Joice Camilo De Oliveira
Joice Camilo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 296460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Camilo De Oliveira possui 136 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TST, TJSP, TJBA, TRT15, TJMG
Nome:
JOICE CAMILO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000504-52.2023.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - C.C.F. - R.M.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por C. C. F. em face de R. M. da S. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além de honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a justiça gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TACYANE LEYLA SOBRAL - EVELIN LETICIA MOURA ALVES - CINTIA APARECIDA FARIA CRUAIA - JESSICA FERNANDA SILVA DA LUZ - RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA - LEANDRO SMITH DE OLIVEIRA - THAIZE DE SOUZA ALVES - HUELISON RENATO BARBOSA - CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO - GABRIELLA FRANCINE DE OLIVEIRA - YARA CORREIA COSTA - ANANDA MARIANO JERONIMO - BIANCA TEODORO DE MEDEIROS - AMANDA DA COSTA MENDES - LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SELMA CRISTINA TORRES MATSUBARA - NAYARA CAROLINE DA SILVA - CRISTIANE SOUZA SANTOS - MAYRA DE OLIVEIRA GAGO - DAIANE FATIMA DE OLIVEIRA - LETICIA MENDES DA SILVA - CAMILA MAROLA SAMPAIO CASTILHO - VILMA RAFAEL MATHEUS - KARINNE DE FATIMA FERREIRA DE MATOS - IARA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - GABRIELE PINHEIRO CARDERARI - FAISSAL RAFIK SAAB - LUANA PEREIRA FELIX - PAULA CARDOSO DOS SANTOS - VANESSA BARRETO DE OLIVEIRA - ANA PAULA ROSSINI - DAYANE MARINHO CONCEICAO DOS SANTOS - THAIS CHRISTINA RODOKAS - JOYCE LICIANE DIAS DA SILVA - GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI - AMANDA ELIANA LUCIO - PEDRO HENRIQUE MATOS PACHIONI - PAULO CESAR REGHINI - TAMIRES FERNANDA DE SOUZA COSTA - ERIKA VANESSA FERREIRA - REGIANE DIAS DA SILVA - LARISSA PARRA PEREIRA - CARLA ALESSANDRA PAULINO FERNANDES - GABRIEL TRINDADE TONETI - NARYANE DA SILVA BATISTA - THAIS DOS SANTOS CANATO - JHENNIFER PEREIRA CASSIMIRO - DJALMA MATHEUS DOS SANTOS MANSUETO - LIDIA DE SOUZA LOPES QUEIROZ - FLAVIA CAROLINA MAZZONI PELEGRINI - SUELLEN REGINA BELAY - ERIK PERSEGUIM DE MORAES - RODRIGO GUIDA CARVALHO - DAIANA REGINA SILVA DE SOUZA - BRUNA CRISTINA NEKIS - FERNANDA JAMPIETRO POLONI - JONAS MOREIRA DA CRUZ - ANDERSON SOUZA BRITO - CARLOS OLIMPIO BERNARDO - KATIA CRISTINA TOME COCIELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA JOSE MARTINS - MULTICOBRA COBRANCA LTDA - MULTICOBRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - MAYARA MARTINS DE SOUSA - THAIZE DE SOUZA ALVES - ADRIANA CRISTINA GRANDI DE SIQUEIRA - GLAUCIA DO NASCIMENTO - TATIANA SALGADO CESAR LACERDA GARBULHO - ADALBERTO GARDIOLO - RAQUEL DA COSTA - BARBARA MARIA DA SILVA MOREIRA - MARCELE GURZILO CONEGLIAN - ANA PAULA KANAGUSKU - EVERTON RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - LUANA THAISA DOS SANTOS ALVES - NAYARA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CRISTIANE ITA VASCONCELOS MARTINS - NAYARA CAROLINE DA SILVA - MONIQUE DE ALMEIDA CAMILO - ANDREA ALEXANDRINA ROSSI TAYANO - TAIANE CAROLINA JOSE DAVID - ANA CRISTINA DE SOUZA CRUZ - CARLOS EDUARDO SILVA LEITE - BARBARA NADINI MONTEIRO DE SOUZA ZAMBON SANTOS - GABRIEL FERREIRA FRANCISCO - RONALDO ALBANO MOREIRA GONCALVES - TAMIRIS BATISTA DA SILVA GENEBRA - DEBORA FINAMOR PERAL - CLEONICE DE OLIVEIRA - PEDRO GUILHERME BRANDAO PINHEIRO DE MATOS - HELENA MARIA DOS SANTOS - MAIZA DE CASSIA ALCANTARA - AMANDA VANESSA DE OLIVEIRA - NATACHA REGINA MARIN RONCHE - CIRO FACHIM SGAVIOLI - VIVIANE DOLASTRO DE SOUZA - ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA - WANDREY APARECIDO FIDENCIO - JULIA DE FATIMA RODRIGUES - DANIELE DE SOUZA LIMA - KEITI DA SILVA OLIVEIRA - BRUNA GABRIELLY PERES FALCAO - FELIPE AUGUSTO BARBOSA - TANIA NAYARA SANTOS RIBEIRO - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA GONCALVES - LUCIANA BRANCO DE SOUZA - JOAQUIM PEREIRA NETTO - SILVANA RABELO - SONIA APARECIDA BARBOSA SANCHES - DAIANA GUATIA DOS SANTOS - WILLIAN APARECIDO COSTA - GABRIEL SONIGA HOMELI - FERNANDA DO NASCIMENTO ALMEIDA - NATHALIA FRANCO DE GODOY
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030267-85.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S.B. - G.J.S. - G.J.S. - N.B.S.B. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) para que as partes atendam o item "c" da r. Decisão de fls. 327. - ADV: CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Marina Sad Moura e Silva Recorrido: ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA Recorrido: LAIS RAFAELA GALVAO ADVOGADO: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA GVPMGD/ffc/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000617-06.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: LOURISVALDO DA CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): KARLA SALETE DE ARAÚJO GERINO SILVEIRA registrado(a) civilmente como KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO (OAB:BA45441) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB:SP296460), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o laudo apresentado pelo perito não logrou suficiente para demonstrar o grau de incapacidade da parte Autora, bem como não foram respondidos os quesitos apresentados pelas partes. Em face disso, nomeio como perito judicial o médico ortopedista DR. MESSIAS RODRIGUES NOGUEIRA NETO, CRM/BA 19.539, telefone para contato (77) 99846-0124, telefone para contato (77) 99951-9589 para proceder à perícia no (a) Requerente, elaborando o laudo pericial, com quesitos específicos ao objeto da lide, em 30 (trinta) dias, podendo as partes apresentarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de lei. Honorários já depositados no ID. 20447571. Intime-se o Senhor perito via WhatsApp, para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia deste despacho e o Laudo de Avaliação Médica (anexo) a ser preenchido, que também poderá ser obtido junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) A perícia deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do depósito judicial dos honorários fixados, devendo a parte autora agendar com o perito o horário para a perícia, conforme a disponibilidade do médico. c) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia; d) A expedição do alvará para levantamento dos honorários, somente ocorrerá após a entrega do laudo pericial. Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial. Intimem-se. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe. Encaminhe cópia dos quesitos apresentados ao perito nomeado no ID. 20447560. Publique-se. Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto ANEXO - MODELO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA AVALIAÇÃO MÉDICA [Art. 31º da Lei 11.945 de 4/6/2009 que altera a Lei 6.194 de 14/12/1974] Informações da Vítima Nome completo: ______________________________________________________________ CPF: _________________________________ Endereço completo: _____________________________________________________________ Avaliação Médica I) Há lesão cuja etiologia (origem causal) seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Sim Não Prejudicado Só prosseguir em caso de resposta afirmativa. II) Descrever o quadro clínico atual informando: a) qual (quais) região (ões) corporal (is) encontra (m)-se acometida (s); ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ b) as alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da Vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico hospitalar, considerando-se as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ III) Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Sim Não Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s): ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ IV) Segundo o exame médico legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com: a) disfunções apenas temporárias b) dano anatômico e/ou funcional definitivo (sequelas) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da Vítima. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ V) Em virtude da evolução da lesão e/ou de tratamento, faz-se necessário exame complementar? Sim, em que prazo: Em caso de enquadramento na opção a do item IV ou de resposta afirmativa ao item V, favor NÃO preencher os demais campos abaixo assinalados. VI) Segundo o previsto na Lei 11.945 de 4 de junho de 2009 favor promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s) que não seja (m) mais susceptível (is) a tratamento como sendo geradora (s) de dano (s) anatômico (s) e/ou funcional (is) definitivo (s), especificando, segundo o anexo constante à Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda segundo o previsto no instrumento legal, firmar a sua graduação: Segmento corporal acometido: a) Total (Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). b) Parcial (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). Em se tratando de dano parcial informar se o dano é: b.1 Parcial Completo (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da Vítima). b.2 Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de um) segmento corporal da Vítima). b.2.1) Informar o grau da incapacidade definitiva da Vítima, segundo o previsto na alínea II, § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação introduzida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido Segmento Anatômico Marque aqui o percentual 1ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 2ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 3ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 4ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa Observação: Havendo mais de quatro sequelas permanentes a serem quantificadas, especifique a respectiva graduação de acordo com os critérios ao lado apresentados: ______________________________________________________________ P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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