Leandro Teruel De Oliveira
Leandro Teruel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 296478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Teruel De Oliveira possui 85 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011166-10.2020.5.15.0091 AUTOR: WILLIAM RICARDO AMANCIO SANTANA RÉU: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e159a1f proferido nos autos. DESPACHO Recebo os Embargos à Execução opostos pelo executado, ficando dispensada a garantia do Juízo por tratar-se de entidade filantrópica. Intime-se a parte contrária para apresentar impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RICARDO AMANCIO SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010638-68.2023.5.15.0091 AUTOR: LUDMILLA SANDIM TIDEI DE LIMA PAULETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE AGUDOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbc75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a manifestação da autora no sentido de que o réu procedeu ao pagamento integral do seu crédito e dos honorários advocatícios (Id e99509), e considerando, ainda, a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais (Id f89c218 e anexos), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE AGUDOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010638-68.2023.5.15.0091 AUTOR: LUDMILLA SANDIM TIDEI DE LIMA PAULETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE AGUDOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbc75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a manifestação da autora no sentido de que o réu procedeu ao pagamento integral do seu crédito e dos honorários advocatícios (Id e99509), e considerando, ainda, a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais (Id f89c218 e anexos), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA SANDIM TIDEI DE LIMA PAULETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0010551-02.2015.5.15.0089 AUTOR: MERY HELEN ALCANTARA DA SILVA RÉU: FALEIRO & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e677b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 28, § 5º, do CDC, aplicável ao processo do trabalho em razão da similitude dos objetivos tutelares das normas trabalhistas e do consumidor, DESCONSIDERO a personalidade jurídica das executadas e ATRIBUO aos sócios CLAUDIA MARIA COELHO FALEIRO, RENATA MARIA COELHO FALEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES e CELIA REGINA GONCALVES DOS SANTOS a responsabilidade subsidiária para o cumprimento da obrigação trabalhista executada. Intimem-se, devendo a exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em 8 dias. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FALEIRO & CIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0010551-02.2015.5.15.0089 AUTOR: MERY HELEN ALCANTARA DA SILVA RÉU: FALEIRO & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e677b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 28, § 5º, do CDC, aplicável ao processo do trabalho em razão da similitude dos objetivos tutelares das normas trabalhistas e do consumidor, DESCONSIDERO a personalidade jurídica das executadas e ATRIBUO aos sócios CLAUDIA MARIA COELHO FALEIRO, RENATA MARIA COELHO FALEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES e CELIA REGINA GONCALVES DOS SANTOS a responsabilidade subsidiária para o cumprimento da obrigação trabalhista executada. Intimem-se, devendo a exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em 8 dias. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERY HELEN ALCANTARA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0010754-11.2022.5.15.0091 RECORRENTE: INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL RECORRIDO: MARCO ANTONIO VIANNA ROSSETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a745b8 proferida nos autos. ROT 0010754-11.2022.5.15.0091 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL ANDREI DA SILVA GUEDES (SP357797) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO VIANNA ROSSETTO LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (SP296478) RECURSO DE: INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/02/2025 - Id 1a456bc; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id c372e81). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "O conjunto probatório foi minuciosamente analisado, em especial a prova oral, que demonstrou que o reclamante se ativou na área comercial da ré, respondendo ao diretor da empresa, com toda a organização laboral exercida pela reclamada. Concluiu-se que não houve alteração das atividades executadas pelo obreiro mesmo após constituir pessoa jurídica. A decisão reconheceu a ocorrência de "pejotização", caracterizada pela imposição ao trabalhador de constituir pessoa jurídica para a prestação dos serviços, com o objetivo de reduzir custos e fraudar a legislação trabalhista. O fato de o reclamante ter constituído empresa ou ter tido outros vínculos empresariais não afasta, por si só, a caracterização do vínculo empregatício no caso concreto, uma vez evidenciada a presença dos requisitos do art. 3º da CLT." Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VIANNA ROSSETTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0010754-11.2022.5.15.0091 RECORRENTE: INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL RECORRIDO: MARCO ANTONIO VIANNA ROSSETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a745b8 proferida nos autos. ROT 0010754-11.2022.5.15.0091 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL ANDREI DA SILVA GUEDES (SP357797) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO VIANNA ROSSETTO LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (SP296478) RECURSO DE: INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/02/2025 - Id 1a456bc; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id c372e81). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "O conjunto probatório foi minuciosamente analisado, em especial a prova oral, que demonstrou que o reclamante se ativou na área comercial da ré, respondendo ao diretor da empresa, com toda a organização laboral exercida pela reclamada. Concluiu-se que não houve alteração das atividades executadas pelo obreiro mesmo após constituir pessoa jurídica. A decisão reconheceu a ocorrência de "pejotização", caracterizada pela imposição ao trabalhador de constituir pessoa jurídica para a prestação dos serviços, com o objetivo de reduzir custos e fraudar a legislação trabalhista. O fato de o reclamante ter constituído empresa ou ter tido outros vínculos empresariais não afasta, por si só, a caracterização do vínculo empregatício no caso concreto, uma vez evidenciada a presença dos requisitos do art. 3º da CLT." Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO AVANCO EDUCACIONAL
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