Elisangela Cristina De Castro
Elisangela Cristina De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 296421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Cristina De Castro possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003086-74.2025.8.26.0269 (processo principal 1001580-80.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Servidão - Antonio Donizete Leme - Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de execução de honorários, dispensado o recolhimento das custas iniciais, ante o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109/25. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Oportunamente, faculta-se ao exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Elias de Almeida Tambelli (OAB 241061/SP), Elisangela Cristina de Castro (OAB 296421/SP) - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006361-65.2024.8.26.0269 (processo principal 1005632-22.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joice Cristina Teixeira - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB 305825/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-41.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.O.S.G. - Vistos. A competência da Vara de Família e das Sucessões, de acordo com o disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar estadual nº 03, de 27 de agosto de 1969, que instituiu o Código Judiciário do Estado de São Paulo, limita-se ao processo e julgamento das demandas relativas a estado da pessoa e de inventários, arrolamentos e partilhas; e ao conhecimento e à decisão de questões relativas à capacidade, poder familiar, tutela, curatela e prestações de contas referentes ao exercício desses institutos de proteção, bens de incapazes, registro e cumprimento de testamentos e codicilos, arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos, suprimento de idade e consentimento, vínculos, usufruto e fideicomisso, e fundações instituídas por particulares e sua administração. Trata-se de competência especializada, que não comporta nenhuma ampliação por qualquer expediente interpretativo, sob pena de invasão da esfera de competência da Vara Cível, que, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal, é residual para os feitos de natureza civil ou comercial, sejam eles principais ou acessórios, e, por isso, abrange a prática de todos os atos atribuídos por leis processuais civis a juiz de primeira instância, salvo quando não houver previsão expressa de competência específica. Desse modo, o feito de natureza cível que não esteja relacionado entre aqueles da competência da Vara de Família e das Sucessões deverá ser apreciado por Vara Cível provida de competência residual. Na hipótese dos autos, a demandante almeja a extinção de condomínio decorrente do acordo homologado em ação de divórcio, em que se definiu a partilha dos bens e dívidas, o que encerrou, por sua vez, a competência desta Vara Especializada, na medida em que a relação subsistente possui natureza obrigacional, que deve ser conhecida pelo Juízo Cível. Verifica-se, portanto, que a competência para a demanda não é do Juízo da Família e das Sucessões, devendo-se redistribuir o feito à Vara Cível. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ACORDO EM DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Ação de extinção de condomínio distribuída ao Juízo Cível. Declinação da competência e redistribuição dos autos ao Juízo da Família, ao fundamento de que a pretensão da parte autora é de efetivação da partilha do imóvel. Descabimento. Acordo firmado entre as partes que estabeleceu o condomínio do imóvel até que a situação do financiamento fosse resolvida junto ao banco ou que fosse efetuada a sua venda, com a divisão do valor recebido . Partilha ultimada, nada mais havendo a ser decidido pelo Juízo da Família. Extinção de condomínio que é questão atinente ao direito das obrigações, da competência do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69 . Conflito conhecido. Competência do Juízo 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. (TJ-SP - CC: XXXXX20238260000 São José dos Campos, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 11/08/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/08/2023). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DE JUÍZO - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - Agravante que alega a incompetência do Juízo Cível para processar cumprimento de sentença oriundo de acordo celebrado em ação de divórcio, bem como a inexequibilidade do título - Desacolhimento - Transação homologada que configura título executivo judicial (art. 515, II, do CPC)- Acordo que previu a partilha em porções iguais do pagamento das dívidas, além de condomínio e IPTU sobre um dos imóveis do casal - Agravado que realizou o pagamento integral dos débitos existentes - Ocorrência de sub-rogação na porção devida pela agravante, a justificar a cobrança da quantia (art. 346, III, do Código Civil)- Possibilidade de recorrer à via executiva pelo credor sub-rogado em obrigação constante de título executivo, nos termos do art. 778, § 1º, IV, do CPC - Competência do Juízo Cível para processar o cumprimento de título judicial proferido em ação de divórcio, dada o âmbito material restrito das Varas de Família e Sucessões - Orientação jurisprudencial consolidada deste E. TJSP - Demais matérias suscitadas nas razões recursais, que ainda não foram objeto de apreciação pelo Juízo a quo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21163841220238260000 Osasco, Relator: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 08/08/2023, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2023)". E mais: "Agravo de instrumento. Execução de acordo de partilha de bens homologado em ação de divórcio. Decisão que reconheceu a incompetência do Juízo de Família e determinou a remessa ao Juízo Cível comum. Inconformismo. Descabimento. Incompetência do Juízo da Família e Sucessões. Vínculo matrimonial já dissolvido e partilha ultimada. Questões remanescentes afetas aos direitos das obrigações e das coisas. Competência do Juízo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22054925220238260000 São José dos Campos, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 28/08/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2023)". Ante o exposto, determino a imediata remessa deste processo para uma das Varas Cíveis desta Comarca, procedendo-se às devidas anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Serviço Distribuidor. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009920-81.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Fernanda de Oliveira - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, resposta ao ofício expedido às fls. 298. Decorrido o prazo, sem nenhuma notícia, reitere-se-o. Oportunamente, anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se junto ao incidente nº 0002915-20.2025.8.26.0269. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003868-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 0015505-83.2012.8.26.0269) (processo principal 0015505-83.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.R.J. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, a fim de que se manifeste acerca do apresentado às fls. 259/262. Após, colha-se o parecer Ministerial. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003332-24.2023.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Simone Vieira Luciano (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Alambari - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Apelado: CONSPAVI Construtora e Pavimentadora Ltda. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento ao recurso, para anular a r. sentença recorrida, prejudicada a análise das demais questões arguidas no recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PERITO JUDICIAL PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS DÚVIDAS APRESENTADAS PELA AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PARA ESCLARECIMENTO ER SE TODAS AS FISSURAS DO IMÓVEL DECORRERAM DO COLAPSO DO MURO DE ARRIMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 477, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, PARA ANULAR A R. SENTENÇA RECORRIDA, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS NO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisangela Cristina de Castro (OAB: 296421/SP) - Juliana Aparecida Correa Tambelli (OAB: 305825/SP) - Maurício Elias de Almeida Tambelli (OAB: 241061/SP) - Anderson Antonio Hergesel (OAB: 228984/SP) - Mariana Pavanelli Gaiotto (OAB: 305718/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Marcos Vieira Coelho (OAB: 41663/MG) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002337-50.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas Itapetininga - José Itamar Poncio - Vista ao autor sobre o ofício retro juntado - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)