Júlio Marcondes De Moura Neto

Júlio Marcondes De Moura Neto

Número da OAB: OAB/SP 296472

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001604-94.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Paulo Roberto Duran - Dalzirio Pereira Lima - Lais Angelo de Lima dos Santos - - Vladimir Martins e outros - Eduardo da Silva Pinto e outro - Fls. 830/833: Ciência às partes. - ADV: WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002331-94.2024.8.26.0201 (processo principal 0001858-11.2024.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Souza Batista Container LTDA . - Átrio Indústria e Comércio de Containers Ltda. - Tendo em vista a liquidação do débito, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e assim declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Intime-se a parte executada para recolher as custas finais no valor mínimo de 5 UFESPs: R$ 185,10, em quinze dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Após recolhidas as custas finais, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). - ADV: JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB 18857/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-20.2019.8.26.0200 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lotherio de Carli - Eduardo e Eduardo Administração de Bens e Documentos Ltda - Me e outros - Vistos. Conforme informado a fls. 533/534, o autor faleceu no dia 26/02/2025, deixando duas filhas. Dever constar, que nos termos do artigo 110,doCódigo de Processo Civil, com o advento da morte de uma das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou seus sucessores. Em atenção ao princípio da saisine, com a morte do autor da ação de usucapião aos herdeiros foram transferidos todos os direitos e obrigações que o falecido possuia na referida data. E, conforme estabelece o artigo1.206doCódigo Civil, a posse se transmite aos herdeiros ou legatários com as mesmas características da exercida pelo possuidor originário. Desta forma, com a morte do autor, os seus herdeiros passaram a ser imediatos titulares da posse do bem usucapiendo, razão pela qual, em tese, ostentam legitimidade para integrar o polo ativo da ação, não havendo necessidade de inclusão do espólio. Entretanto, sendo o advogado do falecido autor nomeado nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria e OAB/SP, necessária se faz a intimação de seus herdeiros, constantes da certidão de óbito de fls. 535, para que se manifestem nos autos, no prazo de quinze (15), requerendo sua regular habilitação. Expeçam-se cartas de intimação. Intime-se. - ADV: CORNELIO CEZAR KEMP MARCONDES (OAB 93318/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP), KAMILE SANTOS KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 410833/SP)
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