação, os valores serão devidamente atualizados para fins de pagamento, com a aplicação do deságio correspondente, se cabível. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.R.P.D.F. - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS V11 - VALUE EXPRESS INTERMEDIACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008872-05.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7520c4 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1008872-05.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0010800-34.2005.5.02.0066 EXEQUENTE: CARLOS RENATO PEREIRA DA FONTE EXECUTADA: FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 23 de maio de 2025. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1008872-05.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – JUNTADA DE CÁLCULOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES E EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA DECISÃO SOBRE A HABILITAÇÃO NO ACORDO DIRETO Tendo em vista o requerimento de habilitação para acordo direto apresentado nos autos, e sem prejuízo das razões anteriormente expostas, esclareço que os cálculos ora anexados têm por finalidade dar ciência às partes e possibilitar eventual impugnação, se for o caso. Ressalto, no entanto, que a juntada dos cálculos não configura deferimento ou indeferimento da habilitação requerida, decisão que será proferida oportunamente, após a verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital, incluindo os critérios de elegibilidade e demais exigências formais. Por fim, advirto que, em caso de posterior deferimento da habilitação, os valores serão devidamente atualizados para fins de pagamento, com a aplicação do deságio correspondente, se cabível. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP
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