Marcos Antonio De Medeiros
Marcos Antonio De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 296495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001977-07.2025.4.03.6317 AUTOR: PAULO ALANO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA HERNANDES ALOTA REIS - SP352989, MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS - SP296495, VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS - SP397830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de inexigibilidade de débito e restituição de valores movida por Paulo Alano Batista contra a Caixa Econômica Federal (CEF). O autor alega ter sido vítima do "golpe do motoboy", em que golpistas obtiveram seus dados pessoais e o convenceram a entregar seus cartões bancários e senhas. Em decorrência disso, foram realizados diversos saques e transações indevidas entre 20 e 21/08/2024, resultando em prejuízo de R$ 36.318,80 em sua conta na CEF. Requer a declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição do valor subtraído com correção monetária e juros, além de indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00. É o breve relatório. DECIDO. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, com base no estabelecido no art. 790, § 3º, CLT (Enunciado 52 do JEF São Paulo), uma vez que o autor possui remuneração de mais de R$ 8.000,00 (ID 370678115), bem acima do correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Defiro a prioridade na tramitação, conforme previsto no art. 1.048, I do CPC. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com as apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referirem-se a assuntos diversos da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Cite-se a ré, com prazo de 30 (trinta) dias, servindo a presente decisão como mandado. Ciência às partes da remessa dos autos à Central de Conciliações de Santo André – CECON, para se verificar a viabilidade de Acordo com a Caixa Econômica Federal e eventual inclusão em pauta de conciliação. Int. Santo André, SP, data do sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413764-39.1994.8.26.0053 (053.94.413764-9) - Execução de Título Judicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Construtora Itapuã Ltda. - - Enio Monte - - Lilia Rodrigues Haro Monte e outros - Jose Maria de Oliveira e outro - Associação dos Advogados do Brasil Asabb - - Cícero Manoel Filho - Vistos. Fls. 2743: Ciente. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE LARA RIBEIRO (OAB 238683/SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP), SILVIO GONCALVES FERNANDES (OAB 100347/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP), HANNAH BEATRICE PEREIRA BEZERRA (OAB 63136/DF), RENATO MARINHO TEIXEIRA (OAB 251852/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), ANTONIO PATRICIO MATEUS (OAB 327274/SP), ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0069900-47.2006.5.02.0465 RECLAMANTE: TELBAS KLEBER CRISTOVAM AMARAL MELLO RECLAMADO: RADAR - PROCESSAMENTO DE DADOS LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a petição de # para pesquisa e bloqueio de benefício previdenciários dos executados pessoa física SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025 MARCIA DE MELO KRAHENBUHL Servidor Vistos, etc. Considerando que há mais de 30 dias o convênio PREVJUD não funciona, e considerando a necessária celeridade processual. Expeça-se ofício para consulta da existência de eventuais benefícios previdenciários em nome da(s) executada(s) pessoa física abaixo: MARISA APARECIDA DE MEDEIROS, CPF: 192.755.578-70; ROSA FERNANDES DE MEDEIROS, CPF: 179.232.078-79; MARIANA ALVES DE MEDEIROS, CPF: 327.266.098-48; RICARDO GOMES DA SILVA, CPF: 140.125.558-20 Como medida de celeridade processual atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e autorizo seu envio para o email oficios.abc@inss.gov.br . SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELBAS KLEBER CRISTOVAM AMARAL MELLO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0018500-59.2006.5.02.0411 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE PAULA RECLAMADO: RADAR SEGURANCA E VIGILANCIA PERSONALIZADA S/C LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a554b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO Petição id. 20af3a5: Em sessão realizada em 24/02/2025, o Pleno do C. TST fixou a seguinte tese jurídica vinculante sobre o Tema 75 [RR - 0000271-98.2017.5.12.0019] de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos que dispõe sobre a validade da penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Assim, revendo o posicionamento anterior, observando-se que consta na declaração de rendas, relativo ao exercício de 2024 (fl. 500, id. 70211ad), que o executado recebe valores das empresas indicadas pelo exequente, defiro a expedição dos ofícios para penhora de 30% dos salários ou benefícios recebidos pelo executado, garantindo-lhe, no entanto, o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal de acordo com a fixação da tese jurídica vinculante sobre o Tema nº 75, cujo limite deve respeitar, ainda, eventual penhora anterior. Petição id. 063d805: A executada não possui legitimidade para defender em nome próprio direito alheio. No entanto, considerando que consta na certidão do imóvel o registro da promessa de venda e compra (R.5, id. 9195035, fl. 476), cuja alienação está registrada, ainda, na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), diga o reclamante, no prazo de 5 dias, se insiste no prosseguimento em face do bem, sendo que, em caso positivo, de forma fundamentada. RIBEIRAO PIRES/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PAULA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007728-33.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Micaele Mendes Oliveira Garcia - Celcar Multimarcas Comércio de Veiculos Ltda - - Ramon Madeira Ferreiro - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, a fim de: A) declarar a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, determinando o encerramento do financiamento junto à instituição bancária; B) condenar o Banco réu na devolução das quantias pagas pela autora no importe de R$ 277,90 (parcela do financiamento comprovadamente paga pela demandante) devidamente corrigidas e com juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso, facultando ao Banco as providências necessárias no tocante à ré beneficiária do valor do crédito concedido pela instituição bancária, por meio de ação própria; C) condenar todos os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Sucumbentes, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 a teor do artigo 85, § 8º, do CPC. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 03 de julho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JURANDI MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002974-66.2024.8.26.0358 (processo principal 1002110-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria José Medeiros dos Santos Mei - Nova Abc Queijos - Comercio e Distribuidora de Frios e Laticinios Ltda - Epp - Manifeste-se o(a) Embargado(a) no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo(a) Embargante, nos termos do Art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), NATÁLIA SIMÕES CORRÊA MALFI (OAB 396115/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005599-86.2024.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rodolfo Mateus de Oliveira - Leilane Mateus de Oliveira - - Vinicius Paiva de Oliveira - - Regina Aparecida Silva Oliveira - Vistos. Fls. 464/466: Ciência à cônjuge supérstite sobre a apuração dos valores apresentada pelo inventariante para eventual manifestação/impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena da preclusão. No mais, previamente a análise dos demais requerimentos apresente o inventariante as últimas declarações e o plano de partilha, observado o termo de acordo de fls. 449/452, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP), LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 37731/SP), LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004206-57.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliana Nonato Medeiros - Manifeste-se, o(a) autor, a par do mandado NEGATIVO a fls. 79, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto aos Sistemas de Informação, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: FABIANA HERNANDES ALOTA REIS (OAB 352989/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1132083-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Rei de Lima - Jucimar Comércio de Veículos Ltda (Jucimar Utilitários e Caminhões) - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JUCIMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - JOSE ANTONIO PEREIRA LIMA; Interessado - JUCIMAR ALVES DE AGUIAR; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - EVERTON PRADO DE OLIVEIRA, FABIANA HERNANDES ALOTA REIS, MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS, VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS.
Página 1 de 7
Próxima