Juliana Timpone
Juliana Timpone
Número da OAB:
OAB/SP 296470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMT, TJMG, TRT15, TJSC, TRT2, TJSP
Nome:
JULIANA TIMPONE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000877-37.2014.5.02.0264 RECLAMANTE: JAILTON DA SILVA RECLAMADO: I.F. REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4fdf3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto por CECILIA ROSARIA FRUGIS DE OLIVEIRA, o qual é tempestivo, não requer preparo e por fim é subscrito por advogado regularmente constituído nos autos (ID c072cf1). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor DECISÃO Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de petição porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se para contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA ROSARIA FRUGIS DE OLIVEIRA - I.F. REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - MARCELO FRUGIS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000877-37.2014.5.02.0264 RECLAMANTE: JAILTON DA SILVA RECLAMADO: I.F. REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4fdf3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto por CECILIA ROSARIA FRUGIS DE OLIVEIRA, o qual é tempestivo, não requer preparo e por fim é subscrito por advogado regularmente constituído nos autos (ID c072cf1). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor DECISÃO Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de petição porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se para contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118262-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: J. C. C. G. - Impetrante: M. E. S. - Impetrado: M. 4 V. de F. e S. do F. C. C. da C. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Denegaram a ordem. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME.1. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRISÃO CIVIL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, COM DÉBITO ACUMULADO DESDE SETEMBRO/2022, TOTALIZANDO R$ 472.401,75. O PACIENTE FOI INTIMADO DIVERSAS VEZES PARA PAGAMENTO, SEM COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPORTA SE VERIFICAR A LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO PACIENTE, CONSIDERANDO-SE A ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA E A MAIORIDADE DAS ALIMENTANDAS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A DÍVIDA É INCONTROVERSA E O PAGAMENTO PARCIAL NÃO IMPEDE A PRISÃO CIVIL.4. ALEGAÇÕES DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E MAIORIDADE DAS FILHAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS, DEVENDO SER DISCUTIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA.IV. DISPOSITIVO.5. ORDEM DENEGADA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 528.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 309. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Timpone (OAB: 296470/SP) - Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves (OAB: 187093/SP) - Tatiana Geraldini Machado (OAB: 380724/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118262-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: J. C. C. G. - Impetrante: M. E. S. - Impetrado: M. 4 V. de F. e S. do F. C. C. da C. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Denegaram a ordem. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME.1. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRISÃO CIVIL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, COM DÉBITO ACUMULADO DESDE SETEMBRO/2022, TOTALIZANDO R$ 472.401,75. O PACIENTE FOI INTIMADO DIVERSAS VEZES PARA PAGAMENTO, SEM COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPORTA SE VERIFICAR A LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO PACIENTE, CONSIDERANDO-SE A ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA E A MAIORIDADE DAS ALIMENTANDAS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A DÍVIDA É INCONTROVERSA E O PAGAMENTO PARCIAL NÃO IMPEDE A PRISÃO CIVIL.4. ALEGAÇÕES DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E MAIORIDADE DAS FILHAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS, DEVENDO SER DISCUTIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA.IV. DISPOSITIVO.5. ORDEM DENEGADA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 528.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 309. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Timpone (OAB: 296470/SP) - Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves (OAB: 187093/SP) - Tatiana Geraldini Machado (OAB: 380724/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007294-04.2019.8.26.0008 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Joao Paulo Nogueira Costa - Bressiano Bordão Construtora Ltda - - Marcelo Carlos Bordão - - Thais Bressiano Bordão - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: EMANOELE MIGUEL CAVINI (OAB 423477/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), EVERTON SOARES LEOCADIO (OAB 326186/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003326-47.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1001346-82.2022.8.26.0006) (processo principal 1001346-82.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Tera Incorporadora Eirele - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. - ADV: JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002804-97.2021.8.26.0100 (processo principal 0009483-31.2012.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.G. - - G.M.G. - J.C.C.G. - Vistos. Indefiro o pedido de conversão da prisão para a modalidade domiciliar, pois não existe prova de que o executado tenha problemas de saúde a justificar a medida. O relatório de folhas 1091/1092, indicando problemas com droga e quadro de depressão, não é suficiente para o acolhimento do pedido. O executado ingressou com habeas corpus, sendo o pedido liminar indeferido pelo E. Tribunal, o que reforça a conclusão acima. A patrona esteve no meu gabinete, sendo que lhe indaguei se foram entregues os medicamentos do executado na prisão, tendo ela confirmado. A ficha de atendimento de folhas 959, relativa à custodia do executado, traz informação de normalidade em relação à sua saúde. Deixo consignado que questões não processuais relatadas pelas partes em nada contribuem com o processo, sendo que cada lesado deve providenciar o que entender necessário, não havendo necessidade de intervenção do juízo. Int. - ADV: TATIANA GERALDINI MACHADO (OAB 380724/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), TATIANA GERALDINI MACHADO (OAB 380724/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000804-56.1996.8.26.0309 (309.01.1996.000804) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A.P. - - M.C.H.P. - - R.P.B. - S.M.B.P. - E.F.P. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MARIA JOSE CRISTINA DE MARCI (OAB 69846/SP), MARIA JOSE CRISTINA DE MARCI (OAB 69846/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), PRISCILLA RODRIGUES DE ALCANTARA (OAB 325217/SP), CAROLINA SPOSITO CHICONINI (OAB 337549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015081-02.2016.8.26.0037/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: João Simão dos Santos - Embargdo: Flávio de Oliveira Camargo Pires e outro - Embargdo: Ismael Silva de Medeiros e outro - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. DECURSO DO PRAZO SEM QUE A PARTE TENHA CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL QUE PODE SER REALIZADA UMA VEZ, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 150 DO RITJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INDEVIDA PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB: 127385/SP) - Vinicius Scanes (OAB: 334745/SP) - Juliana Timpone (OAB: 296470/SP) - Rodrigo Campanha Avila Franco (OAB: 255826/SP) - Jose Eduardo Costa Devides (OAB: 322453/SP) - 4º andar