Marcos Antonio De Medeiros

Marcos Antonio De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 296495

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJMG
Nome: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028090-27.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mateus Cardoso dos Santos - Jucimar Comércio de Veículos Ltda (Nova Aliance Multimarcas) - Vistos. Mantenho a audiência designada na modalidade presencial. Aguarde-se. Int. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), NATALIA DA COSTA SOARES (OAB 470057/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003248-62.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1003462-70.2023.8.26.0606) (processo principal 1003462-70.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carlos Marques de Almeida - Sergio Bastos Giardini - Neide Silva dos Santos - Decorrido o prazo sem impugnação (fl. 55), defiro o levantamento da quantia penhorada às fls. 38/47 em favor do exequente, com os dados do formulário de MLE de fl. 54, após o decurso do prazo recursal. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JUCIMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - JOSE ANTONIO PEREIRA LIMA; Interessado - JUCIMAR ALVES DE AGUIAR; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EVERTON PRADO DE OLIVEIRA, FABIANA HERNANDES ALOTA REIS, MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS, VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000732-35.2022.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.S. - M.R.S. - Ciência ao autor que não será necessário expedir ofício, pois a propria sentença serve como ofício para descontos alimentícios. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025841-34.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.P.R. - P.S.S.R. - O(a) * foi expedido(a) e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento. - ADV: RAQUEL MARA TREVISAN OESTREICH (OAB 393890/SP), NIVALDO PASTORELLO (OAB 364273/SP), JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372026/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007540-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007540) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Bezerra Duarte - - Rita Maria de Jesus Duarte - Valdomiro de Oliveira e outros - Vistos. 1) Expeça a serventia o edital nos termos do artigo 259, inciso I do C.P.C. 2) No prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), AMANDA COLOMBO (OAB 299538/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093542-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celcar Multimarcas Com. de Veiculos Ltda Epp - Fls. 263/265: A pesquisa faltante e necessária juntada de documentos para citação da pessoa física e jurídica foram declinadas a fl.182 (Renajud-pessoa física; Certidão da Junta Comercial e Pesquisa de CNPJ da Receita Federal- pessoa jurídica), o que deve anteceder a citação por edital. Requeira medida pertinente, em 15 dias Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002285-46.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008085-43.2022.8.26.0565) (processo principal 1008085-43.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Juliana Nonato Medeiros - Ângelo Ervolino Neto - - Beatris Bettini Boemia - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 13.223,96 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003240-80.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1024407-73.2024.8.26.0564) (processo principal 1024407-73.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.L.S.D. - R.O.S.D. - Vistos. Defiro a expedição do Mandado de levantamento MLE em favor da exequente conforme formulário de fls. 54. Em 05 dias, diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.. Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007359-36.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.S. - Vistos. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não comporta acolhimento. Consoante se extrai dos comprovantes de rendimentos acostados às fls. 20/22, verifica-se que o coautor Claudionor aufere remuneração líquida mensal em valor aproximado de R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais). Tal quantia, por si só, é suficiente para afastar a presunção legal de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que, para fins de aferição da capacidade financeira da parte requerente, os descontos decorrentes de empréstimos consignados e de outras obrigações assumidas, tais como o pagamento de pensão alimentícia, não constituem redutores legítimos da capacidade contributiva, uma vez que decorrem de compromissos voluntariamente contraídos no âmbito da autonomia privada. Tais encargos, portanto, não se qualificam como elementos idôneos à comprovação de necessidade econômica, tampouco justificam, isoladamente, a concessão do benefício processual em questão, cujo caráter é excepcional e voltado à efetiva proteção do jurisdicionado desprovido de meios mínimos para o acesso à Justiça. Do mesmo modo, não merece acolhida a alegação de que o coautor Claudionor faz jus à gratuidade da justiça por estar assistido por entidade de classe - no caso, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Embora o patrocínio por entidade de classe possa representar um meio legítimo de representação jurídica, tal circunstância não supre o ônus legal de comprovação da insuficiência de recursos, tampouco configura presunção de pobreza jurídica. A assistência recebida decorre de vínculo associativo voluntário e não se confunde com os critérios objetivos exigidos para a concessão da gratuidade. No que se refere à coautora Agatha, observa-se que não foi juntado aos autos qualquer documento hábil a demonstrar sua atual condição financeira, sendo trazida apenas cópia de sua carteira de trabalho (fls. 16/19), a qual, considerando o tempo decorrido e a ausência de registros recentes, não é suficiente para retratar sua realidade socioeconômica atual. Assim, diante da ausência de instrução mínima do pedido com elementos documentais aptos a comprovar a alegada necessidade, também não há como reconhecer, de forma válida, sua legitimidade para o deferimento da benesse processual pretendida. Não é demais lembrar que, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade da justiça somente podem ser deferidos àqueles que demonstrem, de forma concreta e convincente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, o que, no caso em apreço, não restou minimamente evidenciado em relação a nenhum dos requerentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
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