Juciara Da Silva Abreu Santana

Juciara Da Silva Abreu Santana

Número da OAB: OAB/SP 296465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juciara Da Silva Abreu Santana possui 53 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TJGO, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT5, TJGO, TRT2, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000276-95.2023.5.05.0281 RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA RODRIGUES RECORRIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3199cdd proferido nos autos. Dada a natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios, a qual pode ocasionar, nos termos do enunciado n. 278 da Súmula do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior arguição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUE-SE O(s) EMBARGADO(s), para ter vista dos Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias.  SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM MSCiv 1007083-97.2025.5.02.0000 IMPETRANTE: GESSIONIAS JOSE DE SANTANA IMPETRADO: SDI-7 - CADEIRA 5 Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da r. decisão de #id:9c9ff40.   p/ CLAUDIA VIVIANI  SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AHYANNA DE SOUZA MONTEVERDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GESSIONIAS JOSE DE SANTANA
  4. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br HABEAS CORPUS Número: 5510658-69.2025.8.09.0023 Comarca: Caiapônia Impetrante: Juciara da Silva Abreu Santana Paciente: Rogério Paixão dos Santos Relator: Des. Adegmar José Ferreira     DECISÃO LIMINAR   Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por Juciara da Silva Abreu Santana – OAB/SP 296.465 em favor de ROGÉRIO PAIXÃO DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Cível da Comarca de Caiapônia/GO. Aduz que o paciente, Rogerio Paixao dos Santos, figura como requerido na Ação de Divorcio Litigioso cumulada com alimentos, sob protocolo 5368619-83.2024.8.09.0023, na qual foram fixados alimentos provisórios no importe de 30% do salário-mínimo para cada um dos dois filhos menores, totalizando 60% do salario-minimo. Alegou a comprovação nos autos de depósitos variando entre R$ 300,00 e R$ 560,00, conforme sua capacidade momentanea, utilizando, inclusive, a conta bancaria da tia dos menores para garantir o repasse dos valores. Disse que nos referidos autos foi prolatada sentenca que majorou os alimentos para 50% do salário-mínimo, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias (como educação, saúde, vestuário, dentre outras), da qual fora interposto recurso de apelação. Mencionou que recebeu intimação judicial determinando o pagamento integral do débito alimentar vencido no prazo de três dias, sob pena de decretação de prisão civil, medida esta que se mostra completamente desproporcional e indevida frente a comprovada impossibilidade de pagamento integral por absoluta falta de recursos. Juntou cópia da carta precatória de citação expedida nos autos 5385198-72.2025.8.09.0023 Sustenta a impetrante, em síntese a hipossuficiência financeira e a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao constrangimento ilegal. Por derradeiro, pretende a concessão do writ, em sede de liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão civil contra o paciente e no mérito, a sua confirmação, reconhecendo a coação ilegal por inadimplemento involuntário. A inicial encontra-se instruída com a documentação jungida à mov. 01. É o relatório. Decido. Desprovida de previsão legal específica (arts. 647 a 667 do C.P.P.), mas admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, a liminar em sede de habeas corpus reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam: o periculum in mora (ou perigo da demora), quando há probabilidade de dano irreparável; e o fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito), quando os elementos da impetração indiquem, de plano, a existência da ilegalidade, exigindo-se, assim, a comprovação de nulidade do ato hostilizado ou de indiscutível abuso de poder da autoridade judiciária impetrada. No caso em apreço, analisando detidamente as razões expostas pelo impetrante, confrontadas com a documentação jungida aos autos, não vislumbro, de plano, a presença do fumus boni iuris, inexistindo elementos capazes de ensejar o deferimento da medida de urgência. Ademais, pela natureza das questões abordadas na presente ação mandamental, resulta temerária a concessão liminar do mandamus neste momento. Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Cientifiquem-se o impetrante e o paciente do inteiro teor da presente decisão. Oficie-se à autoridade coatora solicitando informações dos autos principais. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, hora e data da assinatura eletrônica. Des. Adegmar José Ferreira Relator
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001320-02.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: EDEILSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55db9e8 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Id. 255c6b0: Dê-se ciência à reclamada e à perita. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001320-02.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: EDEILSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55db9e8 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Id. 255c6b0: Dê-se ciência à reclamada e à perita. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEILSON SILVA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008393-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1010732-83.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Gabriel José Silva de Abreu Santana - Vistos. 1. Providencie a serventia a inutilização da guia de ingresso. 2. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB 296465/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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