Fabio Maeda
Fabio Maeda
Número da OAB:
OAB/SP 296426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Maeda possui 76 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO MAEDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500518-21.2020.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Dailton Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 269: Defiro. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (Cód. 61619), zelando a serventia pela organização e limpeza das filas de processos e das filas de documentos, encerrando todos os atos e pendências. Ressalta-se que a extinção das sanções impostas será de competência do juízo das execuções criminais, conforme disposto no artigo 480, § 1º, parte final, das NSCGJ. No arquivo, após a comunicação da extinção das penas pelo juízo competente, proceda-se ao lançamento, no Histórico de Partes, dos eventos correspondentes. Os autos deverão ser arquivados definitivamente apenas após a extinção de todas as penas aplicadas a todos os réus, lançando-se a movimentação "Cód. 61615". Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP), FABIO MAEDA (OAB 296426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003075-31.2015.8.26.0484 (apensado ao processo 0004501-20.2011.8.26.0484) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Edna de Sales Oliveira - Aguarde-se a suspensão pelo acordo conforme fls. 29. Após, vista à embargante em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO MAEDA (OAB 296426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003353-97.2024.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.A.D. - S.O.C. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Fábio Maeda para defender seus interesses. Sobre a contestação/documentos juntados (fls. 92/99), manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto, contados do decurso do prazo para a réplica. Int. - ADV: JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP), FABIO MAEDA (OAB 296426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001573-88.2025.8.26.0484 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A.E.R.P. - Vistos. Trata-se de pedido de Concessão de Alvará para o evento denominado I Festival do Japão da Noroeste - Promissão Matsuri, a ser realizado no dia 27 de julho de 2025, requerido por Associação Esportiva E Recreativa de Promissão, na pessoa do Presidente Fábio Maeda (fls. 01/02). Determino a juntada da Portaria 01/2008 do Juízo da Infância e da Juventude pela serventia. Após, deverá o solicitante trazer aos autos o documento comprobatório da propriedade ou locação do local, bem como cópia do auto de vistoria do corpo de bombeiros, a licença de funcionamento da vigilância sanitária, alvará de licença da Prefeitura, informação da empresa que realizará o evento e sua segurança. Intime-se. - ADV: FABIO MAEDA (OAB 296426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003651-41.2023.8.26.0032 (processo principal 1003786-80.2016.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Oscar Farias Ramos - - Cesar Americo do Nascimento - Eliana Yumi Kawata Maeda - Auto Posto Aguapeí Araçatuba Ltda. - Vistos. Fls. 201/202: Anote-se. Fls. 209/217: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada (fl. 192) por seus próprios fundamentos. Haja vista que não há notícias sobre concessão de tutela recursal, abra-se vista ao exequente. Fls. 220/222: Ciência às partes. Int.. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), FABIO MAEDA (OAB 296426/SP), OSCAR FARIAS RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 54571/SP), OSCAR FARIAS RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 54571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002779-74.2024.8.26.0484 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.B.S. - - T.S.M. - Encontra(m)-se à disposição do(a) Dr(a). Fabio Maeda a(s) certidão(ões) de honorários de fls. 45, que poderá(ão) ser impressa(s) diretamente através do site do TJSP. - ADV: FABIO MAEDA (OAB 296426/SP), FABIO MAEDA (OAB 296426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001051-59.2017.8.26.0484 (processo principal 0003793-48.2003.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fábio Maeda & Cia Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Considerando-se o contido na decisão de fls. 819/820, confirmada pelo V.Acórdão de fls. 856/881, o executado deverá perseguir o seu crédito junto ao feito principal e o exequente deverá dizer se dará prosseguimento neste incidente, relativamente ao seu crédito de sucumbência. Prazo: 10 dias. Na inércia, conclusos para a suspensão da execução. Int. - ADV: FABIO MAEDA (OAB 296426/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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