Desiree Caroline Troiano
Desiree Caroline Troiano
Número da OAB:
OAB/SP 296411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DESIREE CAROLINE TROIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191739-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. S. P. - Agravado: R. A. de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: I. D. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. B. de O. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão digitalizada às fls. 116 (autos originários) que, nos autos da execução de alimentos, determinou a regularização da representação processual da parte exeqüente. O agravante sustenta que a genitora da prole não é titular par pretender os alimentos fixados para os filhos, razão pela qual a execução deve ser extinta por ilegitimidade ativa. Argumenta que a decisão que determinou a regularização processual dos agravados é ultra petita e, portanto, não executável. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. 1. Em juízo de admissibilidade, sem prejuízo de posterior revisão, considerando o previsto no art. 76 do CPC, não vislumbro o risco de dano de difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar. 2. Às contrarrazões. 3. À d. Procuradoria de Justiça. 4. Int. 5. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) - Marina Marciano E Ortolano (OAB: 427029/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015286-81.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.C.D.J. - M.O. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a juntada de TODOS os extratos de Sérgio. Obs: Mercado Pago: sem movimentação Itaú: relacionamento inexistente Santander: sem movimentação Prazo 15 dias - ADV: SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES (OAB 158566/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES (OAB 193955/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), SILVIA CRISTINA NEGRAO DAMASCENO PHILIPP (OAB 337710/SP), TATIANA SIMIONATO PAES GONÇALVES (OAB 429797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001840-77.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.G.S. - N.S.Q. - - M.J.S.Q. - Vistos. Diante da decisão já proferida nos autos, conforme fls. 404/407, bem como a concordância do dr. Promotor de Justiça, diga a parte autora em termos de prosseguimento, esclarecendo, ainda, quanto a venda dos bens. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP), ROSANGELA CRISTINA ROSSI (OAB 456523/SP), TATIANA SIMIONATO PAES GONÇALVES (OAB 429797/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2183779-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Emanuel Henrique Lobo de Oliveira - Agravado: Rodrigo Fouz Bandeira - Agravada: Mariana Ferreira da Silva - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSTITUTO PRESCRITO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 - LEI Nº 1.060/50 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - FATOS QUE DEMONSTRAM SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE NECESSITADO EXIGIDA PELA LEI - INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-41.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Raphael Patrick Alexsander Troiano - OI MÓVEL S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029122-80.2018.8.26.0114 (processo principal 1055868-36.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.E.T.C. - E.A.C. - Vistos. Defiro o levantamento, pelo credor, do valor depositado às fls. 673/686. Expeça-se mandado, desde logo. A fim de possibilitar o cumprimento do aqui deferido, deverá o patrono da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), DELISE DA SILVA (OAB 380857/SP), TATIANA SIMIONATO PAES GONÇALVES (OAB 429797/SP), JAIRO DE MATOS JARDIM (OAB 244761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005356-68.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alberto Jose Arab Olavarrieta - Apelada: Johana Rincones Perez - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D avila (OAB: 105203/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005356-68.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alberto Jose Arab Olavarrieta - Apelada: Johana Rincones Perez - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D avila (OAB: 105203/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005356-68.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alberto Jose Arab Olavarrieta - Apelada: Johana Rincones Perez - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D avila (OAB: 105203/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002084-78.2025.8.26.0114/SP AUTOR : GALVAO GESTAO AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A) : DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB SP296411) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 10, DOC1 : Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2. evento 9, DOC2 : Ciente do comparecimento espontâneo da ré no feito, que supre sua citação. 3. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, sustenta a parte autora que encerrou o contrato de prestação de serviços que mantinha com a ré em 2022, quando efetuou a portabilidade de seu número para a Vivo. Ocorre que, em 10 de junho de 2025, foi surpreendida com a negativação de seu nome por suposto débito no valor de R$ 4.647,55. Assim, requereu, em caráter de urgência, a exclusão da anotação desabonadora. Todavia, em um juízo de cognição sumária, inerente ao momento processual, não vislumbro a probabilidade do direito, pois a requerente não apresentou qualquer documento que comprove a realização da portabilidade. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4. Intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. 5. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
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