Maria Luiza Pallandi Tambaschia

Maria Luiza Pallandi Tambaschia

Número da OAB: OAB/SP 296504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Pallandi Tambaschia possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000083-66.2023.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.C. - - D.M.C. - R.C.C. - Fica o(a) advogado(a) interessado(a) cientificado(a) de que está disponível para impressão pelo E-SAJ a certidão de honorários, ficando cientificada de que deverá providenciar o encaminhamento. - ADV: MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), PEDRO HENRIQUE LOCALI TRAVAGLIA (OAB 444235/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005274-13.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Cristina - Luciano Felipe Chaves Ferraz - Vistos. À serventia para cadastramento da nova patrona do executado, constituída à fl. 573. CONHEÇO dos Embargos de fls. 567/570, posto que tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas do executado via Sisbajud, às fls. 478 e 502. Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado, observando-se o formulário de fl. 574. Sem custas finais, uma vez que o executado possui os benefícios da justiça gratuita. No mais, permanecem as disposições constantes na sentença. Oportunamente, anote-se o trânsito e arquivem-se. Int. - ADV: MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010556-22.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.R. - C.H.J.B.R. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a Contestação/Impugnação apresentada. - ADV: MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), MARILIZA CROCETTI (OAB 45114/PR), LIS CAROLINE BEDIN (OAB 31105/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005248-87.2025.8.26.0604 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria do Carmo Zulzke Graf - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar tal condição, sob pena de ter indeferido seu pedido. No caso, afastada a presunção, a parte, devidamente intimada, juntou os documentos retro. No entanto, a última decisão é clara ao enumerar rol de documentos elementares à análise, que deveriam ser apresentados de forma cumulativa, concedido prazo razoável, estes não foram apresentados em sua integralidade, sendo assim, insuficientes a alicerçar a requerida gratuidade. Dentre os documentos, especial importância é dada ao relatório de relacionamentos financeiros (CCS) que é fornecido pelo Banco Central. Por meio dele é possível verificar-se em quais instituições a parte possui contas e/ou investimentos e, diante da comprovação das respectivas movimentações, que também foram requeridas, é possível ter-se razoável certeza quanto à hipossuficiência alegada. E isso não foi feito. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe no extrato de uma conta, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento, outras contas não informadas ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Diante disso, não demonstrada inequivocamente a hipossuficiência ora alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, emendando-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Indefiro, desde já, dilação do prazo ora concedido, vez que a esta altura seria meramente protelatório. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0046477-16.2012.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alcindo Duarte da Conceição Filho - Apelante: Eva Regina Turano Duarte da Conceição - Apelado: Fernanda Folegatti - Apelado: Jose Franco Ferraz dos Santos - Apelado: Marco Antonio Folegatti - Apelada: GLAUCIA APARECIDA SANGUINI FOLEGATTI - Apelado: Mariana Folegatti - Fls. 905/909: Com o julgamento da apelação, remanesce a esta Presidência a competência legal e específica para o exame de admissibilidade formal dos recursos especial e extraordinário e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos. Desse modo, e uma vez que a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito, no atual momento processual, a competência para homologação do acordo é do magistrado de primeiro grau. Assim, suspendo a análise do recurso interposto e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem para apreciação da composição efetuada. Com a homologação do acordo, considerar-se-á automaticamente prejudicado o agravo em recurso especial. Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a esta Corte para processamento do agravo. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Gustavo Bolliger Simões (OAB: 253296/SP) - Ana Carolina Maluf (OAB: 272022/SP) - Luiz Julio Riggio Tambaschia (OAB: 229828/SP) - Maria Luiza Pallandi Tambaschia (OAB: 296504/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000010-17.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Home Care Enferlife Hospitalar Ltda - - Home Care Enferlife Hospitalar Ltda - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Itaú Unibanco S/A - - Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Maxfisio Fisioterapia Ltda. - - Ana Sara Lang - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Bluepex Controle e Segurança Em Ti Ltda - - Lever Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Servimed Comercial Ltda. - - Medicamental Hospitalar Ltda - - Afranio Bezerra de Souza - - Servimed Comercial Ltda. - - Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi - - I.s Enfermagem Hospitalar Ltda (Innovatte Saúde e Enfermagem) - - Naara Tamires Casimiro Surita - - Pharmacia Artesanal Ltda - - Rosana Gonçalves do Nascimento - - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. - - Alzinete da Silva Cruz - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Rafael Madureira Pinto Ferreira - - Fabíola Silva de Almeida - - Sueli Campagnoli Magaine - - Kassia Iriê - - Cuidar & Saúde Empresa Atendimento Integrado Ltda - - Cuidar & Saúde Gead Fonoaudiologia Ltda - - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Alison Alves Andrade - - Danuza Teixeira Bitencourt - - Crismed Comercial Hospitalar Ltda - - Apta Hospitalar - - Honorio Lopes dos Reis - - Edvaldo Bernardino da Silva - - Sandro Pereira Junior - - Locmed Hospitalar Ltda - - Home Vida Saude Comercio e Locacao de Equipamentos Medicos e Hospitalares Ltda-me - - Rosimere Adalcina de Lima - - Alzeni Rosado Passos Calixto - - Sirlene Pereira Barbosa - - Ubiratania Paris de Matos - - Elizabete Pedrozo Bacarin - - Diego Rodrigues Ramos - - Dantiéli Letícia Paiva Moreira - - Marilza Aparecida Teixeira Barbosa - - Elvio Augusto Silveira Pattaro - - Flavia Siedel Albuquerque - - Henrique Francisco Furlaneto - - Aline Lopes Neves da Silva - - Bianca Ferreira Gonzaga Santana - - Diego Rodrigues Ramos - - Elen Carolina Camargo - - Diego Rodrigues Ramos - - Pharmacia Artesanal Ltda - - Rafaella Frutuoso da Silva - - Aline Alves Valério Estefanin - - Beatriz de Souza Ferreira - - Fernanda Teixeira Zacarias - - Kelly Cristine Aparecida da Silva Tomalok - - Renata de Brito Carlos - - Sarah Araujo Rente - - Claudia Aparecida Martins de Souza - - Ivani Soares Ferreira - - Cm Hospitalar S.A - - Thaise Lucimara Hauch - - Mylena Karla Gonçalves da Silva - - Amabili Verena Solfa Santos - - Tatiane Gomes Nascimento - - Elfa Medicamentos S.a. - - MEDCOM Comécio de Medicamentos Hospitalares Ltda - - Biohosp Produtos Hospitalares S.A. - - Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda - - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - - Danielly Viana de Souza - - Andreia Pessin Vaz - - Michele Maciel Saragosa Ferreira - - Luciana Cristina Fernandes - - Priscilla Santos Pereira - - Nádila Graziela Rodrigues de Oliveira - - Dener Lincon dos Santos de Oliveira - - Nadiely Almeida Silveira - - Health Life Business Centro de Ensino, Venda e Locacao de Equipamentos Na Area de Saude Ltda . - - Ana Claudia Ribeiro Pascoali - - Rosália Xavier de Sales - - ANDRISLENE DE CASSIA COELH - - Take Care Prestadora de Serviços Ltda e outro - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 44,86 (1,212 x UFESP - exercício 2025), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), FERNANDO MECCA (OAB 371867/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/SP), BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), NAIR CASSIA GATTO NUNES (OAB 477935/SP), HENRIETTE BRIGAGÃO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB 463094/SP), ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP), BIANCA PASSOS MARTINS (OAB 452608/SP), ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP), MARCELO FERREIRA LEITE CAETANO (OAB 463304/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), JANAINA OLIVEIRA MENDES DA SILVA (OAB 484257/SP), GIULIA STEFANINI DA MATA BACARIN (OAB 487491/SP), SIMONE TATIANA DA SILVA (OAB 62845/SC), PAULO ZINI MAGRASSI (OAB 215107/RJ), GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB 26264/PB), JADER MACHADO VALENTE LIMA (OAB 56760/DF), BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), LEONARDO TAVARES DIAS (OAB 432917/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), FELIPE GONÇALVES DE LIMA (OAB 410710/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), MARCO AURÉLIO IBANHES CHAKUR (OAB 422605/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS (OAB 433630/SP), FABIANA DA SILVA MACEDO (OAB 437334/SP), SANDRA MARA POLVERE (OAB 437464/SP), SANDRA MARA POLVERE (OAB 437464/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), LILIAN GREYCE COELHO VELHO (OAB 164213/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIÃO (OAB 207150/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), SIMONE ROCCA D´ANGELO (OAB 150081/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), ALEXANDRE HOMEM DE MELO (OAB 122308/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), CARINA BAPTISTA PINHEIRO (OAB 247342/SP), CARINA BAPTISTA PINHEIRO (OAB 247342/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DONATO BOUÇAS JUNIOR (OAB 73909/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), LEANDRO BARACIOLI MONTEIRO (OAB 221239/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026159-26.2023.8.26.0114 (processo principal 1000701-63.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Regularização de guarda - J.R.S. - M.N.G. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls. 141/143), com a qual concordou o Ministério Público (fls. 147), e, em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Cuidando-se de pedido consensual, que contou com a concordância do Ministério Público, e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MAURICIO CESAR MANCIA GARCIA (OAB 209329/SP), GUILHERME NADER (OAB 202109/SP), MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou